TJDFT 12/03/2015 - Pág. 648 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 47/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 12 de março de 2015
correção monetária pelos índices do INPC e juros de mora no percentual de 1% (um por cento), a partir desta data. Após o trânsito em julgado, as
partes requeridas terão o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da condenação, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos
do art. 475-J, do Código de Processo Civil e do Enunciado n. 105 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais. (...)? Publique-se. Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 10 de março de 2015 16:39:16. MÁRIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito Substituto
DECISÃO
Nº 0708063-65.2014.8.07.0016 - PETIÇÃO - A: JOSE HERCULES DA SILVA. Adv(s).: DF41425 - JOSE HERCULES DA SILVA. R:
INCORPORADORA DUETTO LTDA. Adv(s).: DF39000 - CAIO CAPUTO BASTOS PASCHOAL. R: ANTARES ENGENHARIA LTDA. Adv(s).:
DF02221 - RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO. R: CONCEITO - CONSULTORIA, PROJETOS E REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).:
DF39000 - CAIO CAPUTO BASTOS PASCHOAL. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 6JECIVBSB 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0708063-65.2014.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO
(241) REQUERENTE: JOSE HERCULES DA SILVA REQUERIDO: INCORPORADORA DUETTO LTDA, ANTARES ENGENHARIA LTDA,
CONCEITO - CONSULTORIA, PROJETOS E REPRESENTACOES LTDA DECISÃO Recebo o recurso inominado interposto pela parte, no seu
efeito meramente devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). À parte recorrida, para resposta no prazo de 10 (dez) dias. Oportunamente, remetam-se
os autos à egrégia Turma Recursal com as nossas homenagens. Intimem- se. BRASÍLIA, DF, 10 de março de 2015 16:36:44. MÁRIO JORGE
PANNO DE MATTOS Juiz de Direito Substituto
Nº 0708063-65.2014.8.07.0016 - PETIÇÃO - A: JOSE HERCULES DA SILVA. Adv(s).: DF41425 - JOSE HERCULES DA SILVA. R:
INCORPORADORA DUETTO LTDA. Adv(s).: DF39000 - CAIO CAPUTO BASTOS PASCHOAL. R: ANTARES ENGENHARIA LTDA. Adv(s).:
DF02221 - RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO. R: CONCEITO - CONSULTORIA, PROJETOS E REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).:
DF39000 - CAIO CAPUTO BASTOS PASCHOAL. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 6JECIVBSB 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0708063-65.2014.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO
(241) REQUERENTE: JOSE HERCULES DA SILVA REQUERIDO: INCORPORADORA DUETTO LTDA, ANTARES ENGENHARIA LTDA,
CONCEITO - CONSULTORIA, PROJETOS E REPRESENTACOES LTDA DECISÃO Recebo o recurso inominado interposto pela parte, no seu
efeito meramente devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). À parte recorrida, para resposta no prazo de 10 (dez) dias. Oportunamente, remetam-se
os autos à egrégia Turma Recursal com as nossas homenagens. Intimem- se. BRASÍLIA, DF, 10 de março de 2015 16:36:44. MÁRIO JORGE
PANNO DE MATTOS Juiz de Direito Substituto
Nº 0708063-65.2014.8.07.0016 - PETIÇÃO - A: JOSE HERCULES DA SILVA. Adv(s).: DF41425 - JOSE HERCULES DA SILVA. R:
INCORPORADORA DUETTO LTDA. Adv(s).: DF39000 - CAIO CAPUTO BASTOS PASCHOAL. R: ANTARES ENGENHARIA LTDA. Adv(s).:
DF02221 - RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO. R: CONCEITO - CONSULTORIA, PROJETOS E REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).:
DF39000 - CAIO CAPUTO BASTOS PASCHOAL. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 6JECIVBSB 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0708063-65.2014.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO
(241) REQUERENTE: JOSE HERCULES DA SILVA REQUERIDO: INCORPORADORA DUETTO LTDA, ANTARES ENGENHARIA LTDA,
CONCEITO - CONSULTORIA, PROJETOS E REPRESENTACOES LTDA DECISÃO Recebo o recurso inominado interposto pela parte, no seu
efeito meramente devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). À parte recorrida, para resposta no prazo de 10 (dez) dias. Oportunamente, remetam-se
os autos à egrégia Turma Recursal com as nossas homenagens. Intimem- se. BRASÍLIA, DF, 10 de março de 2015 16:36:44. MÁRIO JORGE
PANNO DE MATTOS Juiz de Direito Substituto
SENTENÇA
Nº 0701293-22.2015.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CAZECA LOCADORA DE MAQUINA LTDA - EPP.
Adv(s).: MS10587-B - LUIZ CARLOS DUTRA JUNIOR. R: DCP - TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES LTDA. Adv(s).: Não Consta Advogado.
Número do processo: 0701293-22.2015.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CAZECA
LOCADORA DE MAQUINA LTDA - EPP EXECUTADO: DCP - TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES LTDA SENTENÇA Dispensa-se o relatório
(art. 38, "caput", da Lei nº. 9.099/95). No presente feito, foi a parte exeqüente instada a fornecer o endereço da parte executada, para fins de
citação, sob pena de extinção do processo. Ocorre, no entanto, que a parte deixou transcorrer seu prazo "in albis". A execução é um procedimento
de desapropriação de bens do devedor para satisfazer o crédito do exeqüente, sendo sua a obrigação de fornecer a qualificação do devedor.
Todavia, diante da ausência do endereço atualizado do executado, a extinção do presente feito, sem resolução de mérito, é medida que se impõe.
Face ao exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no parágrafo 4º, artigo 53 da Lei 9.099/95 c/c inciso IV do
artigo 267 do CPC. Sem custas. Sem honorários. (artigo 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente nesta data, publiquese e intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. BRASÍLIA, DF, 10 de março de 2015 16:54:17. MÁRIO JORGE PANNO DE MATTOS
Juiz de Direito Substituto
DESPACHO
Nº 0700827-28.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: EMILLY TAWANY SOUSA VIEIRA. Adv(s).:
DF42530 - GERMANO ROCHA DA TRINDADE. R: MARIA MERCES MOREIRA SOARES. Adv(s).: DF21247 - IVAN CARLOS CORREIA. Número
do processo: 0700827-28.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EMILLY TAWANY
SOUSA VIEIRA RÉU: MARIA MERCES MOREIRA SOARES DESPACHO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o pedido
contraposto formulado pela parte requerida. Sem prejuízo, designe-se data para realização de audiência de instrução e julgamento, considerando
a natureza controvertida dos fatos narrados na exordial. Após, intimem-se. BRASÍLIA, DF, 10 de março de 2015 17:00:51. MÁRIO JORGE PANNO
DE MATTOS Juiz de Direito Substituto
SENTENÇA
Nº 0708611-90.2014.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: SAMANTA NASCIMENTO DA SILVA
SANTOS. Adv(s).: Não Consta Advogado. R: DECOLAR.COM LTDA. Adv(s).: SP271431 - MARILIA MICKEL MIYAMOTO. R: KLM CIA REAL
HOLANDESA DE AVIACAO. Adv(s).: SP154694 - ALFREDO ZUCCA NETO, SP330347 - RENAN MELO DE SOUSA. Número do processo:
0708611-90.2014.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAMANTA NASCIMENTO DA
SILVA SANTOS RÉU: DECOLAR.COM LTDA, KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIACAO SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme regra
do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Frustrada a tentativa de conciliação na audiência prévia realizada, e já oportunizada a juntada de documentos,
procedo ao imediato julgamento da lide, em atenção aos princípios norteadores dos Juizados Especiais de eficiência e celeridade, conforme
norma do art. 2º da Lei n. 9.099/95, a par de inútil a produção de prova oral ao deslinde da matéria controversa. Inicialmente, não há que se falar
em ilegitimidade da segunda requerida, uma vez que partícipe da cadeia de fornecimento de serviços. Assim, responde a ré DECOLAR.COM
solidariamente pelos eventuais danos causados pela intermediação de passagens aéreas da empresa KLM. Nos termos do artigo 30 da Lei
648