TJDFT 21/01/2015 - Pág. 630 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 14/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 21 de janeiro de 2015
proposto por Ismaxmiel Nunes em face do Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). A parte
autora pretende obter a segurança para determinar ao impetrado que dê acesso ao espelho da prova de redação (ENEM) do impetrante. É o relato
do necessário (art. 38, caput, da Lei 9.099/95). DECIDO. Verifico que o feito diz respeito a ação constitucional do Mandado de Segurança, figura
expressamente excluída da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. A Lei 12.153, de 22 de dezembro de 2009 instituiu a criação
dos Juizados Fazendários no âmbito dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, atribuindo-lhe competência absoluta para processar,
conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários
mínimos, podendo figurar como partes, no pólo ativo, as pessoas físicas, as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na
Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006 e, como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como as
autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas (artigo 2º, caput e §4º, e artigo 5º). O Diploma Legal, no entanto, excepcionou, nos
incisos I, II e II, do §1º do artigo 2º, causas excluídas da competência deste Juizado. São elas: Art. 2o É de competência dos Juizados Especiais
da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o
valor de 60 (sessenta) salários mínimos. § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I ? as ações de mandado
de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre
direitos ou interesses difusos e coletivos; II ? as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e
fundações públicas a eles vinculadas; III ? as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos
civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares. Percebe-se que a Lei nº 12.153/09 é taxativa ao definir a sua competência e dela decorre,
claramente, que ficaram excluídos da competência deste Juízo o conhecimento e processamento de Mandados de Segurança. É característica
peculiar da competência que se diz absoluta a impossibilidade de sua alteração por vontade das partes, seja para excluir demandas insertas no
âmbito da jurisdição do respectivo juízo; seja para incluir em seu âmbito de jurisdição o conhecimento de ações não cogitadas pelo legislador.
Nesse contexto, a pretensão deduzida sob os moldes do Mandado de Segurança não se insere na competência deste Juízo, que, nos termos
da Lei 12.153/09, é absoluta e taxativa. Ademais, o impetrado não possui foro no Juizado de Fazenda Pública do Distrito Federal. Destarte, a
extinção do processo, sem resolução do mérito, é medida que se impõe. Diante do exposto, tendo em vista a incompetência deste 2º Juizado
Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal para o processo e julgamento da demanda, indefiro a inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO
SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com apoio no artigo 267-I do Código de Processo Civil c/c artigo 51-II, da Lei 9099/95 e art. 2º, §1º, I, da
Lei n. 12.153/2009. Sem custas ou honorários, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9099/95. Após o trânsito em julgado, não havendo outros
requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 20 de janeiro de 2015
13:35:29. MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito Substituto
DESPACHO
Nº 0708220-38.2014.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: OTACILIO BELMONTE DUTRA FILHO. Adv(s).:
DF30077 - THARCILA BELMONTE FURTADO DUTRA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF29523 - SANDRO MORAES DA SILVA. Número do
processo: 0708220-38.2014.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OTACILIO BELMONTE
DUTRA FILHO RÉU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Defiro o pedido retro. Aguarde-se a manifestação da parte ré por 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de janeiro de 2015 12:21:45. MÁRIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito Substituto
Nº 0708220-38.2014.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: OTACILIO BELMONTE DUTRA FILHO. Adv(s).:
DF30077 - THARCILA BELMONTE FURTADO DUTRA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF29523 - SANDRO MORAES DA SILVA. Número do
processo: 0708220-38.2014.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OTACILIO BELMONTE
DUTRA FILHO RÉU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Defiro o pedido retro. Aguarde-se a manifestação da parte ré por 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de janeiro de 2015 12:21:45. MÁRIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito Substituto
Nº 0707849-74.2014.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: KLAUS GRAF FARIA. Adv(s).: DF38015
- LUCAS MORI DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF29523 - SANDRO MORAES DA SILVA. Número do processo:
0707849-74.2014.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KLAUS GRAF FARIA RÉU:
DISTRITO FEDERAL DESPACHO Defiro o pedido retro. Aguarde-se a manifestação da parte ré por 30 (trinta) dias. BRASÍLIA, DF, 20 de janeiro
de 2015 12:26:17. MÁRIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito Substituto
Nº 0707849-74.2014.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: KLAUS GRAF FARIA. Adv(s).: DF38015
- LUCAS MORI DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF29523 - SANDRO MORAES DA SILVA. Número do processo:
0707849-74.2014.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KLAUS GRAF FARIA RÉU:
DISTRITO FEDERAL DESPACHO Defiro o pedido retro. Aguarde-se a manifestação da parte ré por 30 (trinta) dias. BRASÍLIA, DF, 20 de janeiro
de 2015 12:26:17. MÁRIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito Substituto
Nº 0707996-03.2014.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: VERA LUCIA VALENTIM DOS SANTOS.
Adv(s).: DF38015 - LUCAS MORI DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF45463 - PAULO CESAR DE CARVALHO GOMES JUNIOR.
Número do processo: 0707996-03.2014.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERA
LUCIA VALENTIM DOS SANTOS RÉU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Defiro o pedido retro. Aguarde-se a manifestação da parte ré por 30
(trinta) dias. BRASÍLIA, DF, 20 de janeiro de 2015 12:47:40. MÁRIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito Substituto
Nº 0707996-03.2014.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: VERA LUCIA VALENTIM DOS SANTOS.
Adv(s).: DF38015 - LUCAS MORI DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF45463 - PAULO CESAR DE CARVALHO GOMES JUNIOR.
Número do processo: 0707996-03.2014.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERA
LUCIA VALENTIM DOS SANTOS RÉU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Defiro o pedido retro. Aguarde-se a manifestação da parte ré por 30
(trinta) dias. BRASÍLIA, DF, 20 de janeiro de 2015 12:47:40. MÁRIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito Substituto
Nº 0708050-66.2014.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARCIA MARIA SILVA SANTOS. Adv(s).:
DF38015 - LUCAS MORI DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF45463 - PAULO CESAR DE CARVALHO GOMES JUNIOR. Número
do processo: 0708050-66.2014.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA MARIA
SILVA SANTOS RÉU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Defiro o pedido retro. Aguarde-se a manifestação da parte ré por 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de janeiro de 2015 13:00:30. MÁRIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito Substituto
Nº 0708050-66.2014.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARCIA MARIA SILVA SANTOS. Adv(s).:
DF38015 - LUCAS MORI DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF45463 - PAULO CESAR DE CARVALHO GOMES JUNIOR. Número
do processo: 0708050-66.2014.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA MARIA
SILVA SANTOS RÉU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Defiro o pedido retro. Aguarde-se a manifestação da parte ré por 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de janeiro de 2015 13:00:30. MÁRIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito Substituto
Nº 0707827-16.2014.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JANIVANIA SOUSA MARTINS. Adv(s).:
DF38015 - LUCAS MORI DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF43996 - PIERRE OLIVEIRA BATISTA. Número do processo:
630