TJDFT 12/08/2014 - Pág. 1113 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 146/2014
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de agosto de 2014
Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo
Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE AGOSTO DE 2014
Juiz de Direito: Romes Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Diretor de Secretaria: Bruno Correia da Costa Barros
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
JULGAMENTO
Nº 2013.13.1.007529-6 - Termo Circunstanciado - A: LUIZA DA SILVA SANTOS e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
29DPDF. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: NEMESIO DA SILVA. Adv(s).: DF031164 - HENIO DOMINGOS AMANCIO DA SILVA. VITIMA:
ELISANGELA DA SILVA VILANOVA DO ESPIRITO SANTOS. Adv(s).: (.). VITIMA: LUCAS VILANOVA DO ESPIRITO SANTO. Adv(s).: (.). Em
face do exposto, acolho o parecer ministerial, e declaro extinta a punibilidade de NEMESIO DA SILVA, na conformidade do artigo 89, § 5º da Lei
nº 9.099/95. Sem custas. Prossiga-se o feit em relação à autora LUIZA DA SILVA SANTOS. Cumpra a Secretaria a determinação contida ao final
da decisão de fl.27v. - DF, segunda-feira, 16/06/2014 às 13h37. Romes Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira,Juiz de Direito.
Nº 2014.13.1.001589-0 - Termo Circunstanciado - A: NAO HA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: MIRIAM RODRIGUES
FURTADO DE ARAUJO. Adv(s).: DF029486 - RENATO DEILANE VERAS FREIRE. VITIMA: KELOISA DE LACERDA MEDEIROS. Adv(s).:
DF035314 - MARILIA LUSTOSA FERREIRA. Nesta breve perspectiva, ante a expressa renúncia/retratação pela vítima acerca do direito de
queixa/representação, declaro extinta a punibilidade da autora do fato em relação ao crime de Injúria, a teor do art. 107, V do Código Penal e
HOMOLOGO por seus próprios fundamentos, a promoção de ARQUIVAMENTO, por falta de condição de procedibilidade em relação ao crime
de Ameaça, com fulcro no art. 395, II do Código de Processo Penal. Transitada em julgado a presente, dê-se baixa e arquivem-se os autos com
as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. - DF, quarta-feira, 25/06/2014 às 12h57. . Romes Eduardo
C. Moraes Oliveira Juiz de Direito.
Nº 2014.13.1.000669-2 - Termo Circunstanciado - A: NAO HA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: FLAVIA FERREIRA DOS
SANTOS. Adv(s).: DF009116 - CARLOS CEZAR SANTANA LIMA. VITIMA: EM APURACAO. Adv(s).: (.). Nesta breve perspectiva, ante a expressa
renúncia/retratação pela vítima acerca do direito de queixa/representação, declaro extinta a punibilidade da autora do fato em relação ao crime
de Injúria, a teor do art. 107, V do Código Penal e HOMOLOGO por seus próprios fundamentos, a promoção de ARQUIVAMENTO, por falta de
condição de procedibilidade em relação ao crime de Ameaça, com fulcro no art. 395, II do Código de Processo Penal. Transitada em julgado
a presente, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. - DF,
quarta-feira, 25/06/2014 às 12h56. . Romes Eduardo C. Moraes Oliveira Juiz de Direito.
DECISAO
Nº 2013.13.1.005899-3 - Termo Circunstanciado - A: CRISTIANO SOARES BARRETO e outros. Adv(s).: DF786495 - NUCLEO DE
PRATICA JURIDICA FACULDADE PROJECAO . R: 29DPDF. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: JOAO BOSCO DE ARAUJO. Adv(s).:
DF040369 - LEANDRO MIRANDA DOS SANTOS. VITIMA: JOAO BOSCO DE ARAUJO. Adv(s).: (.). VITIMA: CRISTIANO SOARES BARRETO.
Adv(s).: DF786495 - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA FACULDADE PROJECAO . Nesta breve perspectiva, HOMOLOGO por seus próprios
fundamentos, a promoção de ARQUIVAMENTO para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no art. 395, II e III do Código de
Processo Penal. Preclusa esta decisão e cumpridas as diligências necessárias, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se. Registre-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. - DF, quinta-feira, 29/05/2014 às 17h36. Romes Eduardo C. Moraes Oliveira Juiz
de Direito.
Nº 2013.13.1.008117-3 - Termo Circunstanciado - A: NAO HA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: JOAO GOMES DE LIMA. Adv(s).:
DF027855 - FLAVIO ELTON GOMES DE LIMA. VITIMA: AFRANIO LAZARO CORREIA. Adv(s).: (.). Nesta breve perspectiva, HOMOLOGO por
seus próprios fundamentos, a promoção de ARQUIVAMENTO para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no art. 395, III do
Código de Processo Penal. Preclusa esta decisão e cumpridas as diligências necessárias, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas
de estilo. Publique-se. Registre-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. - DF, quarta-feira, 28/05/2014 às 13h09.. Romes Eduardo C. Moraes
Oliveira Juiz de Direito.
1113