TJDFT 14/04/2014 - Pág. 498 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 70/2014
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 14 de abril de 2014
corrente n.º 013904-7, agência 043, BRB, referentes ao repasse das mensalidades sindicais a que o SINDSAÚDE/DF faz jus, conforme disposto
no item "4" do referido acordo. Brasília - DF, sexta-feira, 11/04/2014 às 14h09. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.191392-9 - Procedimento Ordinario - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. R:
PAPELARIA DOM BOSCO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Acolho a emenda de fls. 32-34. CITE-SE, observadas as formalidades legais.
Brasília - DF, sexta-feira, 11/04/2014 às 13h39. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.047179-9 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: LRS INFORMATICA LTDA ME. Adv(s).: DF001475 Jose Vigilato da Cunha Neto. R: STYLLO TRANSPORTE E TURISMO LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende a parte autora a inicial,
discriminando os meses dos aluguéis supostamente inadimplidos que ensejaram o manejo desta ação de despejo. Cumprida a injunção "supra",
CITE-SE, observando as cautelas do inciso II do artigo 62 da Lei nº 8.245/1991. Fixo os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do
montante devido, para o caso de purgação da mora, conforme expressa disposição contratual. Brasília - DF, sexta-feira, 11/04/2014 às 15h07.
Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.050050-6 - Procedimento Ordinario - A: LEONARDO CESAR MENDES REIS. Adv(s).: DF037361 - Giovana Menegaz.
R: BANCO OPPORTUNITY SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: (.). ANTE O
EXPOSTO, à míngua dos requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil, indefiro a antecipação de tutela postulada. Citem-se e intimemse. Brasília - DF, sexta-feira, 11/04/2014 às 13h12. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.052014-7 - Procedimento Ordinario - A: DENILSON AIRES ARAUJO. Adv(s).: DF035179 - Maria Regina de Souza
Januario. R: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro ao autor os benefícios da gratuidade de justiça. A
apólice de seguro que instrui os autos tem início de vigência com data posterior ao do alegado acidente. Logo, ao autor para apresentar elemento
mínimo de convicção que demonstre a cobertura securitária quando da ocorrência do suposto sinistro. Brasília - DF, sexta-feira, 11/04/2014 às
13h20. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.052411-7 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO CHAMONIX. Adv(s).: DF012386 - Gustavo Freire de Arruda. R:
VALERIA SILVEIRA BARROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de ação de conhecimento, pelo procedimento comum sumário. Designe
data para realização de audiência de conciliação, observando a antecedência. Cite-se e intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 11/04/2014 às
13h04. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.052414-0 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO CHAMONIX. Adv(s).: DF012386 - Gustavo Freire de Arruda. R:
RICARDO MASSAROTTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de ação de conhecimento, pelo procedimento comum sumário. Designe
data para realização de audiência de conciliação, observando a antecedência. Cite-se e intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 11/04/2014 às
13h06. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.052421-3 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO CHAMONIX. Adv(s).: DF012386 - Gustavo Freire de Arruda. R:
JERONIMO DA CRUZ AZEVEDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GUIOMAR PIMENTEL DA SILVA AZEVEDO. Adv(s).: (.). Trata-se de ação
de conhecimento, pelo procedimento comum sumário. Designe data para realização de audiência de conciliação, observando a antecedência.
Citem-se e intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 11/04/2014 às 13h08. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.053207-3 - Exibicao - A: HUBIRACY SALES DE LIMA. Adv(s).: DF035976 - Fabio Gomides Borges. R: BANCO AYMORE
FINANCIAMENTO SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO a liminar postulada na presente cautelar. Cite-se a parte
requerida para exibir o documento solicitado ou contestar em 05 (cinco) dias, nos termos do art. 357 do CPC. Intimem-se. Brasília - DF, sextafeira, 11/04/2014 às 14h33. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.053309-2 - Procedimento Ordinario - A: JOAO TEIXEIRA ALVES. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha. R:
SMAFF AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro ao autor os benefícios da gratuidade de justiça. CITE-SE, observadas as
formalidades legais. Brasília - DF, sexta-feira, 11/04/2014 às 14h40. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.053369-5 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO MASTER PLACE. Adv(s).: DF014811 - Abdon Carlos Ribeiro Jordao.
R: ALBINO GAMA LOBO SOARES NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de ação de conhecimento, pelo procedimento comum sumário.
Designe data para realização de audiência de conciliação, observando a antecedência. Cite-se e intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 11/04/2014
às 14h36. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.051550-4 - Procedimento Ordinario - A: MARIA DE LOURDES LOW. Adv(s).: DF024951 - Marcelo Gomes de Queiroz.
R: SO CAMPO EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CITE-SE, observadas as formalidades legais. Brasília DF, sexta-feira, 11/04/2014 às 13h18. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.051528-9 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL DONATELLO. Adv(s).: DF012386 Gustavo Freire de Arruda, DF012674 - Antonio Carlos Alves Diniz. R: TEREZINHA DE OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tratase de ação de conhecimento, pelo procedimento comum sumário. Designe data para realização de audiência de conciliação, observando a
antecedência. Cite-se e intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 11/04/2014 às 13h09. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.053119-0 - Procedimento Sumario - A: DARLEN CRISTINA COSTA SILVA. Adv(s).: DF032278 - Jonnas Marrisson Silva
Pereira. R: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. ANTE O EXPOSTO, à míngua dos requisitos do artigo 273, do Código
de Processo Civil, INDEFIRO a pretensão da parte autora ao depósito judicial, com força para elidir os efeitos da mora, das prestações no valor
que entende devido, uma vez expurgadas do contrato "sub judice" as cláusulas por ela reputadas ilegais. Contudo, autorizo a autora a, desejando,
efetuar o depósito judicial das prestações no valor que entende devido, com a ressalva de que tal medida não constitui base jurídica para obviar
os efeitos da mora. CITE-SE e intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 11/04/2014 às 14h42. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 2010.01.1.180407-8 - Imissao na Posse - A: MARIO LUCIO GUEDES DE AZEVEDO. Adv(s).: DF017506 - Angela Soaraia
Amoras Collares, DF029795 - Paulo Jozimo Santiago Teles Cunha. R: GERALDO RAIMUNDO EIMARD LEAL. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. A: ESPOLIO DE LUCIETE MARIA PINHEIRO DA COSTA. Adv(s).: (.). Cuida-se de cumprimento de sentença deflagrado por
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, credora, contra ESPÓLIO DE LUCIETE MARIA PINHEIRO DA COSTA e MÁRIO LÚCIO
GUEDES DE AZEVEDO, devedores. Anote-se e comunique-se ao distribuidor. Saliente-se, por oportuno, que, "ex vi" do artigo 23 do CPC,
responde cada um dos devedores à razão de 50% do crédito reclamado pela parte adversa. Prossiga-se na forma do art. 475-J do CPC, intimandose a parte executada, por intermédio de seu advogado constituído, para que pague a dívida no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que
inadimplemento da obrigação no prazo estipulado ensejará a incidência de multa à razão de 10% (dez por cento) do valor devido. Transcorrido o
prazo supra e não efetuado o pagamento, certifique-se e intime-se a parte exequente, para que promova o andamento do feito nos termos do art.
614, inciso II, do CPC. Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela parte devedora, fixo os honorários advocatícios, pertinentes
a esta fase de cumprimento de sentença, em "quantum" correspondente a 10% do valor da dívida. Brasília - DF, sexta-feira, 11/04/2014 às 14h05.
Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
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