TJDFT 29/10/2013 - Pág. 713 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 207/2013
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 29 de outubro de 2013
qual indefiro a produção de prova oral e determino o julgamento do feito no estado em que se encontra. Intimem-se. Uma vez preclusa, voltem
conclusos para sentença. Brasília - DF, quinta-feira, 24/10/2013 às 11h08. Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza de Direito .
Nº 2013.01.1.115451-6 - Cobranca - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO VERMELHO II DF. Adv(s).: DF020628 - Leonardo Pimenta
Franco. R: FERNANDO S F FLAVIA O RIBEIRO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Recebo a emenda de fls. 30/34. Anote-se e comuniquese a Distribuição a alteração no valor da causa. Trata-se de feito de conhecimento, que deve tramitar pelo procedimento comum sumário. Designo
a audiência prévia de Conciliação, prevista nos Arts. 277 e 278 do CPC para o dia 03/02/2014, às 13h50. Cite(m)-se para comparecer à audiência
designada e apresentar contestação oral ou escrita, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados
verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado. Na
forma do disposto no Art. 278, do CPC, as Partes, caso desejarem produzir provas testemunhais, deverão apresentar em audiência o respectivo
rol e, caso desejarem produzir provas periciais, deverão, na mesma oportunidade, formular quesitos e indicar assistentes técnicos, tudo sob pena
de preclusão. Em ambos os casos, as Partes deverão, em audiência, declinar os motivos da(s) dilação(ões) probatória(s) requerida(s), sob pena
de indeferimento do(s) pedido(s) de produção de nova(s) prova(s). As provas documentais somente poderão ser juntadas aos autos até a data
desta assentada, sob pena de preclusão. Na forma do disposto no § 1º, do Art. 277, do CPC, esta audiência poderá ser presidida por conciliador
regularmente designado pelo egrégio TJDF, com competência para a condução de todos os atos ordinatórios. DOU à presente força de mandado.
Brasília - DF, quinta-feira, 24/10/2013 às 13h50. Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTORIA
Nº 2012.01.1.187397-8 - Cobranca - A: SUELY FERNANDES DA COSTA PAULA DA SILVA. Adv(s).: DF009382 - Erika Fonseca Mendes.
R: IMPERIO VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento. Indefiro a produção de prova oral, tendo em vista que o
autor não demonstrou os motivos da produção de tal prova, tampouco indicou de forma clara e precisa os pontos controversos. Ademais, os fatos
narrados na inicial dispensam a produção de prova pericial, o que não foi requerido pelas partes. Por essas razões, INDEFIRO a produção de
provas requerida pela ré. Anote-se conclusão para sentença. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 24/10/2013 às 11h10. Iêda Garcez de Castro
Dória,Juíza de Direito .
SENTENÇA
Nº 2013.01.1.123896-7 - Pedido de Busca e Apreensao Criminal - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF025309 - Celso Marcon. R:
JOSE HENRIQUE COUTO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL, com fundamento no artigo 295, inciso
VI, do Código de Processo Civil e DECLARO EXTINTO o processo nos exatos termos do artigo 267, inciso I, do mesmo diploma legal. Transitada
em julgado e recolhidas eventuais custas remanescentes, faculto à parte Autora a retirada dos documentos que instruíram a inicial, mediante
traslado, após arquivem-se, com os registros de estilo. Publique-se, registre-se e intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 24/10/2013 às 11h16.
Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2009.01.1.166878-2 - Monitoria - A: CARTAO BRB SA. Adv(s).: DF022826 - Renata Aline de Oliveira. R: LUIS ANTONIO DE PAULA.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico que a pesquisa no SIEL já fora realizada com base nos dados constantes à fl. 72 e levou à citação
de homônimo. Note-se que a parte iligítima que fora citada tem seu nome grafado com Z, enquanto que o nome do réu é grafado com S. O sistema
não localiza o réu quando informada a data de nascimento declinada à fl. 72. Resta ainda a possibilidade de realizar a consulta por meio do nome
e número do título de eleitor. Brasília - DF, quinta-feira, 24/10/2013 às 11h55. PORTARIA Nos termos da Portaria N. 1/2010, instrua o autor o feito,
em cinco dias, com o número do título de eleitor do réu para fins de consulta no sistema SIEL. Brasília - DF, quinta-feira, 24/10/2013 às 11h55. .
Nº 2007.01.1.041867-3 - Cobranca - A: CESB CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA. Adv(s).: DF018403 - Eliane Salete
Anesi, DF026346 - Rafael Marques Siqueira Mendes, DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo, DF029696 - Marcelo Alves de Abreu,
DF10337E - Maria Lelia Batista de Jesus, DF11464E - Jorge Luis Ferraz. R: IVONE BARBOSA DE ARAUJO. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. Em consulta ao banco de dados do Sistema de Informações Eleitorais - SIEL / TRE-DF, verificou-se a existência de múltiplos registros
com o mesmo nome. Para que a pesquisa tenha êxito, traga o autor a data de nascimento ou o nome da mãe ou número do título de eleitor do
requerido. Prazo 05 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 24/10/2013 às 12h56. .
Nº 2011.01.1.136267-5 - Monitoria - A: JOSE LUIZ BEZERRA. Adv(s).: DF001377 - Luiz Grato David. R: SILVIA MENDES DA SILVA.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em consulta ao banco de dados do Sistema de Informações Eleitorais - SIEL / TRE-DF, verificou-se a
existência de múltiplos registros com o mesmo nome. Para que a pesquisa tenha êxito, traga o autor a data de nascimento ou o nome da mãe
ou número do título de eleitor do requerido. Prazo 05 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 24/10/2013 às 12h56. .
Nº 2011.01.1.216508-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FIDC NPL I FUNDO INVEST DIREITO CREDITORIOS NAO
PADRONIZADOS. Adv(s).: DF034880 - Marcelo Andrade Chaves. R: LUCIANO APARECIDO DE ANDRADE. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. Em consulta ao banco de dados do Sistema de Informações Eleitorais - SIEL / TRE-DF, verificou-se a existência de múltiplos registros
com o mesmo nome. Para que a pesquisa tenha êxito, traga o autor a data de nascimento ou o nome da mãe ou número do título de eleitor do
requerido. Prazo 05 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 24/10/2013 às 12h56. .
Nº 2013.01.1.033064-0 - Declaratoria - A: BEST CAR AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF013520 - Paulo Emilio Catta Preta de Godoy.
R: JOAO ALVES BARROS. Adv(s).: DF021791 - Ricardo Coelho de Medeiros. A: RODRIGO OTAVIO SALIBA RIZIERI. Adv(s).: (.). Certifico
e dou fé que juntei a RÉPLICA de fls. 309-319 e o ofício da 5ª Turma Cível as fls. 320-330 negando seguimento unânime ao agravo de
instrumento n. 2013002013723-8. Brasília - DF, quinta-feira, 24/10/2013 às 13h11. PORTARIA Nos termos da Portaria N. 1/2010, às Partes, para
que digam se concordam com o julgamento antecipado da lide ou especifiquem as provas requeridas, definindo os motivos da sua produção,
bem como indicando clara e objetivamente os pontos controversos, declinando, inclusive, sua necessidade e pertinência, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de indeferimento. Advirto às Partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a
intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e das testemunhas, ou se as últimas comparecerão à audiência de instrução
e julgamento independentemente de intimação. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem,
indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho. Não
feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, a dilação probatória requerida. Brasília - DF, quinta-feira,
24/10/2013 às 13h11. .
Nº 2008.01.1.155451-5 - Execucao - A: AGUIA FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF006545 - Paulo Roberto Ivo da Silva,
DF015773 - Alexandre Magalhaes de Mesquita, DF10021E - Carlos Henrique Maia Bezerra, DF11799E - Mauricio Cordeiro Noronha, MT015219
- Clarissa Braga Franco Severino. R: VALQUIRIA VAZ DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em consulta ao banco de dados do
Sistema de Informações Eleitorais - SIEL / TRE-DF, verificou-se a existência de múltiplos registros com o mesmo nome. Para que a pesquisa
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