TJDFT 05/07/2013 - Pág. 415 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 125/2013
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de julho de 2013
juntados pelo executado, dê-se vista ao Ministério Público. Int. Brasília - DF, terça-feira, 02/07/2013 às 17h28. Caroline Santos Lima,Juíza de
Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 62468-0/13 - Anulatoria - A: ANDERSON ZACARIAS LIMA. Adv(s).: DF031818 - Leonardo de Araujo Lima. R: AGEFIS AGENCIA
DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: (.). A: KAMILA LAYANE LEITE MARTINS DINIZ. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei a réplica às fls.
107/108 . E de ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando
a necessidade e utilidade. Prazo em comum de 05 (cinco) dias. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, terça-feira, 02/07/2013
às 17h31. .
DESPACHO
Nº 152829-9/12 - Indenizacao - A: ANTONIO MIGUEL MAJDALANI (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF009812 - Jose Carlos da Silva Pereira.
R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial
para cálculo das custas processuais. Promovidas as diligências relativas às custas, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Int. Brasília - DF, terça-feira, 02/07/2013 às 17h31. Caroline Santos Lima,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 11147-8/04 - Desapropriacao - A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto,
DF001955 - Lourival Silvestre Sobrinho, DF010987 - Maria das Gracas Calazans, DF012251 - Sandra Cristina de Almeida Teixeira, DF013904
- Marco Antonio Marques Atie. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto,
DF003496 - Vicente Augusto Jungmann, DF00559A - Nadya Diniz Fontes, DF012251 - Sandra Cristina de Almeida Teixeira, DF022509 - Ricardo
Luiz Oliveira do Carmo. INTERESSADA: JOSE PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF013904 - Marco Antonio Marques Atie, DF030919 - Fabio Elias
Amarilla Costa, GO15681A - Lourival Silvestre Sobrinho. A: MARIA DA COSTA BENTO. Adv(s).: (.). Acerca da legitimidade ad causam do
herdeiro após o encerramento do inventário, posiciona-se a Corte Superior de Justiça asseverando a necessidade de habilitação dos destes
para regularizar os limites subjetivos da demanda, conforme arresto ora colacionado: RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA ESPÓLIO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - INVENTARIANTE - ENCERRAMENTO DO INVENTÁRIO - HABITAÇÃO DOS HERDEIROS REGULARIZAÇÃO - NECESSIDADE - PRINCÍPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL E CELERIDADE - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - RECURSO
ESPECIAL IMPROVIDO. I - Encerrado o inventário, com a homologação da partilha, esgota-se a legitimidade do espólio, momento em que
finda a representação conferida ao inventariante pelo artigo 12, V, do Código de Processo Civil. II - Dessa forma, é necessário que o Juiz
possibilite, aos herdeiros, sua habilitação, em prazo razoável, para fins de regularização da substituição processual, por força dos princípios da
celeridade e da economia processual. III - Recurso especial improvido."(REsp 1162398 / SP, Relator(a): MIN. MASSAMI UYEDA, Órgão Julgador:
TERCEIRA TURMA, Data do Julgamento: 20/09/2011, Data da Publicação/Fonte: DJe 29/09/2011) Desta forma, uma vez provado o encerramento
do inventário com a partilha dos bens, tendo cada herdeiro recebido o seu quinhão, torna-se possível a sucessão processual pelos herdeiros e não
mais pelo espólio (artigo 43 do CPC), em razão da modificação da titularidade do direito material afirmado em juízo. Ante o exposto, DEFIRO o
pedido de inclusão dos requerentes relacionados às fls. 945/1004. na lide como sucessores dos ESPOLIOS DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA,
AGOSTINHO PEREIRA BRAGA E JOAO PEREIRA BRAGA Promova a secretaria as respectivas anotações. Fls. 859/937. Para apreciação do
laudo pericial ora trazido aos autos, assinalo às partes prazo individual e sucessivo de 10 dias, iniciando pelo autor. Ademais, expeça-se alvará
de levantamento dos honorários, conforme requerido à fl. 938. Int. Brasília - DF, terça-feira, 02/07/2013 às 17h53. Caroline Santos Lima,Juíza
de Direito Substituta .
Nº 43903-3/11 - Execucao de Sentenca - A: TERRACAP. Adv(s).: DF011880 - Miguel Roberto Moreira da Silva. R: JOSE SANTANA.
Adv(s).: DF026246 - Lorena Domingos Melo. A: LOURDES ALVES SANTANA. Adv(s).: (.). R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013048 - Ana
Maria Isar dos Santos Gomes. Fls. 416. Defiro o bloqueio de valores em conta dos devedores para posterior convolação em penhora, via sistema
BACEN-Jud. Int. Brasília - DF, terça-feira, 02/07/2013 às 17h38. Caroline Santos Lima,Juíza de Direito Substituta .
Nº 109728-2/12 - Declaracao de Nulidade - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF003496 - Vicente
Augusto Jungmann, DF015183 - Carlos Henrique Ferreira Alencar. R: MARIO ZINATO SANTOS. Adv(s).: DF029090 - Marcos da Silva Alencar,
DF035677 - Hermom Sousa Ramos da Silva. R: MARIA ELISA GOMES SANTOS. Adv(s).: (.). R: MOVIMENTO DOS TRABALHADORES RURAIS
SEM TERRA MST. Adv(s).: (.). Fls. 242/243. Defiro. Citem-se os requeridos por edital com prazo de 20 dias, conforme requerido. Int. Brasília DF, terça-feira, 02/07/2013 às 17h49. Caroline Santos Lima,Juíza de Direito Substituta .
Nº 20061-5/13 - Restauracao de Autos - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. Adv(s).:
DF333333 - Ministerio Publico do Distrito Federal e Territorios. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF003496
- Vicente Augusto Jungmann. R: SONIA MARIA CORREIA NAKAZATO. Adv(s).: (.). R: FRANCISCO BRITO PIMENTEL. Adv(s).: DF013280 Simone Soares Alves. R: ROBERVAL NUNES BRITO PIMENTEL. Adv(s).: (.). R: NEY DE TAL. Adv(s).: (.). R: MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA.
Adv(s).: (.). R: ISABEL CRISTINA FERREIRA DE CASTRO. Adv(s).: (.). R: REGIS DE TAL. Adv(s).: (.). R: LINEU DE TAL. Adv(s).: (.). R: ELVESCIO
CEOLIN. Adv(s).: (.). R: EDUARDO DE TAL. Adv(s).: (.). R: LUIZ CARLOS BUENO. Adv(s).: (.). R: LUCIA HELENA BARBOZA GODINHO. Adv(s).:
(.). R: FATIMA DE TAL. Adv(s).: (.). Fl. 138/139. Defiro. Dê-se vista dos autos à Defensoria Pública, conforme requerido. Int. Brasília - DF, quartafeira, 03/07/2013 às 15h12. Caroline Santos Lima,Juíza de Direito Substituta .
Nº 76547-5/10 - Usucapiao - A: LUIZ CARLOS DE BARROS NOVITA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R:
HERDEIROS DE MARTILIANO RODRIGUES PIMENTEL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: LILIA APARECIDA BOSCO DE BARROS
NOVITA. Adv(s).: (.). Fl. 257. Defiro vista dos autos pelo prazo legal de 05 dias, nos termos do art. 40, II do Código de Processo Civil. Int. Brasília
- DF, quarta-feira, 03/07/2013 às 15h21. Caroline Santos Lima,Juíza de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 25135-0/12 - Declaratoria - A: GILBERTO TEIXEIRA MAGALHAES. Adv(s).: DF036652 - Nathalia Oliveira Alvares. R: AGEFIS
AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF013256 - Valdson Goncalves de Amorim. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013256 Valdson Goncalves de Amorim. Cite-se o Distrito Federal nos termos do art. 730 do Código de Processo Civil para que se manifeste quanto ao
pedido de fls. 227/229. Brasília - DF, terça-feira, 02/07/2013 às 17h43. Caroline Santos Lima,Juíza de Direito Substituta .
Nº 5375-6/10 - Obrigacao de Fazer - A: EDELBERTO LUIZ DA SILVA. Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira, DF011292
- Edelberto Luiz da Silva, DF024939 - Andre Luiz Menezes Lins, DF10139E - Heitor Felipe Alves Ventura. R: CONDOMINIO VILLAGE DA
ALVORADA II. Adv(s).: DF025375 - Carla Danielli Soares Oliveira, DF026561 - Tayana Tereza da Silva Ribeiro. DENUNCIADO A LIDE:
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