TJDFT 24/04/2013 - Pág. 344 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 75/2013
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de abril de 2013
Nº 52017-3/13 - Obrigacao de Fazer - A: J.L.P.D.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DF DISTRITO FEDERAL. Proc(s).:
NAO INFORMADO. R.A. Defiro a gratuidade. Notifique(m)-se o(s) Réu(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação, falar sobre
o pedido de antecipação de tutela. Na mesma oportunidade, cite(m)-se. Brasília - DF, quinta-feira, 18/04/2013 às 15h25. Mário Henrique Silveira
de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 71495-4/04 - Prestacao de Contas - A: MARENICE MARTINS DE LIRA. Adv(s).: DF013807 - Kleber de Oliveira Coelho, Defensoria
Publica do Distrito Federal. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF004212 - Almir Nogueira. A: VALNEY MARTINS DE LIRA CAMPOS. Adv(s).:
(.), Proc(s).: PR-JOAO ITAMAR DE OLIVEIRA. Ao(s) Réu(s) sobre a petição de fls. 490. Com relação ao pedido de fls. 482-483, formulado pelo
Advogado KLEBER DE OLIVEIRA COELHO, este deve obedecer ao estabelecido no artigo 730, do Código de Processo Civil, observando, com
relação aos cálculos as disposições da Lei nº 11.960/2009. I. Brasília - DF, quinta-feira, 18/04/2013 às 15h33. Antônio Fernandes da Luz,Juiz
Titular .
ATO CARTORÁRIO
Nº 108049-6/12 - Ordinaria - A: SINDICATO DOS AUXILIARES E TECNICOS DE ENFERMAGEM DO DF. Adv(s).: DF011116 - Ubirajara
Arrais de Azevedo. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022164 - Renato de Oliveira Alves, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Nos termos do
art. 162, § 4º, do CPC e Portaria nº 1/2011 - 1ª VFPDF, abro vistas às partes para que especifiquem provas no prazo de 05 (cinco) dias e, em
caso de indicação de prova testemunhal, apresentem desde logo o devido rol. Brasília - DF, quinta-feira, 18/04/2013 às 15h38. .
DESPACHO
Nº 185033-0/09 - Declaratoria - A: VALDECI SILVA FERNANDES. Adv(s).: DF025151 - Dyego Alves Rabelo Campos, DF029489 - Simone
Mendes Cardoso, DF765432 - Assistencia Juridica - Iesb. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF024980 - Luciana Marques Vieira da Silva. R:
AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF011923 - Marcos Vinicius Witczak. Ao(s) Réu(s) sobre o pedido de fls. 178. Após,
venham os autos conclusos para sentença. I. Brasília - DF, quinta-feira, 18/04/2013 às 15h48. Antônio Fernandes da Luz,Juiz Titular .
DECISÃO INTERLOCUTORIA
Nº 69255-5/04 - Ordinaria - A: NORMA HAMU ELIAS. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende, DF011723 - Roberto Gomes
Ferreira, DF11893E - Thyego Werner Ribeiro Nogueira Matos. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013307 - Fabiano Oliveira Mascarenhas,
Proc(s).: PR-FABIANO OLIVEIRA MASCARENHAS. Por tais razões, indefiro o benefício da gratuidade de justiça requerido à fl. 292. Mantenho a
indicação do perito Elton Araujo da Silva e homologo a proposta de honorários periciais de fls. 283/286, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais),
a serem custeados pela autora. Providencie a autora o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição,
bem como o depósito dos honorários periciais, sob pena de indeferimento da prova pericial. I. Brasília - DF, quinta-feira, 18/04/2013 às 15h48.
Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 52176-2/13 - Incidente de Falsidade - A: ROSEMERES ALMEIDA GUIMARAES. Adv(s).: DF000855 - Evlim Medeiros. R: NAO
DECLARADO. Proc(s).: NAO INFORMADO. R.A. Emende-se a petição inicial no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, para fins de:
A) apresentar petição em termos; B) cumprir a exigências da Portaria Conjunta 69 do TJDFT; C) apresentar pedido de forma objetiva. I. Brasília
- DF, quinta-feira, 18/04/2013 às 15h52. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 129735-2/12 - Obrigacao de Fazer - A: VANDERLINO ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF030007 - Fabiano Martins de Oliveira. R:
DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF010263 - Claudio Fernando Eira de Aquino, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. O pedido de fls. 63-64 diz
respeito a pedido de ressarcimento dos valores custeados pelo Autor na rede privada de saúde, fato este que é completamente diverso do pedido
formulado na petição inicial. Venham os autos conclusos para sentença. I. Brasília - DF, quinta-feira, 18/04/2013 às 15h54. Antônio Fernandes
da Luz,Juiz Titular .
Nº 44791-7/05 - Reivindicatoria - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF022509 - Ricardo Luiz Oliveira
do Carmo, DF026944 - Marcus Vinicius Freitas Barros. R: NEIDIMAR DOS SANTOS DE ARAUJO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R:
ARENALDO ANTUNES DE ARAUJO. Adv(s).: (.). Defiro o pedido e suspendo o curso do processo pelo prazo derradeiro de 60 (sessenta) dias.
Vencido o prazo acima concedido, fica a parte intimada para dar prosseguimento no feito no prazo de 48 (quarente e oito) horas, sob pena de
extinção (Artigo 267, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil). I. Brasília - DF, quinta-feira, 18/04/2013 às 15h56. Mário Henrique Silveira
de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 63002-9/2000 - Cobranca - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA CARTEIRA ARREND MERCANTIL. Adv(s).: DF005838 - Jose Alves de
Alencar. R: B E B PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA. Adv(s).: DF037440 - Eliel Rodrigues da Silva, GO019269 - Mario Cavalcanti
Nogueira Junior. Defiro o pedido e suspendo o curso do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Vencido o prazo acima concedido, fica a parte
intimada para dar prosseguimento no feito no prazo de 48 (quarente e oito) horas, sob pena de extinção (Artigo 267, inciso III e § 1º, do Código
de Processo Civil). I. Brasília - DF, quinta-feira, 18/04/2013 às 15h54. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 131348-9/11 - Execucao - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF027458 - July Cristiny Fernandes Ferreira, DF033913 Marcos Lehmen, DF10700E - Welrika Beatriz Silva Moreira. R: NOVO HORIZONTE GRAFICA E EDITORA LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. R: OVERLAQUE MADUREIRA ALENCAR. Adv(s).: (.). R: ADONIAS MADUREIRA ALENCAR. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-. Defiro o
pedido e suspendo o curso do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Vencido o prazo acima concedido, fica a parte intimada para dar
prosseguimento no feito no prazo de 48 (quarente e oito) horas, sob pena de extinção (Artigo 267, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil).
I. Brasília - DF, quinta-feira, 18/04/2013 às 15h57. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 208347-9/11 - Rescisao de Contrato - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF026611 - Girleno
Marcelino da Rocha. R: VALDIVINO JOSE PEREIRA. Proc(s).: NAO INFORMADO. Defiro o pedido e suspendo o curso do processo pelo prazo
de 45 (quarenta e cinco) dias. Vencido o prazo acima concedido, fica a parte intimada para dar prosseguimento no feito no prazo de 48 (quarente
e oito) horas, sob pena de extinção (Artigo 267, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil). I. Brasília - DF, quinta-feira, 18/04/2013 às 15h55.
Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
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