TJDFT 17/04/2013 - Pág. 372 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 70/2013
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de abril de 2013
Nº 1279-8/07 - Producao Antecipada de Provas - A: MIRIAN SLEY LOPES CAVALCANTE. Adv(s).: DF015682 - Victor Mendonca Neiva,
DF018565 - Tatiana Freire Alves. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF021131 - Flavia Beatriz de Andrade Costa, Sem Informacao de Advogado.
Cumpra-se a decisão de fls. 495, sob pena de arquivamento. Brasília - DF, segunda-feira, 08/04/2013 às 17h27. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz
de Direito .
CERTIDÃO
Nº 196292-4/12 - Acao de Conhecimento - A: ROSANA MARIA DE LIMA CAMARGO. Adv(s).: DF018565 - Tatiana Freire Alves,
DF028702 - Juliana de Paula Moraes. R: DF DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a petição
e documentos de fls. 207/214, em que se noticia a interposição de Agravo de Instrumento e apresenta-se cópia do referido recurso, interposto
pela parte autora. Certifico, também, que juntei o mandado de citação cumprido às fls. 215/216. Certifico, ainda, que juntei a contestação da
parte DISTRITO FEDERAL às fls. 217/229, sendo tempestiva. Fica a parte autora intimada a manifestar-se, em réplica, sobre os documentos ora
juntados no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 08/04/2013 às 17h30. .
DECISÃO
Nº 34160-4/13 - Anulacao de Ato Administrativo - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF008982 - Carlos Ribeiro de Oliveira. R:
PROCON INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DF. Proc(s).: NAO INFORMADO. Acolho a emenda. O pedido de antecipação
dos efeitos da tutela será apreciado após a oitiva da parte requerida. Cite(m)-se. Brasília - DF, segunda-feira, 08/04/2013 às 18h35. Germano
Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 34162-9/13 - Anulacao de Ato Administrativo - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF008982 - Carlos Ribeiro de Oliveira. R:
PROCON INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DF. Proc(s).: NAO INFORMADO. Acolho a emenda O pedido de antecipação dos
efeitos da tutela será apreciado após a oitiva da parte requerida. Cite(m)-se. Brasília - DF, segunda-feira, 08/04/2013 às 18h25. Germano
Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 34165-3/13 - Anulacao de Ato Administrativo - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF008982 - Carlos Ribeiro de Oliveira. R:
PROCON INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DF. Proc(s).: NAO INFORMADO. Acolho a emenda. O pedido de antecipação
dos efeitos da tutela será apreciado após a oitiva da parte requerida. Cite(m)-se. Brasília - DF, segunda-feira, 08/04/2013 às 18h34. Germano
Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 34168-6/13 - Anulacao de Ato Administrativo - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF008982 - Carlos Ribeiro de Oliveira. R:
PROCON INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DF. Proc(s).: NAO INFORMADO. Recebo a emenda. O pedido de antecipação
dos efeitos da tutela será apreciado após a oitiva da parte requerida. Cite(m)-se. Brasília - DF, segunda-feira, 08/04/2013 às 18h23. Germano
Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 39923-7/13 - Obrigacao de Fazer - A: MARCOS VIANA BARBOSA. Adv(s).: DF035537 - Fernando Tomaz Olivieri. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Diante da documentação apresentada concedo a gratuidade de justiça. Intime-se o requerido sobre o
pedido antecipatório para manifestação em 72 horas. Cite-se. Brasília - DF, terça-feira, 09/04/2013 às 14h36. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz
de Direito .
CERTIDÃO
Nº 12678-4/07 - Ordinaria - A: NORMA HAMU ELIAS. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende, DF011723 - Roberto Gomes
Ferreira, DF12552E - Felipe Lopes Franca. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013307 - Fabiano Oliveira Mascarenhas, DF022132 - Fabiola
de Moraes Travassos. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição e as fichas financeiras da parte DISTRITO FEDERAL às fls. 271/307 e
308/313. Fica a parte requerente intimada a manifestar-se sobre os documentos ora juntado no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, segundafeira, 08/04/2013 às 18h40. .
Nº 49587-8/2000 - Execucao de Honorarios - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF005758 - Beatriz Kicis Torrents de Sordi, DF022080 Fabio Oliveira Leite. R: ANAILDE DE MORAIS CIQUEIRA. Adv(s).: DF013775 - Erica Lima de Paiva, DF014105 - Angelo Padula Filho, DF014515
- Paulo Jose Machado Correa, DF04211E - Liander Michelon, GO015546 - Wendell do Carmo Sant`ana. R: VANISE DO ESPIRITO SANTO.
Adv(s).: (.). R: JANNE CLEIDY DE SANTANA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: FABIO DA SILVA NASCIMENTO. Adv(s).: (.). R: JOSE ROSIMAR
FERNANDES DE BRITO. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-BEATRIZ KICIS TORRENTS DE SORDI, PR-NELSON LUIZ DE MIRANDA RAMOS. Nos
termos da Portaria n° 01, de 16/11/2012, fica a parte interessada (Distrito Federal e Anailde de Morais Ciqueira) intimada para providenciar a
retirada do alvará de levantamento de valores, mediante recibo. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 08/04/2013 às 19h. .
Nº 211428-3/10 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF011191 - Catulo Zdradek Ventura
de Mello, DF027458 - July Cristiny Fernandes Ferreira, DF033913 - Marcos Lehmen, DF10700E - Welrika Beatriz Silva Moreira. R: PAULO
HENRIQUE ABREU OLIVEIRA. Adv(s).: DF027520 - Regina Celia Colaco Abreu. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls.
106/107 descumprido. Destafeita, fica a parte requerente intimada a manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça de fl. 107. Fica o BRB
BANCO DE BRASÍLIA SA, intimado, ainda, para informar o valor atualizado do débito. Brasília - DF, segunda-feira, 08/04/2013 às 18h50. .
SENTENÇA
Nº 88306-6/08 - Cobranca - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA - TERRACAP. Adv(s).: DF00559A - Nadya Diniz Fontes,
DF013111 - Felipe Leonardo Machado Goncalves, DF08394E - Wstanny Arruda, DF08511E - Hanelise dos Santos Justo, DF08954E - Francisco
Jhonatan Goncalves. R: TRANSTERRA DE BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF08711E - Bruno Rodrigues da Silva, DF17757A - Joao Pedro da Costa
Barros, SP266568 - Alessandra Sayuli Saito. R: ADAIR MATOS. Adv(s).: DF019632 - Karla Marcon Spechoto. R: MARIA DA CONCEICAO
MATOS. Adv(s).: DF019632 - Karla Marcon Spechoto. R: EDUARDO VICENTE FERREIRA MATOS. Adv(s).: DF019632 - Karla Marcon Spechoto.
R: SONIA CORREA MATOS. Adv(s).: DF019632 - Karla Marcon Spechoto. R: JOAQUIM FERREIRA MATOS. Adv(s).: DF019632 - Karla Marcon
Spechoto. Chamo o feito à ordem. A sentença de fl. 238 determinou que a parte autora efetuasse o pagamento dos honorários periciais. Contudo,
quem requereu a produção de prova pericial foi a parte ré, a qual, inclusive, depositou parcialmente o valor devido (fl. 192). Assim, evidente o erro
material constante no julgado, pelo que determino a modificação da sentença onde se lê: "A parte autora deverá, ainda, promover o pagamento
das últimas duas parcelas dos honorários periciais", para que passe a constar "A parte ré deverá, ainda, promover o pagamento das últimas duas
parcelas dos honorários periciais" Considerando a modificação da sentença, intime-se a Terracap para dizer se permanece o interesse recursal
ou se desiste do recurso. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 09/04/2013 às 14h24. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
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