TJDFT 22/03/2013 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 55/2013
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de março de 2013
manifestar-se sobre a importância e, havendo anuência, determino a expedição de alvará de levantamento em seu
favor. Cientifique-o, ainda, que, em caso de inércia, seu silêncio importará na aquiescência com o valor depositado.
Publique-se. Intimem-se. Após, à conclusão. Brasília, 19 de março de 2013. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
Juíza de Direito Substituta
Núm. Processo
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20120020068133RPV
2 JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
ROSILENE PEREIRA DE SOUSA E OUTROS
ROBERTO GOMES FERREIRA
DER/DF DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DF
ELSON DOS SANTOS RONNA
MARCELO AUGUSTO DA CUNHA CASTELLO BRANCO
15
A entidade devedora depositou o valor de face da RPV em epígrafe, conforme documentos juntados às fls. 08/13. Assim,
haja vista tratar-se de direito patrimonial disponível, determino a intimação do credor para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se sobre a importância e, havendo anuência, determino a expedição de alvará de levantamento em seu
favor. Cientifique-o, ainda, que, em caso de inércia, seu silêncio importará na aquiescência com o valor depositado.
Publique-se. Intimem-se. Após, à conclusão. Brasília, 19 de março de 2013. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
Juíza de Direito Substituta
Núm. Processo
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20120020068205RPV
2 JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
WAGNER FRANCISCO DE CASTRO E OUTROS
ROBERTO GOMES FERREIRA
DER/DF DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DF
ELSON DOS SANTOS RONNA
MARCELO AUGUSTO DA CUNHA CASTELLO BRANCO
15
A entidade devedora depositou o valor de face da RPV em epígrafe, conforme documentos juntados às fls. 08/13. Assim,
haja vista tratar-se de direito patrimonial disponível, determino a intimação do credor para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se sobre a importância e, havendo anuência, determino a expedição de alvará de levantamento em seu
favor. Cientifique-o, ainda, que, em caso de inércia, seu silêncio importará na aquiescência com o valor depositado.
Publique-se. Intimem-se. Após, à conclusão. Brasília, 19 de março de 2013. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
Juíza de Direito Substituta
Núm. Processo
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20120020068213RPV
2 JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
WANDERLEY DE OLIVEIRA PASSOS E OUTROS
ROBERTO GOMES FERREIRA
DER/DF DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DF
ELSON DOS SANTOS RONNA
MARCELO AUGUSTO DA CUNHA CASTELLO BRANCO
15
A entidade devedora depositou o valor de face da RPV em epígrafe, conforme documentos juntados às fls. 08/13. Assim,
haja vista tratar-se de direito patrimonial disponível, determino a intimação do credor para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se sobre a importância e, havendo anuência, determino a expedição de alvará de levantamento em seu
favor. Cientifique-o, ainda, que, em caso de inércia, seu silêncio importará na aquiescência com o valor depositado.
Publique-se. Intimem-se. Após, à conclusão. Brasília, 19 de março de 2013. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
Juíza de Direito Substituta
Núm. Processo
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20120020068238RPV
2 JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
GERSIVAL GREGORIO DE MELO E OUTROS
ROBERTO GOMES FERREIRA
DER/DF DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DF
ELSON DOS SANTOS RONNA
MARCELO AUGUSTO DA CUNHA CASTELLO BRANCO
15
A entidade devedora depositou o valor de face da RPV em epígrafe, conforme documentos juntados às fls. 08/13. Assim,
haja vista tratar-se de direito patrimonial disponível, determino a intimação do credor para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se sobre a importância e, havendo anuência, determino a expedição de alvará de levantamento em seu
favor. Cientifique-o, ainda, que, em caso de inércia, seu silêncio importará na aquiescência com o valor depositado.
Publique-se. Intimem-se. Após, à conclusão. Brasília, 19 de março de 2013. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
Advogado(s)
20120020068262RPV
2 JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
RAIMUNDO CARDOSO DOS PASSOS E OUTROS
ROBERTO GOMES FERREIRA
DER/DF DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DF
ELSON DOS SANTOS RONNA
MARCELO AUGUSTO DA CUNHA CASTELLO BRANCO
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