TJDFT 22/03/2013 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 55/2013
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de março de 2013
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Núm. Processo
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20120020057628RPV
SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
JOSE CARLOS NERES DE ALMEIDA E OUTROS
ROBERTO GOMES FERREIRA
DER/DF DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DF
ELSON DOS SANTOS RONNA
MARCELO AUGUSTO DA CUNHA CASTELLO BRANCO
14
A entidade devedora depositou o valor de face da RPV em epígrafe, conforme documentos juntados às fls. 07/12. Assim,
haja vista tratar-se de direito patrimonial disponível, determino a intimação do credor para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se sobre a importância e, havendo anuência, determino a expedição de alvará de levantamento em seu
favor. Cientifique-o, ainda, que, em caso de inércia, seu silêncio importará na aquiescência com o valor depositado.
Publique-se. Intimem-se. Após, à conclusão. Brasília, 19 de março de 2013. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
Juíza de Direito Substituta
Núm. Processo
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20120020067990RPV
2 JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
ENOQUE BEZERRA DE ARAUJO E OUTROS
ROBERTO GOMES FERREIRA
DER/DF DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DF
ELSON DOS SANTOS RONNA
MARCELO AUGUSTO DA CUNHA CASTELLO BRANCO
15
A entidade devedora depositou o valor de face da RPV em epígrafe, conforme documentos juntados às fls. 08/13. Assim,
haja vista tratar-se de direito patrimonial disponível, determino a intimação do credor para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se sobre a importância e, havendo anuência, determino a expedição de alvará de levantamento em seu
favor. Cientifique-o, ainda, que, em caso de inércia, seu silêncio importará na aquiescência com o valor depositado.
Publique-se. Intimem-se. Após, à conclusão. Brasília, 19 de março de 2013. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
Juíza de Direito Substituta
Núm. Processo
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20120020068004RPV
2 JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
DALVA MARIA DE SOUSA E OUTROS
ROBERTO GOMES FERREIRA
DER/DF DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DF
ELSON DOS SANTOS RONNA
MARCELO AUGUSTO DA CUNHA CASTELLO BRANCO
15
A entidade devedora depositou o valor de face da RPV em epígrafe, conforme documentos juntados às fls. 08/13. Assim,
haja vista tratar-se de direito patrimonial disponível, determino a intimação do credor para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se sobre a importância e, havendo anuência, determino a expedição de alvará de levantamento em seu
favor. Cientifique-o, ainda, que, em caso de inércia, seu silêncio importará na aquiescência com o valor depositado.
Publique-se. Intimem-se. Após, à conclusão. Brasília, 19 de março de 2013. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
Juíza de Direito Substituta
Núm. Processo
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20120020068086RPV
2 JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
ANTONIO JOSE DE BRITO E OUTROS
ROBERTO GOMES FERREIRA
DER/DF DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DF
ELSON DOS SANTOS RONNA
MARCELO AUGUSTO DA CUNHA CASTELLO BRANCO
15
A entidade devedora depositou o valor de face da RPV em epígrafe, conforme documentos juntados às fls. 08/13. Assim,
haja vista tratar-se de direito patrimonial disponível, determino a intimação do credor para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se sobre a importância e, havendo anuência, determino a expedição de alvará de levantamento em seu
favor. Cientifique-o, ainda, que, em caso de inércia, seu silêncio importará na aquiescência com o valor depositado.
Publique-se. Intimem-se. Após, à conclusão. Brasília, 19 de março de 2013. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
Juíza de Direito Substituta
Núm. Processo
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20120020068109RPV
2 JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
ARISTINO GONCALVES XAVIER E OUTROS
ROBERTO GOMES FERREIRA
DER/DF DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DF
ELSON DOS SANTOS RONNA
MARCELO AUGUSTO DA CUNHA CASTELLO BRANCO
15
A entidade devedora depositou o valor de face da RPV em epígrafe, conforme documentos juntados às fls. 08/13. Assim,
haja vista tratar-se de direito patrimonial disponível, determino a intimação do credor para, no prazo de 05 (cinco) dias,
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