TJDFT 21/02/2013 - Pág. 497 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 34/2013
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
Nº 198974-6/11 - Habilitacao de Credito - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF032838 - Gustavo Henrique
Bhering Horta, DF033949 - Rogerio Meira Lima. R: AFS AUTOMOVEIS COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF007357 - Dione Rodrigues de Souza.
Síndico: Clorival Florindo da Silva. Certifico e dou fé que juntei, à folha retro, esclarecimentos da contadoria judicial. DE ORDEM, nos termos
da Portaria 02/2011, deste juízo, c/c o § 4º, do art. 162, do CPC, fica o(a) Administrador(a) Judicial/Síndico(a) intimado(a) a se manifestar nos
presentes autos no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 20/02/2013 às 16h13. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 159223-0/12 - Pedido de Falencia - A: MAISA RAMOS DAMASCENO. Adv(s).: DF007914 - Sebastiao Pereira Gomes. R: ORION
SERVICOS E EVENTOS LTDA. Adv(s).: DF018986 - Karla Santos Porto. Vistos etc. Determino o sobrestamento do processo até o dia 25/04/2013,
nos termos do art. 792 do CPC. I. Brasília - DF, quarta-feira, 20/02/2013 às 15h24. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 9221-2/13 - Habilitacao de Credito - A: ROBERTO GUEDES RODRIGUES. Adv(s).: DF024429 - Mairra Kerlem Magalhaes Martins.
R: MASSA FALIDA DA PLANALTO EMPRESA DE SEGURANCA LTDA. Adv(s).: DF014428 - Alexandre Garcia da Costa Jose Jorge. Síndico:
Miguel Alfredo de Oliveira Jr (oab12163). Vistos etc. Mantenho a decisão agravada por seus prórios fundamentos. A interposição do agravo de
instrumento não obstaculiza o processamento da presente habilitação. Por essa razão, anote-se a gratuidade de justiça deferida à fl. 09. Intimese a falida e a sindicatura para se manifestarem sobre a presente habilitação, no prazo sucessivo de 03 (três) dias. Após, publique-se o edital
previsto no art. 99, § 1°, do DL 7661/45. Decorrido o prazo sem impugnação dos interessados, dê-se vista ao MP. Brasília - DF, quarta-feira,
20/02/2013 às 15h25. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 9225-3/13 - Habilitacao de Credito - A: OSMAN CABDIDO DE MELO. Adv(s).: DF024429 - Mairra Kerlem Magalhaes Martins. R:
MASSA FALIDA DA PLANALTO EMPRESA DE SEGURANCA LTDA. Adv(s).: DF014428 - Alexandre Garcia da Costa Jose Jorge. Síndico:
Miguel Alfredo de Oliveira Jr (oab12163). Vistos etc. Mantenho a decisão agravada por seus prórios fundamentos. A interposição do agravo de
instrumento não obstaculiza o processamento da presente habilitação. Por essa razão, anote-se a gratuidade de justiça deferida à fl. 09. Intimese a falida e a sindicatura para se manifestarem sobre a presente habilitação, no prazo sucessivo de 03 (três) dias. Após, publique-se o edital
previsto no art. 99, § 1°, do DL 7661/45. Decorrido o prazo sem impugnação dos interessados, dê-se vista ao MP. Brasília - DF, quarta-feira,
20/02/2013 às 15h25. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 9228-6/13 - Habilitacao de Credito - A: SAMUEL RIBEIRO CASSEMIRO. Adv(s).: DF024429 - Mairra Kerlem Magalhaes Martins.
R: MASSA FALIDA DA PLANALTO EMPRESA DE SEGURANCA LTDA. Adv(s).: DF014428 - Alexandre Garcia da Costa Jose Jorge. Síndico:
Miguel Alfredo de Oliveira Jr (oab12163). Vistos etc. Mantenho a decisão agravada por seus prórios fundamentos. A interposição do agravo de
instrumento não obstaculiza o processamento da presente habilitação. Por essa razão, anote-se a gratuidade de justiça deferida à fl. 09. Intimese a falida e a sindicatura para se manifestarem sobre a presente habilitação, no prazo sucessivo de 03 (três) dias. Após, publique-se o edital
previsto no art. 99, § 1°, do DL 7661/45. Decorrido o prazo sem impugnação dos interessados, dê-se vista ao MP. Brasília - DF, quarta-feira,
20/02/2013 às 15h25. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 9236-6/13 - Habilitacao de Credito - A: JOAO BOSCO MACEDO DA COSTA. Adv(s).: DF024429 - Mairra Kerlem Magalhaes Martins.
R: MASSA FALIDA DA PLANALTO EMPRESA DE SEGURANCA LTDA. Adv(s).: DF014428 - Alexandre Garcia da Costa Jose Jorge. Síndico:
Miguel Alfredo de Oliveira Jr (oab12163). Vistos etc. Mantenho a decisão agravada por seus prórios fundamentos. A interposição do agravo de
instrumento não obstaculiza o processamento da presente habilitação. Por essa razão, anote-se a gratuidade de justiça deferida à fl. 09. Intimese a falida e a sindicatura para se manifestarem sobre a presente habilitação, no prazo sucessivo de 03 (três) dias. Após, publique-se o edital
previsto no art. 99, § 1°, do DL 7661/45. Decorrido o prazo sem impugnação dos interessados, dê-se vista ao MP. Brasília - DF, quarta-feira,
20/02/2013 às 15h25. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 9304-7/13 - Habilitacao de Credito - A: JOSE ANTONIO RODRIGUES DA MATA. Adv(s).: DF024429 - Mairra Kerlem Magalhaes
Martins. R: MASSA FALIDA DA PLANALTO EMPRESA DE SEGURANCA LTDA. Adv(s).: DF014428 - Alexandre Garcia da Costa Jose Jorge.
Síndico: Miguel Alfredo de Oliveira Jr (oab12163). Vistos etc. Mantenho a decisão agravada por seus prórios fundamentos. A interposição do
agravo de instrumento não obstaculiza o processamento da presente habilitação. Por essa razão, anote-se a gratuidade de justiça deferida à fl.
09. Intime-se a falida e a sindicatura para se manifestarem sobre a presente habilitação, no prazo sucessivo de 03 (três) dias. Após, publique-se
o edital previsto no art. 99, § 1°, do DL 7661/45. Decorrido o prazo sem impugnação dos interessados, dê-se vista ao MP. Brasília - DF, quartafeira, 20/02/2013 às 15h25. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 9306-3/13 - Habilitacao de Credito - A: PEDRO DE OLIVEIRA BRAGA. Adv(s).: DF024429 - Mairra Kerlem Magalhaes Martins.
R: MASSA FALIDA DA PLANALTO EMPRESA DE SEGURANCA LTDA. Adv(s).: DF014428 - Alexandre Garcia da Costa Jose Jorge. Síndico:
Miguel Alfredo de Oliveira Jr (oab12163). Vistos etc. Mantenho a decisão agravada por seus prórios fundamentos. A interposição do agravo de
instrumento não obstaculiza o processamento da presente habilitação. Por essa razão, anote-se a gratuidade de justiça deferida à fl. 09. Intimese a falida e a sindicatura para se manifestarem sobre a presente habilitação, no prazo sucessivo de 03 (três) dias. Após, publique-se o edital
previsto no art. 99, § 1°, do DL 7661/45. Decorrido o prazo sem impugnação dos interessados, dê-se vista ao MP. Brasília - DF, quarta-feira,
20/02/2013 às 15h25. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 9307-0/13 - Habilitacao de Credito - A: CICERO MARTINS DA COSTA. Adv(s).: DF024429 - Mairra Kerlem Magalhaes Martins.
R: MASSA FALIDA DA PLANALTO EMPRESA DE SEGURANCA LTDA. Adv(s).: DF014428 - Alexandre Garcia da Costa Jose Jorge. Síndico:
Miguel Alfredo de Oliveira Jr (oab12163). Vistos etc. Mantenho a decisão agravada por seus prórios fundamentos. A interposição do agravo de
instrumento não obstaculiza o processamento da presente habilitação. Por essa razão, anote-se a gratuidade de justiça deferida à fl. 09. Intimese a falida e a sindicatura para se manifestarem sobre a presente habilitação, no prazo sucessivo de 03 (três) dias. Após, publique-se o edital
previsto no art. 99, § 1°, do DL 7661/45. Decorrido o prazo sem impugnação dos interessados, dê-se vista ao MP. Brasília - DF, quarta-feira,
20/02/2013 às 15h25. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 9308-8/13 - Habilitacao de Credito - A: ARIOSTO DIAS SOARES. Adv(s).: DF024429 - Mairra Kerlem Magalhaes Martins. R: MASSA
FALIDA DA PLANALTO EMPRESA DE SEGURANCA LTDA. Adv(s).: DF014428 - Alexandre Garcia da Costa Jose Jorge. Síndico: Miguel Alfredo
de Oliveira Jr (oab12163). Vistos etc. Mantenho a decisão agravada por seus prórios fundamentos. A interposição do agravo de instrumento
não obstaculiza o processamento da presente habilitação. Por essa razão, anote-se a gratuidade de justiça deferida à fl. 09. Intime-se a falida
e a sindicatura para se manifestarem sobre a presente habilitação, no prazo sucessivo de 03 (três) dias. Após, publique-se o edital previsto no
art. 99, § 1°, do DL 7661/45. Decorrido o prazo sem impugnação dos interessados, dê-se vista ao MP. Brasília - DF, quarta-feira, 20/02/2013 às
15h26. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 9311-9/13 - Habilitacao de Credito - A: JEOMAR RODRIGUES DE MEDEIROS FILHO. Adv(s).: DF024429 - Mairra Kerlem Magalhaes
Martins. R: MASSA FALIDA DA PLANALTO EMPRESA DE SEGURANCA LTDA. Adv(s).: DF014428 - Alexandre Garcia da Costa Jose Jorge.
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