TJDFT 23/01/2013 - Pág. 1040 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 16/2013
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 23 de janeiro de 2013
24ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 21 DE JANEIRO DE 2013
Juiz de Direito: Flavio Augusto Martins Leite
Diretor de Secretaria: Paulo Goncalves Costa
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
JUNTADA
Nº 193292-0/12 - Rescisao de Contrato - A: MARIA PEREIRA MARTINS. Adv(s).: DF026971 - Silvia de Fatima Prates Mendes. R: NAZA
CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que juntei, à fl. 121 que segue, o AR referente à
citação frustrada da parte ré NAZA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA. Nos termos do art. 1º, V da Portaria nº 01 de 29 de outubro de 2012, fica
a parte autora intimada a indicar o endereço atualizado da parte requerida, mediante publicação eletrônica, no DJ-e, endereçada a seu advogado
Prazo: 10 (dez) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 18/01/2013 às 17h14. .
DECISÃO
Nº 5645-5/12 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: AMV PAPEIS DISTRIBUIDORA LTDA. Adv(s).: DF020234 - Wendel Junior de
Souza Meireles, DF034727 - Tiago Augusto Braga de Brito, DF036357 - Gabriel Henriques Valente. R: ALPHA GRAFICA E EDITORA LTDA.
Adv(s).: DF030946 - Peterson de Jesus Ferreira. R: EDINEI ALVES PEREIRA DE ALMEIDA. Adv(s).: DF030946 - Peterson de Jesus Ferreira. R:
JOSE VILANI SOARES DE ALMEIDA JUNIOR. Adv(s).: DF030946 - Peterson de Jesus Ferreira. Junte-se o AR cadastrado no sistema. Indefiro
o pedido de fl. 114, considerando que o feito já foi suspenso para possível acordo entre as partes. Traga o exequente, no derradeiro prazo de
5 (cinco) dias, o acordo em termos para fins de homologação, ou requeira o que entender de direito. Brasília - DF, sexta-feira, 18/01/2013 às
17h56. Tatiana Iykie Assao Garcia,Juíza de Direito Substituta .
Nº 16286-2/12 - Rescisao de Contrato - A: JANIO FERREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF013440 - Alexandre Henrique Leite Gomes,
DF024308 - Avenir Jose de Souza Junior. R: ISANA BORGES LEAL TEIXEIRA. Adv(s).: DF020842 - Isana Borges Leal Teixeira. R: JULIANA
VIEIRA BARBOSA. Adv(s).: DF020842 - Isana Borges Leal Teixeira. Ante a inércia das requeridas que não efetuaram o pagamento da condenação
no prazo de 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado, na forma do disposto no artigo 475-J do Código de Processo Civil, deverá incidir
acréscimo de 10% (dez por cento) a título de multa sobre o montante da condenação. Para a fase de cumprimento de sentença, fixo honorários
advocatícios em 5%, salvo impugnação. Deverá o autor trazer aos autos planilha atualizada do débito, nele já incluído o valor referente aos
honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença mais os 10% referentes à multa do art. 475-J do CPC. Prazo: 05 (cinco) dias. Feito,
a Secretaria deverá tomar providências de bloqueio de valores junto ao sistema BacenJud. Brasília - DF, segunda-feira, 21/01/2013 às 14h05.
Tatiana Iykie Assao Garcia,Juíza de Direito Substituta .
Nº 20372-0/12 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF032029 - Giulio Alvarenga
Reale. R: AIMAN EL CHARITI AISSAMI. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Aguarde-se por 30 (trinta) dias, nos termos do art. 267, inciso
III do Código de Processo Civil, contados da data da intimação da certidão de fl. 82. Sem manifestação da parte, e independentemente de novo
despacho, intime-se pessoalmente a parte autora, por carta com AR, a promover o andamento do feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena
de extinção por abandono. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação quanto a esta última intimação, voltem-me conclusos. Brasília - DF,
sexta-feira, 18/01/2013 às 18h14. Tatiana Iykie Assao Garcia,Juíza de Direito Substituta .
Nº 20477-3/12 - Execucao - A: VITTON COMERCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSORIOS LTDA ME. Adv(s).: DF021827 - Hugo Flavio
de Almeida. R: FLAVIO JUNIOR TEIXEIRA DA COSTA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Aguarde-se por 30 (trinta) dias, nos termos
do art. 267, inciso III do Código de Processo Civil, contados da data da intimação do despacho de fls. 100. Sem manifestação da parte, e
independentemente de novo despacho, intime-se pessoalmente a parte autora, por carta com AR, a promover o andamento do feito em 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção por abandono. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação quanto a esta última intimação, voltemme conclusos. Brasília - DF, segunda-feira, 21/01/2013 às 14h05. Tatiana Iykie Assao Garcia,Juíza de Direito Substituta .
Nº 22904-9/12 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: KARINA WASSITA CURI ROSSO. Adv(s).: DF034126 - Jose Augusto Santos da
Conceicao. R: 14 BRASIL TELECOM CELULAR SA. Adv(s).: DF029407 - Caroline Vaz de Melo Mattos Abreu, DF034272 - Edio Henrique de
Almeida Jose e Azevedo. Expeçam-se alvarás de levantamento em favor da parte autora, referentes ao valor incontroverso depositado às fls. 213,
conforme requerido às fls. 240. Fica a requerente intimada a retirar os respectivos alvarás, em cartório, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, prossigase nos termos da decisão de fls. 237. Brasília - DF, sexta-feira, 18/01/2013 às 18h53. Tatiana Iykie Assao Garcia,Juíza de Direito Substituta .
Nº 27616-6/12 - Execucao - A: FINANCEIRA ALFA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Adv(s).: RJ151056 - Maurício
Coimbra Guilherme Ferreira. R: ENIVALDO SIZINO DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Embora o sistema eRIDF esteja
disponível a este Tribunal e em operação por esta magistrada, verifico que a busca de imóveis no sistema só pode ser realizada nas hipóteses de
gratuidade Judiciária e execução promovida por entes públicos, porquanto nessas hipóteses haveria dispensa de recolhimento dos emolumentos
respectivos, o que não se amolda ao caso em tela, razão pela qual indefiro o pedido retro. Depois de realizada a busca de imóveis por conta
da parte autora, se de fato houver imóveis em nome da parte ré, poderá haver a penhora eletrônica por intermédio do eRIDF, pois este sistema
dispõe da funcionalidade respectiva, inclusive com a emissão da guia de recolhimento dos emolumentos. Esclareço, por oportuno, que o 5º e 8º
Ofícios de Registro de Imóveis ainda não integraram seus sistemas, razão pela qual eventual penhora de imóveis sob a circunscrição desses
Ofícios deve se dar na forma convencional. Fica a parte autora intimada a indicar bens penhoráveis no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF,
segunda-feira, 21/01/2013 às 13h28. Tatiana Iykie Assao Garcia,Juíza de Direito Substituta .
Nº 33107-6/12 - Reparacao de Danos - A: DISBRAVE LOCADORA DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF016467 - Sebastiao Alves Pereira
Neto, DF022301 - Debora Silva de Brito, DF12466E - Pablo Diego Santos Melo. R: JOSE JONAS SILVA MORAES. Adv(s).: Sem Informacao
de Advogado. REQUERIDO: JOSE RODRIGUES MACIEL. Adv(s).: (.). R: JOSE RODRIGUES MACIEL. Adv(s).: (.). A expedição de ofício à
Receita Federal para obtenção de dados do devedor configura excepcionalidade, devendo o exeqüente demonstrar o esgotamento das vias
extrajudiciais de obtenção dos referidos dados, razão pela qual indefiro o pedido de fls. 137. Neste sentido: PROCESSO CIVIL - AGRAVO
DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL VISANDO OBTER
INFORMAÇÕES SOBRE EVENTUAIS BENS PASSÍVEIS DE PENHORA - INDEFERIMENTO - EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA NA
HIPÓTESE - DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos de inúmeros precedentes jurisprudenciais, admite-se, excepcionalmente, a expedição de ofício
às instituições detentoras de informações sigilosas visando obter dados a respeito da localização de bens do devedor, todavia, somente quando
esgotadas as diligências extrajudiciais a cargo exclusivo do credor, o que não ocorre no caso dos autos. 2. Agravo de Instrumento não provido.
(Acórdão n. 530840, 20110020115564AGI, Relator HUMBERTO ADJUTO ULHÔA, 3ª Turma Cível, julgado em 24/08/2011, DJ 30/08/2011 p.
135) Indique o exeqüente o endereço atualizado do 1º requerido JOSÉ JONAS SILVA MORAES, no prazo de 05 (cinco) dias, ou comprove já
1040