TJDFT 30/11/2012 - Pág. 1166 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 227/2012
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 30 de novembro de 2012
Ministério Público do Distrito Federal em face da CEB, com o objetivo de restabelecer o fornecimento de energia elétrica naquele condomínio.
Sendo assim, determino a suspensão do presente feito até decisão final na demanda que tramita naquele Juízo. Intime-se. Brasília - DF, quintafeira, 29/11/2012 às 14h31. Marília de Ávila e Silva Sampaio,Juíza de Direito .
Nº 184487-3/12 - Obrigacao de Fazer - A: ROSA GONDIM DA MOTA TELES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: CEB
COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Considerando que a questão versada nos presentes autos,
especificamente sobre a possibilidade de fornecimento de energia aos moradores do Condomínio Mestre Darmas II, assemelha-se a matéria
que está sendo debatida na Primeira Vara de Fazenda Pública, em sede de Ação Civil Pública (Autos nº 2012.01.1.084651-9) proposta pelo
Ministério Público do Distrito Federal em face da CEB, com o objetivo de restabelecer o fornecimento de energia elétrica naquele condomínio.
Sendo assim, determino a suspensão do presente feito até decisão final na demanda que tramita naquele Juízo. Intime-se. Brasília - DF, quintafeira, 29/11/2012 às 14h31. Marília de Ávila e Silva Sampaio,Juíza de Direito .
Nº 184579-6/12 - Obrigacao de Fazer - A: EDGAR LUIZ DE ASSIS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: CEB COMPANHIA
ENERGETICA DE BRASILIA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Considerando que a questão versada nos presentes autos, especificamente
sobre a possibilidade de fornecimento de energia aos moradores do Condomínio Mestre Darmas II, assemelha-se a matéria que está sendo
debatida na Primeira Vara de Fazenda Pública, em sede de Ação Civil Pública (Autos nº 2012.01.1.084651-9) proposta pelo Ministério Público do
Distrito Federal em face da CEB, com o objetivo de restabelecer o fornecimento de energia elétrica naquele condomínio. Sendo assim, determino
a suspensão do presente feito até decisão final na demanda que tramita naquele Juízo. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 29/11/2012 às 14h31.
Marília de Ávila e Silva Sampaio,Juíza de Direito .
Nº 184750-2/12 - Obrigacao de Fazer - A: ANTONIO MAURO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: CEB
COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Considerando que a questão versada nos presentes autos,
especificamente sobre a possibilidade de fornecimento de energia aos moradores do Condomínio Mestre Darmas II, assemelha-se a matéria
que está sendo debatida na Primeira Vara de Fazenda Pública, em sede de Ação Civil Pública (Autos nº 2012.01.1.084651-9) proposta pelo
Ministério Público do Distrito Federal em face da CEB, com o objetivo de restabelecer o fornecimento de energia elétrica naquele condomínio.
Sendo assim, determino a suspensão do presente feito até decisão final na demanda que tramita naquele Juízo. Intime-se. Brasília - DF, quintafeira, 29/11/2012 às 14h31. Marília de Ávila e Silva Sampaio,Juíza de Direito .
Nº 184776-9/12 - Obrigacao de Fazer - A: TATIENE DOS SANTOS DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: CEB
COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Considerando que a questão versada nos presentes autos,
especificamente sobre a possibilidade de fornecimento de energia aos moradores do Condomínio Mestre Darmas II, assemelha-se a matéria
que está sendo debatida na Primeira Vara de Fazenda Pública, em sede de Ação Civil Pública (Autos nº 2012.01.1.084651-9) proposta pelo
Ministério Público do Distrito Federal em face da CEB, com o objetivo de restabelecer o fornecimento de energia elétrica naquele condomínio.
Sendo assim, determino a suspensão do presente feito até decisão final na demanda que tramita naquele Juízo. Intime-se. Brasília - DF, quintafeira, 29/11/2012 às 14h31. Marília de Ávila e Silva Sampaio,Juíza de Direito .
Nº 184784-9/12 - Obrigacao de Fazer - A: SOMARIA LIMA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: CEB COMPANHIA
ENERGETICA DE BRASILIA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Considerando que a questão versada nos presentes autos, especificamente
sobre a possibilidade de fornecimento de energia aos moradores do Condomínio Mestre Darmas II, assemelha-se a matéria que está sendo
debatida na Primeira Vara de Fazenda Pública, em sede de Ação Civil Pública (Autos nº 2012.01.1.084651-9) proposta pelo Ministério Público do
Distrito Federal em face da CEB, com o objetivo de restabelecer o fornecimento de energia elétrica naquele condomínio. Sendo assim, determino
a suspensão do presente feito até decisão final na demanda que tramita naquele Juízo. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 29/11/2012 às 14h31.
Marília de Ávila e Silva Sampaio,Juíza de Direito .
DECISÃO
Nº 185202-4/12 - Anulatoria - A: MARTHA SIMOES JACOB. Adv(s).: DF038264 - Sarah da Costa Oliveira. R: DFTRANS TRANSPORTE
URBANO DO DF. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Diante do exposto, defiro parcialmente o pedido de antecipação de tutela para determinar
a suspensão da exigibilidade da multa relativa ao Auto de Infração número 058969/SÉRIE AB TIPO B emitido pelo DFTRANS (fl. 13). Prorrogo
a audiência de conciliação para após a contestação, caso haja interesse das partes na sua realização. Cite-se para oferecer contestação no
prazo de 30 (trinta) dias, conforme parte final do artigo 7º, da Lei 12.153/2009, devendo a contestação ser instruída com todos os documentos
necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º do mesmo diploma
legal. Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como
sobre o interesse na produção de provas. Então, venham os autos conclusos. Apesar de terem feito declaração de hipossuficiência, não há
declaração dos rendimentos dos requerentes, não sendo razoável crer que não possam pagar custas e honorários sem o prejuízo do próprio
sustento. Indefiro, salvo prova posterior de hipossuficiência, a assistência judiciária. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 29/11/2012 às 14h37.
Marília de Ávila e Silva Sampaio,Juíza de Direito .
CERTIDAO
Nº 148099-9/12 - Indenizacao - A: ANDREA MACIEL QUEIROS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: BRB BANCO DE
BRASILIA SA e outros. Adv(s).: DF036162 - MARIA HELENA MOREIRA DOURADO. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: (.). Nos termos da
determinação da Mma. Juiza de Direito, Dra. Marília de Ávila e Silva Sampaio, designo o dia 25/02/2013 às 13h30 para realização de audiência
de conciliação no Fórum Júlio Leal Fagundes, Bloco 4, 1º Andar, Brasília/DF. Brasília - DF, quinta-feira, 29/11/2012 às 14h30..
Nº 156116-2/12 - Declaratoria - A: GLAUCIA PINHEIRO DA SILVA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: CEB
DIST COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA DISTRIBUICAO S.A.. Adv(s).: DF029802 - POLYONARA DA SILVA VICTOR DO CARMO. Nos
termos da determinação da Mma. Juiza de Direito, Dra. Marília de Ávila e Silva Sampaio, designo o dia 25/02/2013 às 13h30 para realização de
audiência de conciliação no Fórum Júlio Leal Fagundes, Bloco 4, 1º Andar, Brasília/DF. Brasília - DF, quinta-feira, 29/11/2012 às 14h31..
DESPACHO
Nº 123186-0/12 - Ordinaria - A: IGOR RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: DF033223 - Filipe de Azevedo Levino. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF008123 - Isabel Paes de Andrade Banhos. Observo das fls. 33/38 dos autos, que a parte autora apresentou planilha de
cálculo demonstrando os valores do adicional noturno incidente sobre a remuneração, bem como escala de serviço provando os dias e as horas
trabalhadas em regime de plantão. Intime-se, o Distrito Federal para que no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste e apresente os cálculos dos
importes de adicional noturno incidentes sobre a remuneração, com fins a análise dos valores em caso de eventual procedência da demanda.
Brasília - DF, quinta-feira, 29/11/2012 às 15h17. Marília de Ávila e Silva Sampaio,Juíza de Direito .
1166