TJDFT 30/11/2012 - Pág. 1165 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 227/2012
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 30 de novembro de 2012
Nº 27736-0/12 - Declaratoria - A: ELIENE TELES DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: CEB DIST
COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA DISTRIBUICAO S.A.. Adv(s).: DF028156 - Livia Ferreira Eyng. Vista à parte ré sobre os documentos
juntados às fls.79/81. Brasília - DF, quinta-feira, 29/11/2012 às 14h03. Marília de Ávila e Silva Sampaio,Juíza de Direito .
Nº 106561-2/11 - Obrigacao de Fazer - A: ANTONIO ALEXANDRE DO NASCIMENTO FILHO. Adv(s).: DF019878 - Rafael Pedrosa Diniz,
Sem Informacao de Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF005297 - Luiz Filipe Ribeiro Coelho, Proc(s).: PR-LUIZ FILIPE RIBEIRO
COELHO. Considerando que a parte requerida foi condenada , na fase recursal,ao pagamento dos honorários de sucumbência, intime-se o Distrito
Federal para que, no prazo de 30 dias, manifeste-se acerca do interesse em eventual compensação, nos termos dos §§ 9º e 10 do artigo 100
da Constituição Federal, sob pena de não ser considerado o valor no momento da expedição da RPV/Precatório (20100020178635AGI, Relator
ROMEU GONZAGA NEIVA, 5ª Turma Cível, julgado em 19/01/2011, DJ 31/01/2011 p. 143 ; 20100020177491AGI, Relator NÍDIA CORRÊA LIMA,
3ª Turma Cível, julgado em 26/01/2011, DJ 04/02/2011 p. 74 ; 20100020157018AGI, Relator NÍVIO GERALDO GONÇALVES, 1ª Turma Cível,
julgado em 17/11/2010, DJ 25/11/2010 p. 143). Na mesma oportunidade, deverá o DISTRITO FEDERAL manifestar-se sobre o depósito de fl.
160, requerendo o que entender de direito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 29/11/2012 às 14h25. Marília de Ávila
e Silva Sampaio,Juíza de Direito .
Nº 46055-7/12 - Acao de Conhecimento - A: ELIANE MARCILIA DA SILVA MANSO. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF002783 - Osdymar Montenegro Matos. A: FRANCISCA PEREIRA LOURENCO. Adv(s).: DF011723 - Roberto
Gomes Ferreira. A: EVANILDE PAES LANDIM DE NEGREIROS. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. A: VANEIDE DA SILVA ALVES DO
COUTO. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. A: LILSON PELEGRINE SIMAS. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. Intimemse as partes para que , no prazo sucessivo de 05 dias, iniciando-se pelo autor, tomem ciência e eventualmete se manifestem acerca da resposta
do ofício de fls. 227/230. Brasília - DF, quinta-feira, 29/11/2012 às 14h07. Marília de Ávila e Silva Sampaio,Juíza de Direito .
Nº 122538-0/12 - Ordinaria - A: BRUNO ARAUJO COSTA. Adv(s).: DF033223 - Filipe de Azevedo Levino. R: DF DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF008123 - Isabel Paes de Andrade Banhos. Observo das fls. 30/32 dos autos, que a parte autora apresentou planilha de cálculo
demonstrando os valores do adicional noturno incidente sobre a remuneração, bem como a escala de serviço comprovando os dias e as horas
trabalhadas em regime de plantão. Intime-se, o Distrito Federal para que no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste e apresente os cálculos dos
importes de adicional noturno incidentes sobre a remuneração, com fins a análise dos valores em caso de eventual procedência da demanda.
Brasília - DF, quinta-feira, 29/11/2012 às 14h06. Marília de Ávila e Silva Sampaio,Juíza de Direito .
Nº 113720-2/12 - Repeticao de Indebito - A: MARCO AURELIO DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: DER/DF
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DF. Adv(s).: DF017387 - Vinicius Silva Pacheco. Intime-se o DISTRITO FEDERAL sobre
os documentos de fls. 37/38. Brasília - DF, quinta-feira, 29/11/2012 às 14h19. Marília de Ávila e Silva Sampaio,Juíza de Direito .
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO
Nº 114152-5/12 - Repeticao de Indebito - A: BRUNO JACKSON IACCINO COELHO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: DER/
DF DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DF. Adv(s).: DF022603 - Eduardo Cordeiro Rocha. Certifico e dou fé que a sentença
retro transitou em julgado na data de 29/11/2012, em face da certidão de fl. 31. Fica o Distrito Federal intimado para que, no prazo de 30 dias,
manifeste-se acerca do interesse em eventual compensação, em relação ao autor BRUNO JACKSON IACCINO COELHO nos termos dos §§
9º e 10 do artigo 100 da Constituição Federal, sob pena de não ser considerado o valor no momento da expedição da RPV/Precatório. Brasília
- DF, quinta-feira, 29/11/2012 às 14h27. .
DESPACHO
Nº 184478-5/12 - Obrigacao de Fazer - A: EDNA ROSA MACIEL. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: CEB COMPANHIA
ENERGETICA DE BRASILIA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Considerando que a questão versada nos presentes autos, especificamente
sobre a possibilidade de fornecimento de energia aos moradores do Condomínio Mestre Darmas II, assemelha-se a matéria que está sendo
debatida na Primeira Vara de Fazenda Pública, em sede de Ação Civil Pública (Autos nº 2012.01.1.084651-9) proposta pelo Ministério Público do
Distrito Federal em face da CEB, com o objetivo de restabelecer o fornecimento de energia elétrica naquele condomínio. Sendo assim, determino
a suspensão do presente feito até decisão final na demanda que tramita naquele Juízo. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 29/11/2012 às 14h31.
Marília de Ávila e Silva Sampaio,Juíza de Direito .
Nº 184449-6/12 - Obrigacao de Fazer - A: MARIA ANTONIA DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: CEB
COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Considerando que a questão versada nos presentes autos,
especificamente sobre a possibilidade de fornecimento de energia aos moradores do Condomínio Mestre Darmas II, assemelha-se a matéria
que está sendo debatida na Primeira Vara de Fazenda Pública, em sede de Ação Civil Pública (Autos nº 2012.01.1.084651-9) proposta pelo
Ministério Público do Distrito Federal em face da CEB, com o objetivo de restabelecer o fornecimento de energia elétrica naquele condomínio.
Sendo assim, determino a suspensão do presente feito até decisão final na demanda que tramita naquele Juízo. Intime-se. Brasília - DF, quintafeira, 29/11/2012 às 14h31. Marília de Ávila e Silva Sampaio,Juíza de Direito .
Nº 184454-3/12 - Obrigacao de Fazer - A: HELENA BELEM DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: CEB
COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Considerando que a questão versada nos presentes autos,
especificamente sobre a possibilidade de fornecimento de energia aos moradores do Condomínio Mestre Darmas II, assemelha-se a matéria
que está sendo debatida na Primeira Vara de Fazenda Pública, em sede de Ação Civil Pública (Autos nº 2012.01.1.084651-9) proposta pelo
Ministério Público do Distrito Federal em face da CEB, com o objetivo de restabelecer o fornecimento de energia elétrica naquele condomínio.
Sendo assim, determino a suspensão do presente feito até decisão final na demanda que tramita naquele Juízo. Intime-se. Brasília - DF, quintafeira, 29/11/2012 às 14h31. Marília de Ávila e Silva Sampaio,Juíza de Direito .
Nº 184462-3/12 - Obrigacao de Fazer - A: JOSELINA SOUSA ABREU. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: CEB
COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Considerando que a questão versada nos presentes autos,
especificamente sobre a possibilidade de fornecimento de energia aos moradores do Condomínio Mestre Darmas II, assemelha-se a matéria
que está sendo debatida na Primeira Vara de Fazenda Pública, em sede de Ação Civil Pública (Autos nº 2012.01.1.084651-9) proposta pelo
Ministério Público do Distrito Federal em face da CEB, com o objetivo de restabelecer o fornecimento de energia elétrica naquele condomínio.
Sendo assim, determino a suspensão do presente feito até decisão final na demanda que tramita naquele Juízo. Intime-se. Brasília - DF, quintafeira, 29/11/2012 às 14h31. Marília de Ávila e Silva Sampaio,Juíza de Direito .
Nº 184480-8/12 - Obrigacao de Fazer - A: EDMAR ALKMIN PEREIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: CEB
COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Considerando que a questão versada nos presentes autos,
especificamente sobre a possibilidade de fornecimento de energia aos moradores do Condomínio Mestre Darmas II, assemelha-se a matéria
que está sendo debatida na Primeira Vara de Fazenda Pública, em sede de Ação Civil Pública (Autos nº 2012.01.1.084651-9) proposta pelo
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