TJDFT 30/10/2012 - Pág. 969 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 207/2012
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 30 de outubro de 2012
Sentenca
Nº 10141-9/12 - Reparacao de Danos - A: WELITON DA SILVA NUNES. Adv(s).: DF017448 - Vinicios Cecchetto. R: GILMAR NUNES
DOURADO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante o exposto, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO da pretensão indenizatória deduzida pelo
autor. Extingo o processo, com exame de mérito, com fundamento no artigo 269, inciso IV, do Código de Processo Civil. Condeno o autor
ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Suspendo a exigibilidade das custas, com fundamento no artigo 12 da Lei 1.060/50.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Planaltina - DF, segunda-feira,
22/10/2012 às 18h22. Luciana Pessoa Ramos Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 11405-9/12 - Monitoria - A: MARCOS FREITAS PEREIRA. Adv(s).: DF031343 - Marcos Freitas Pereira. R: CLEONICE FERREIRA
SOUSA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: DANIEL DE OLIVEIRA SOUSA. Adv(s).: (.). Adotem-se as medidas necessárias para gerar
no número do processo no CNJ. Certifique-se todo o ocorrido. Depois, venham os autos conclusos. Planaltina - DF, segunda-feira, 22/10/2012
às 18h32. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
Nº 2214-4/08 - Alienacao Judicial - A: FLOR DE MARIA BESSA SAMPAIO. Adv(s).: GO019091 - Lindoval da Silveira Rocha. R:
FRANCISCO BARROSO DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF008892 - Ricardo de Carvalho Guedes. Junte-se o documento registrado no SISTJ.
Neste momento junto a petição 232. Indefiro o pedido de fl. 232. Planaltina - DF, segunda-feira, 22/10/2012 às 18h48. Luciana Pessoa Ramos,Juíza
de Direito .
Nº 1301-6/12 - Embargos de Terceiro - A: VANDERLUCE SILVA DE SOUSA. Adv(s).: DF021591 - Renan Marcio Costa de Carvalho.
R: WELLINGTON ANTONIO DA SILVA CARES. Adv(s).: DF027255 - Edmeia Porto Ferreira, DF028514 - Luiz Claudio Monteiro dos Santos.
Manifeste-se o embargado sobre a petição de fl. 109/113. Depois, conclusos. Planaltina - DF, terça-feira, 23/10/2012 às 13h33. Luciana Pessoa
Ramos,Juíza de Direito .
Nº 5329-4/12 - Obrigacao de Fazer - A: OLGAMIR AMAMCIA FERREIRA. Adv(s).: DF030216 - Raiciliano Ferreira Guerreiro. R: MAPFRE
VERA CRUZ SEGURADORA SA. Adv(s).: DF023355 - Jaco Carlos Silva Coelho. Nesta data junto a petição anterior. A seguradora pede a
expedição de ofício ao DETRAN para que seja informado se há multas, impostos, taxas, bem como se há restrição decorrente de alienação
fiduciária ou arrendamento mercantil relacionados ao veículo. Diligencie-se pelo RENAJUD para obter a informação relativa à existência de
alienação fiduciária ou de arrendamento mercantil. Quanto às demais informações, a própria parte pode obter os dados por meio do site do
Detran. Aguarde-se a audiência designada. Planaltina - DF, segunda-feira, 22/10/2012 às 18h46. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
Nº 10224-5/12 - Obrigacao de Fazer - A: PEDRO OLINTO DA COSTA. Adv(s).: DF012781 - Joaquim Guedes. R: CELSO COSTA VALE.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Não houve apreciação do pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Não há omissão a ser sanada.
Aguarde-se a audiência designada. Planaltina - DF, segunda-feira, 22/10/2012 às 18h40. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
SENTENÇA
Nº 2582-6/12 - Exibicao de Documentos - A: SEBASTIAO LOPES NOGUEIRA. Adv(s).: DF028934 - Juliana Inacio de Magalhaes
Guimaraes. R: BV LEASING ARRENDAMENTO. Adv(s).: DF023098 - Bruno de Azevedo Machado. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido.
Condeno a parte ré ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios. Fixo os honorários em R$ 500,00. Declaro resolvido o
mérito, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Planaltina - DF, terça-feira,
23/10/2012 às 13h55. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
Nº 23321-9/11 - Exibicao de Documentos - A: W.S.C.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: EVA MUNIZ DE SOUZA.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido. Condeno a parte ré ao pagamento de custas processuais
e de honorários advocatícios. Fixo os honorários em R$ 500,00. Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de
Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Planaltina - DF, terça-feira, 23/10/2012 às 14h02. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 6551-5/09 - Consignacao Em Pagamento - A: FERNANDO CESAR LIMA DOS SANTOS. Adv(s).: DF005975 - Zelia Lima de Souza
Techuk, DF023941 - Michelle Lima de Souza Techuk. R: RINALDO ALBERTO LIBANARI. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A falta
de citação da parte ré constitui óbice à suspensão do processo. Inteligencia dos arts. 265 e 791 do CPC. Indique o autor em 15 (quinze) dias o
endereço necessário à referida citação ou requeira a modalidade citatória alternativa. Planaltina - DF, terça-feira, 23/10/2012 às 16h49. Luciana
Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
Nº 10733-2/11 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: DF030973 - Giselly Eduardo Ribeiro. R: ANAIR
RICARDO DE CARVALHO. Adv(s).: DF030412 - Elida Aparecida Oliveira Simoes. Manifeste-se a parte ré sobre o pedido de desistencia de fls.
68/74. I Planaltina - DF, terça-feira, 23/10/2012 às 16h52. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
Nº 4210-4/12 - Monitoria - A: GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF029251 - POLIANA TEIXEIRA MACHADO. R: MR
MADEIREIRA LTDA ME. Adv(s).: DF030693 - RAQUEL FERNANDES COUTINHO. Nada a prover (fl. 60), a parte ré possui advogado constituído
nos autos. Assim, a intimação ocorre por publicação no DJE. Planaltina - DF, segunda-feira, 22/10/2012 às 18h29. Luciana Pessoa Ramos,Juíza
de Direito.
Nº 5432-8/12 - Reintegracao de Posse - A: SAFRA LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA. Adv(s).: DF022743 - Amanda
Betine Freitas. R: MANOEL RODRIGUES DE ARAUJO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ao juízo não cabe cumprir as diligencias de
responsabilidade de parte. Indefiro o pedido de expedição de ofícios aos órgãos indicados pela parte. Intime(m)-se o(as) Autor(as), por seu
advogado, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando endereço para cumprimento da liminar e devida citação da parte ré,
sob pena de indeferimento da petição inicial. Planaltina - DF, terça-feira, 23/10/2012 às 16h12. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
Nº 7625-5/12 - Indenizacao - A: JAIRO TAVARES SILVA SANTOS. Adv(s).: DF031193 - Leila Sampaio Santos. R: BANCO BRADESCO
CARTOES SA. Adv(s).: DF011848 - Paulo Roberto Moglia Thompson Flores. Para evitar tumulto, analisarei o pedido de fl. 71 na audiência
designada para o dia 14 de novembro. Planaltina - DF, terça-feira, 23/10/2012 às 16h55. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
Nº 8621-5/12 - Despejo - A: SM TERRAS AGROPECUARIAS LTDA. Adv(s).: DF013904 - Marco Antonio Marques Atie. R: GERSULINO
MOREIRA ALVES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Suspenda-se o curso do processo, até o dia 20/12/2012. Transcorrido o prazo retro,
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