TJDFT 05/06/2012 - Pág. 745 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 105/2012
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de junho de 2012
de contestação, preclusa estará a oportunidade de purga da mora. O pedido de remessa dos autos ao contador não será considerado como
intenção de pagamento. A purgação da mora deverá ser realizada pelo devedor, a quem compete calcular o valor atualizado do débito, até a data
do pagamento, arcando com o ônus decorrente de depósito em valor menor que o efetivamente devido. Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que a
contestação deverá ser apresentada por advogado. Taguatinga - DF, quarta-feira, 30/05/2012 às 17h58. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito .
Nº 16091-5/12 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO ICARO. Adv(s).: DF023468 - Jose Alves Coelho. R: ALINE MOSER LOPES.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Trata-se de feito de conhecimento, que deve tramitar pelo procedimento comum sumário. Deverá o autor,
até a data da audiência, sob pena de preclusão: - juntar aos atos complementação da ata de fl. 40, incluindo a previsão orçamentária, pois não há
como aferir precisamente o valor do reajuste aplicado à unidade 711, e, consequentemente, o valor da taxa ordinária e do fundo de reservar a partir
de novembro de 2010. Designo a audiência prévia prevista nos Arts. 277 e 278 do CPC para o dia 22/08/2012, às 15h20. Cite(m)-se e intime(m)se para comparecer à audiência designada e apresentar contestação oral ou escrita, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa)
e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. Advirta(m)-se o(s) Réu(s) de que a contestação deverá ser apresentada
por advogado. Na forma do disposto no Art. 278, do CPC, o(s) réu(s), caso deseje produzir provas testemunhais, deverá apresentar em audiência
o respectivo rol e, caso deseje produzir provas periciais, deverá, na mesma oportunidade, formular quesitos e indicar assistentes técnicos, tudo
sob pena de preclusão. Em ambos os casos, a parte deverá, em audiência, declinar os motivos da(s) dilação(ões) probatória(s) requerida(s),
sob pena de indeferimento do(s) pedido(s) de produção de nova(s) prova(s). As provas documentais somente poderão ser juntadas aos autos
até a data desta assentada, sob pena de preclusão. Na forma do disposto no § 1º, do Art. 277, do CPC, esta audiência poderá ser presidida
por conciliador regularmente designado pelo egrégio TJDF, com competência para a condução de todos os atos ordinatórios. Taguatinga - DF,
quinta-feira, 31/05/2012 às 14h34. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito .
Nº 12416-8/12 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa Filho. R:
ADALBERTO SOUZA DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Não houve citação do executado. Nesse passo, entendo que a transação
de fls. 20 e 21 pode ser homologada desde que atestada a identidade do subscritor do acordo noticiado, mediante reconhecimento da firma
ali lançada. Prazo de dez dias, sob pena de prosseguimento do feito. I. Taguatinga - DF, quarta-feira, 30/05/2012 às 19h12. EDUARDO SMIDT
VERONA Juiz de Direito Substituto .
Nº 15794-0/12 - Cobranca - A: TRANSPORTADORA NOSSA SENHORA APARECIDA ME. Adv(s).: DF029599 - Luciana Fernandes
Azevedo. R: CAMILO CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Intime-se o autor para regularizar a representação
processual no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 13 c/c art. 37 do CPC. Promovida a regularização, cite(m)-se para contestar em 15
(quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de
serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por
advogado ou defensor. Apresentada contestação, caso seja apresentado documento novo ou alegada matéria preliminar, intime-se o autor para
réplica. Após, intimem-se as partes a especifiquem as provas que pretendem produzir, em 05 (cinco) dias, indicando claramente o que se pretende
provar, bem como os quesitos em caso de perícia. Designe-se data para realização de audiência de conciliação. Em caso de requerimento de
juntada de documento novo, promova-se, dando vista à parte contrária. Havendo requerimento específico, incidente, intervenção de terceiro,
transcurso de prazo "in albis" ou dúvida, venham-me conclusos. I. Taguatinga - DF, quarta-feira, 30/05/2012 às 18h02. Eduardo Smidt Verona,Juiz
de Direito .
CERTIDÃO
Nº 11336-5/12 - Cobranca - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL PIAZZA DORO. Adv(s).: DF035088 - Luis Henrique Moreira Lamego. R:
PATRICIA MARQUES SERRA DE CASTRO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que a parte ré: PATRÍCIA MARQUES
SERRA DE CASTRO, CPF: 385.279.281-91, manifestou o interesse de concordância com o pedido de extinção e arquivamento da parte AUTORA,
às fls. 40/41. Faço, pois, os autos conclusos. Taguatinga - DF, quinta-feira, 31/05/2012 às 16h52. .
Nº 11386-3/12 - Declaratoria - A: M.C.V.B.. Adv(s).: DF019851 - Maria Aparecida Trevizolo dos Santos, DF027004 - Gediael Cordeiro
Leite. R: RINALDO ANTONIO DE OLIVEIRA LIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: M.V.B.. Adv(s).: (.). A: C.V.B.. Adv(s).: (.). A:
KAYLANE VIANA BORGES. Adv(s).: (.). A: ELIENE BEZERRA DA SILVA. Adv(s).: (.). R: MARIA VILMA LEITE LIRA. Adv(s).: (.). R: CELIA
DE FATIMA BARCELOSO JAVORSKI. Adv(s).: (.). R: CELINA BARCELOS JAVORSKI. Adv(s).: (.). R: ELEONOR PARRA PERES. Adv(s).:
(.). REPRESENTANTE LEGAL: MANOEL BRASIL BORGES. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, NESTA DATA, juntei "AR's" regularmente
CUMPRIDOS, às folhas 232-verso e 230-verso, e um "AR" às fls. 243-verso, devolvido sem cumprimento, referente à citação de Celina Barcelos
Javorski, o qual foi reencaminhado via Oficial de Justiça. Taguatinga - DF, quinta-feira, 31/05/2012 às 16h03. .
Nº 12304-4/12 - Declaracao de Nulidade - A: MATEUS OLIVEIRA SANTOS. Adv(s).: DF021269 - Ricardo Pinto do Amaral. R: VLADIA
DE BRITO DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: LUIZ COELHO DE OLIVEIRA FILHO. Adv(s).: (.). R: ALVENIR ALVES LAUTON.
Adv(s).: (.). R: JAMILES DO NASCIMENTO SALES. Adv(s).: (.). R: CARLOS DE JESUS. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, NESTA DATA, juntei
"AR" regularmente CUMPRIDO, à folha 62-verso, com a regular citação do réu LUIZ COELHO DE OLIVEIRA FILHO. Aguarde-se o prazo para o
referido réu apresentar sua defesa. (PRAZO: 15 DIAS) Taguatinga - DF, quinta-feira, 31/05/2012 às 13h12. .
Nº 13251-6/12 - Execucao - A: UNIPLAC UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL. Adv(s).: DF004604 - Djalma Nogueira dos
Santos Filho. R: MEURYLLANY DA SILVA PEDREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que juntei MANDADO NÃO
CUMPRIDO, às folhas 36/38. Nos termos da Portaria N.º 01/2012, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste
acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça, de folhas 38, no prazo de 10 (DEZ) dias. Taguatinga - DF, quinta-feira, 31/05/2012 às 15h58. .
Nº 13686-5/12 - Alienacao Judicial - A: ANTONIA DE AZEVEDO DUARTE. Adv(s).: DF018100 - Jose Manoel dos Passos Goncalves
Mendes. R: ROGERIO DA SILVA DUARTE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: JOAQUIM DE AZEVEDO DUARTE. Adv(s).: (.). A: MONICA
DE AZEVEDO DUARTE. Adv(s).: (.). A: MAIARA DE AZEVEDO DUARTE. Adv(s).: (.). A: MARCIA DE AZEVEDO DUARTE. Adv(s).: (.). Com
espeque na Portaria 01/2012, de ordem, fica o(a) Advogado(a), Dr.(ª) JOSÉ MANOEL DOS PASSOS GONÇALVES MENDES - OAB/DF 018100,
intimado(a) para que devolva os autos, no prazo de 24 (VINTE E QUATRO) horas, sob pena de BUSCA E APREENSÃO de autos. Taguatinga
- DF, quarta-feira, 30/05/2012 às 17h03. .
Nº 14399-5/12 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: ALICE DRUMOND MARQUES. Adv(s).: DF011608 - Joao Eduardo de Drumond
Verano. R: MARIA DO SOCORRO VENTURA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: CRISTIANO BARBOSA DE LIMA. Adv(s).: (.). R:
SIMONE DE SOUZA DE MOURA LIMA. Adv(s).: (.). R: FRANCISCA DE ASSIS BARBOSA DE LIMA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei "AR"
NÃO cumprido à folha 29-verso, com informação, DOS CORREIOS, de: ( ) "MUDOU-SE". ( X ) "ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO
NÃO EXISTE". ( ) OUTRO MOTIVO. Nos termos da Portaria N.º 01/2012, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste
acerca do referido "AR", promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS). Taguatinga - DF, quarta-feira, 30/05/2012 às 19h22. .
Nº 14824-4/12 - Declaratoria - A: ELAINE CRISTINA FURTADO PINHEIRO. Adv(s).: DF016205 - Daniela Furtado Pinheiro. R: BANCO
FIBRA SA CREDIFIBRA 1. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA II NP. Adv(s).: (.). Certifico e
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