TJDFT 17/02/2012 - Pág. 724 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 35/2012
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012
designe-se audiência de conciliação, intimando-se as partes. Brasília - DF, quarta-feira, 15/02/2012 às 15h28. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de
Direito .
Nº 141384-2/10 - Ordinaria - A: SUZANA LIMA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF035342 - Daniel Caixeta Dias. R: TERRACAP COMPANHIA
IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF015183 - Carlos Henrique Ferreira Alencar, Sem Informacao de Advogado. Dê-se derradeira vista dos
autos à Terracap para que se manifeste acerca das informações prestadas e documentos juntados pela parte autora, no prazo de 10 dias. Após,
voltem-me conclusos. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 15/02/2012 às 15h42. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 141392-2/10 - Ordinaria - A: EDIMILSO LIMA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF032562 - Pedro Portella Nunes, DF035342 - Daniel Caixeta
Dias. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF015183 - Carlos Henrique Ferreira Alencar, Sem Informacao de
Advogado. Dê-se derradeira vista dos autos à Terracap para que se manifeste acerca das informações prestadas e documentos juntados pela
parte autora, no prazo de 10 dias. Após, voltem-me conclusos. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 15/02/2012 às 15h43. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz
de Direito .
Nº 141399-6/10 - Ordinaria - A: MARIA JOSE GOMES DE BRITO. Adv(s).: DF035342 - Daniel Caixeta Dias. R: TERRACAP COMPANHIA
IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF015183 - Carlos Henrique Ferreira Alencar, Sem Informacao de Advogado. Dê-se derradeira vista dos
autos à Terracap para que se manifeste acerca das informações prestadas e documentos juntados pela parte autora, no prazo de 10 dias. Após,
voltem-me conclusos. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 15/02/2012 às 15h59. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 149639-2/10 - Ordinaria - A: JACQUELINE DAMACENA OLIVEIRA. Adv(s).: DF032562 - Pedro Portella Nunes, DF035342 - Daniel
Caixeta Dias. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF022509 - Ricardo Luiz Oliveira do Carmo. Dê-se derradeira
vista dos autos à Terracap para que se manifeste acerca das informações prestadas e documentos juntados pela parte autora, no prazo de 10
dias. Após, voltem-me conclusos. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 15/02/2012 às 15h40. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 149642-3/10 - Ordinaria - A: ROSIMEIRE DAMASCENO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF035342 - Daniel Caixeta Dias. R: TERRACAP
COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF032221 - Rodrigo de Azevedo e Silva, Sem Informacao de Advogado. Dê-se derradeira
vista dos autos à Terracap para que se manifeste acerca das informações prestadas e documentos juntados pela parte autora, no prazo de 10
dias. Após, voltem-me conclusos. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 15/02/2012 às 15h59. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 22415-8/11 - Cumprimento - A: ADALBERTO BARBOSA MARQUES VERAS EPP. Adv(s).: DF024667 - Adalberto Barbosa Marques
Veras. R: IBRAM INST MEIO AMBIENTE REC HIDRICOS DF BRASILIA AMBIENTAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. LITISCONSORTE
PASSIVO: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009373 - Wilson Rodrigues Damasceno. Manifeste-se a parte autora no prazo de 30 dias (art. 267,
III do CPC) quanto a seu interesse em prosseguir no feito. Brasília - DF, quarta-feira, 15/02/2012 às 15h25. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 105544-3/11 - Execucao Provisoria - A: MARCIO SOARES SANTANA. Adv(s).: DF030524 - Francisco de Assis da Silva. R: LINDALVA
VIEIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF031362 - Rodrigo Mendes de Freitas Correia. Fls. 89-90. Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada.
Após, esclareça a parte exequente se tem por satisfeito o seu crédito, no prazo de 5 dias. Certificado o decurso do prazo, voltem-me conclusos
com ou sem manifestação. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 15/02/2012 às 16h06. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 141394-7/10 - Ordinaria - A: ROSELI LIMA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF035342 - Daniel Caixeta Dias. R: TERRACAP COMPANHIA
IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF015183 - Carlos Henrique Ferreira Alencar, Sem Informacao de Advogado. Dê-se derradeira vista dos
autos à Terracap para que se manifeste acerca das informações prestadas e documentos juntados pela parte autora, no prazo de 10 dias. Após,
voltem-me conclusos. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 15/02/2012 às 15h42. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 8341-5/05 - Manutencao de Posse - A: NILZA LEITE GONCALVES. Adv(s).: DF003054 - Manoel Beltrao da Silva. R: TERRACAP
COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF00559A - Nadya Diniz Fontes, DF011254 - Heloisa Monzillo de Almeida, DF011880 - Miguel
Roberto Moreira da Silva, DF016338 - Thais de Andrade Moreira, DF018190 - Noelma Almeida Gomes, DF027318 - Danielle Borges Siqueira,
DF04832E - Frank Jorge Barros Inajoza. A: VILMAR GOMES LEITE. Adv(s).: (.). A: EDILZA GOMES DE CARVALHO. Adv(s).: (.). A: MARILZA
GOMES FERNANDES. Adv(s).: (.). Fls. 530. Conquanto tenha o Ministério Público vislumbrado a possibilidade de composição voluntária da
questão debatida nos autos, bem assim o Juízo antevisto os embaraços decorrentes de solução estritamente formal para a demanda, permanece
o ente público réu a pleitear o prosseguimento do feito, recusando-se a buscar uma resolução administrativa que melhor adequaria os interesses
em debate. Desta feita, remetam-se os autos ao Ministério Público para que apresente sua manifestação de mérito, se entender cabível nova
intervenção. Após, voltem-me conclusos para imediata prolação de sentença. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 15/02/2012 às 15h53. Carlos D. V.
Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 141382-6/10 - Ordinaria - A: LUCILENE LIMA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF035342 - Daniel Caixeta Dias. R: TERRACAP COMPANHIA
IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF015183 - Carlos Henrique Ferreira Alencar, Sem Informacao de Advogado. Dê-se derradeira vista dos
autos à Terracap para que se manifeste acerca das informações prestadas e documentos juntados pela parte autora, no prazo de 10 dias. Após,
voltem-me conclusos. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 15/02/2012 às 15h40. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 3503-2/12 - Manutencao de Posse - A: ASSOCICAO DOS PRODUTORES CRIADORES RURAIS DE SANTA MARIA DF. Adv(s).:
DF019396 - Dilson Carvalho da Cunha. R: RODRIGO SIMOES FREJAT. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Dê-se vista dos autos ao
Ministério Público para que tome ciência da decisão declinatória de competência e dos atos processuais até então praticados. Brasília - DF,
quarta-feira, 15/02/2012 às 16h01. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 85265-5/99 - Oposicao - A: JOAO HENRIQUE DE MOURA FILHO. Adv(s).: DF018812 - Margareth Maria de Almeida. R: ILIVONAH
DOS REIS RODRIGUES. Adv(s).: DF003496 - Vicente Augusto Jungmann, Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF013958 - Lenard Vieira de Carvalho, DF777777 - Procurador do DF. R: IONAH ABADIA RODRIGUES SILVA. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. R: ILIOCARLOS RODRIGUES SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: TERRACAP COMPANHIA
IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: SP220923 - Keila Terezinha Englhardt Nery, Proc(s).: PR-LENARD VIEIRA DE CARVALHO, PR-CLAUDIO
FERNANDO EIRA DE AQUINO. Considerando ser o memorial descritivo da área litigiosa elemento de potencial influência no convencimento
do juízo e, consequentemente, na solução da demanda, defiro derradeiro prazo de 10 dias para que a TERRACAP apresente a documentação
citada às fls. 297. Brasília - DF, quarta-feira, 15/02/2012 às 15h24. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 12097-8/10 - Ordinaria - A: CANABRAVA COMERCIAL DE ALIMENTOS E DIVERSOES LTDA-ME. Adv(s).: DF025031 - Antonio
Carlos Sobral Rollemberg. R: BRACAL BRASILIA CALCARIO AGRICOLA LTDA. Adv(s).: DF013614 - Luis Renato Zago, Sem Informacao de
Advogado. A: RM HOTEL FAZENDA LTDA EPP. Adv(s).: (.). Fls. 2092/2093. Assiste em parte razão à requerida. Considerando a eventualidade
de não integralização dos honorários periciais após a realização dos trabalhos técnicos, torna-se imprescindível o recolhimento por completo dos
valores contidos na proposta homologada. Neste sentido, somente depois de cumprida a diligência pela parte ora requerente, o levantamento do
depósito remanescente ficará condicionado ao protocolo do Laudo Pericial em cartório. Feitas estas observações, tendo em vista que o depósito
dos honorários periciais e o momento de seu levantamento são etapas distintas, venha a integralização do pagamento no prazo de 30 dias, sob
pena de dispensa da prova. Brasília - DF, quarta-feira, 15/02/2012 às 15h29. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
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