TJDFT 11/11/2011 - Pág. 550 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 212/2011
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 11 de novembro de 2011
Nº 92979-8/09 - Prestacao de Contas - A: IC BRASIL INFORMATICA E SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA. Adv(s).: DF024227 - Kelen
Cristina Araujo Rabelo, DF026109 - Ellen de Souza Aragao, DF08175E - Ricardo Vieira Mourao. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF007265
- Eduardo Maranhao Ferreira, DF09782E - Tatiana Sarkis de Oliveira. Por todo o exposto, resolvo o mérito da demanda, julgando procedente
o pedido, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Ainda que tenha recebido extratos bancários, tem a autora interesse de agir
para a ação de prestação de contas contra o banco no qual possui conta corrente. Tendo o réu administrado, mediante lançamento de haveres
e deveres, conta bancária de titularidade da autora, emerge o dever de lhe prestar contas, observando a forma mercantil e instruindo-as com os
respectivos documentos justificativos. Assim, condeno o réu a prestar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contas, na forma ditada pelo artigo
917, do Código de Processo Civil, das operações financeiras realizadas na conta nº 10.122-2, agência nº 3426-6, de titularidade da autora. A
prestação de contas versará sobre o período compreendido entre a abertura da conta bancária sub judice e a data de seu encerramento. Porque
sucumbente, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios do patrono da parte adversa, que arbitro em R$
500,00 (quinhentos reais). P.R.I.. Brasília - DF, quinta-feira, 10/11/2011 às 10h22. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 112498-4/11 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF017603
- Geraldo Roberto Maciel. R: LUCIANA ROSA BATISTA BARROSO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Acolho o pedido de desistência
formulado pelo autor às fls.23, homologando-o. Por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 267, VIII,
do CPC. Arcará o autor com eventuais custas processuais, nos termos do art. 26 do CPC. Transitada em julgado, pagas as custas processuais,
arquivem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 10/11/2011 às 14h14. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 105419-2/03 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA. Adv(s).: GO017208 - Joao Paulo
Brzezinski da Cunha. R: NOVO GAS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ao credor, para que traga aos autos planilha atualizada do
débito, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 10/11/2011 às 12h15. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 99329-7/05 - Execucao - A: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes,
DF06178E - Luciana Pinheiro Sobreira, DF08599E - Raphael Silva de Oliveira. R: COSTA E MENESES PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.
Adv(s).: DF015021 - Deolin Meneses Chagas. R: FRANCISCO DE ASSIS MENESES CHAGAS. Adv(s).: (.). Manifeste-se a exequente acerca
da certidão de fls. 102 que relata a inexistência de bens passíveis de penhora. Brasília - DF, quinta-feira, 10/11/2011 às 12h49. Issamu Shinozaki
Filho,Juiz de Direito .
Nº 151992-7/08 - Embargos a Execucao - A: COSTA E MENESES PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. Adv(s).: DF015021 - Deolin
Meneses Chagas. R: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. Anote-se
conclusão para sentença. Determino o desapensamento destes embargos dos autos de n.º 2005.01.1.099329-7. Brasília - DF, quinta-feira,
10/11/2011 às 12h45. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 13088-6/09 - Ordinaria - A: SIDONAL DO ESPIRITO SANTO FERREIRA. Adv(s).: DF015094 - Moises Adriano Amorim de Sousa,
DF09803E - Fernando de Paiva Amorim. R: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: DF017380 - Rafael Furtado Ayres. Façam-se os autos conclusos
para sentença. Brasília - DF, quinta-feira, 10/11/2011 às 14h13. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 15504-5/10 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: DF027584 - Alexandre Cesar Machado da Silva. R:
MARCOS VINICIUS FERNANDES LEAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nada a prover, eis que o presente feito já foi sentenciado.
Nenhuma restrição determinada por este Juízo junto ao Detran. À secretaria para que providencie as diligências necessárias ao arquivamento.
Brasília - DF, quinta-feira, 10/11/2011 às 12h29. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 70902-8/11 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF011046E
- Emely Rodrigues da Silva Nogueira, DF031579 - Bruno Felipe Gomes Leal. R: IONE ARRUDA DE SOUZA COELHO. Adv(s).: DF022098 Marconi Miranda Vieira. Apresente a requerida cópias legíveis acerca do pagamento das parcelas objetos do contrato celebrado com a parte
adversa. Lembro outrossim que "agendamento de pagamento" não constitui prova de pagamento, razão pela qual deverá apresentar prova sobre
o efetivo cumprimento do "agendamento de pagamento". Brasília - DF, quinta-feira, 10/11/2011 às 14h36. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 198951-2/11 - Declaracao de Nulidade - A: EDNO LUIZ TALAMONTE. Adv(s).: DF014905 - Claudio Pereira de Jesus. R: FUNDACAO
GONCALVES LEDO FGL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: SERGIO MAXIMIANO TALAMONTE. Adv(s).: (.). A: WELLINGTON DE
QUEIROZ. Adv(s).: (.). A: JOSE LUIZ DINIZ JUNIOR. Adv(s).: (.). R: TASSO DE SIQUEIRA OTTONI. Adv(s).: (.). A: JAFE TORRES. Adv(s).: (.).
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Considerando que não foi deferido efeito suspensivo ao recurso, proceda-se à
citação dos requeridos. Brasília - DF, quinta-feira, 10/11/2011 às 15h15. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 92762-4/08 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: EDUARDO TORRES RODRIGUES. Adv(s).: DF010953 - Marco Antonio Gil Rosa
de Andrade. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF020980 - Marcio Otavio Cordeiro Almeida. Considerando o depósito de fls. 175, diga o credor
quanto à satisfação do seu crédito, no prazo de 05 (cinco) dias, ficando desde logo ciente de que a ausência de manifestação importará em
extinção do feito em face do pagamento. Brasília - DF, quinta-feira, 10/11/2011 às 12h58. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 33649-9/09 - Execucao - A: BANCO ABN AMRO REAL SA. Adv(s).: DF012525 - Eliane de Freitas Soares, DF09757E - Bruno Medeiros
de Souza. R: MOVILEX MOVEIS LTDA. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior. R: JOSE ALBERTO PEREIRA CARDOSO. Adv(s).:
(.). R: SANDRA CHRISTINE RODRIGUES RODARTE. Adv(s).: (.). Antes da apreciação do pedido de fls.104, indique o autor endereço hábil para
a citação da 3ª ré, eis que até o presente momento não houve citação da executada SANDRA CRHISTINE RODRIGUES RODARTE. Brasília DF, quinta-feira, 10/11/2011 às 13h38. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 176497-0/09 - Indenizacao - A: VALDSON BRAZ DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF022821 - Luiz Carlos Brito Simoes, DF030482 Jose Augusto Jungmann. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP221271 - Paula Rodrigues da Silva. Manifeste-se o autor sobre o depósito de
fls.127. Brasília - DF, quinta-feira, 10/11/2011 às 14h28. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 196817-7/09 - Execucao - A: BANCO ABN AMRO REAL SA. Adv(s).: DF002057 - Paulo Joaquim de Araujo, DF009702 - Ricardo
Cavalcanti Braga. R: MARCELO FERNANDO RODRIGUES DE ARAUJO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: EDISON JOSE DE ARAUJO
JUNIOR. Adv(s).: (.). Manifeste-se o autor sobre a pesquisa de fls.86/87. Brasília - DF, quinta-feira, 10/11/2011 às 14h21. Issamu Shinozaki
Filho,Juiz de Direito .
Nº 65694-0/11 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: ANGELINO CAPUTO E OLIVEIRA. Adv(s).: DF003558 - Maria Alessia C.valadares
Bomtempo. R: NAIR DE DEUS FRANCISCO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Fls.33/34. Indique o autor endereço hábil à citação. Brasília
- DF, quinta-feira, 10/11/2011 às 14h17. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
550