TJDFT 11/11/2011 - Pág. 549 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 212/2011
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 11 de novembro de 2011
Adv(s).: DF019178 - Roberto Maciel Soukef Filho. Certifico e dou fé que por determinação do MM. Juiz de Direito e o disposto no artigo 162,
§ 4º, do CPC, intimo a parte autora para falar acerca da certidão do Oficial de Justiça retro. Prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira,
10/11/2011 às 15h59. .
Nº 27161-2/07 - Monitoria - A: HOTEL NACIONAL SA. Adv(s).: DF009466 - Marcus Vinicius de Almeida Ramos. R: FONASC FORUM
NACIONAL SOCIEDADE CIVIL. Adv(s).: DF010053 - Josefina Serra dos Santos. Certifico e dou fé que até a presente data a parte executada
não se manifestou em relação a decisão de fls. 141. Certifico ainda que por determinação do MM. Juiz de Direito e conforme o disposto no artigo
162, § 4º, do CPC, faço vista dos autos a parte credora a fim de que dê andamento ao feito, nos termos do art. 614, inciso II, do CPC . Prazo
de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 10/11/2011 às 07h58. .
Nº 135432-2/09 - Execucao - A: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: DF015959 - Fabio Pereira Fonseca Aires, DF09910E - Hugo Moreira
Brito, DF10754E - Welber Jose dos Santos. R: FABRICIO DE OLIVEIRA TAGUATINGA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou
fé que por determinação do MM. Juiz de Direito e o disposto no artigo 162, § 4º, do CPC, intimo o exequente para que apresente a planilha
atualizada do débito, conforme decisão de fls.126. Prazo de 5 (dias). Brasília - DF, quinta-feira, 10/11/2011 às 14h49. .
Nº 93896-3/05 - Outorga - A: NIVALDO REIS DA COSTA. Adv(s).: DF018719 - Joao Evangelista Luiz da Costa. R: SEBASTIANA BASTOS
COSTA. Adv(s).: DF010930 - Nilton Mendes Gomes. R: MARCIA VIRGINIA COSTA ATAIDE DE MELO. Adv(s).: DF010930 - Nilton Mendes
Gomes. R: ORLANDO COSTA JUNIOR. Adv(s).: DF010930 - Nilton Mendes Gomes. R: MARIA CRISTINA NUNES. Adv(s).: DF010930 - Nilton
Mendes Gomes. R: VIVIANE ESTELA COSTA DUTRA. Adv(s).: DF010930 - Nilton Mendes Gomes. R: CELSO ALVES DUTRA. Adv(s).: DF010930
- Nilton Mendes Gomes. R: RICARDO TADEU BASTOS COSTA. Adv(s).: DF010930 - Nilton Mendes Gomes. R: ANDREA KLUGE PEREIRA.
Adv(s).: DF010930 - Nilton Mendes Gomes. Certifico e dou fé que por determinação do MM. Juiz de Direito e o disposto no artigo 162, § 4º,
do CPC, intimo a parte autora para promover andamento no feito, atendendo as ordens precedentes. Prazo de 5 (dias). Brasília - DF, quintafeira, 10/11/2011 às 16h36. .
Nº 68260-8/05 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa
Colmanetti, DF021924 - Gabriela Rodrigues Lago Costa, DF025013 - Laisir da Silva Goncalves, DF08229E - Denise Clea Magalhaes Sousa Vaz,
DF08577E - Roberto Lucas Guennes Bezerra da Silva. R: AVIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: DF009800 - Natanael Antonio de Oliveira.
Certifico e dou fé que por determinação do MM. Juiz de Direito e o disposto no artigo 162, § 4º, do CPC, intimo a parte autora para promover
andamento no feito, atendendo as ordens precedentes. Prazo de 5 (dias). Brasília - DF, quinta-feira, 10/11/2011 às 16h31. .
Nº 4011-5/09 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto, DF025801 - Celino
Francisco da Cunha Junior, DF027756 - Leonardo de Souza Motta Moreira, DF10012E - Marcus Vinícius Medeiros Brito. R: EDNALDO GOMES
SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que por determinação do MM. Juiz de Direito e o disposto no artigo 162, § 4º,
do CPC, faço vista dos autos a parte autora para falar acerca da certidão do Oficial de Justiça retro, devendo atualizar o endereço da parte ré.
Prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 10/11/2011 às 16h18. .
Nº 217077-6/10 - Execucao - A: VESTCON EDITORA LTDA. Adv(s).: DF018403 - Eliane Salete Anesi, DF029047 - Alessandra Soares
da Costa Melo. R: CLAUDIO ROGENIO LIMA SAMPAIO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. CERTIFICO E DOU FÉ QUE, até a presente
data, não há petição do autor para ser juntada aos autos. Certifico e dou fé que por determinação do MM. Juiz de Direito e o disposto no artigo
162, § 4º, do CPC, intimo a parte autora para promover andamento no feito, atendendo as ordens precedentes. Prazo de 5 (dias). Brasília - DF,
quinta-feira, 10/11/2011 às 08h55. .
Nº 11556/97 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ENCOL SA. Adv(s).: DF000291 - Gustavo Cesar de Barros Barreto, DF010463 Roberto Luz de Barros Barreto, DF06862E - Rachel Carneiro de Abreu Marques. R: FERNANDO PITANGUI MENDONCA. Adv(s).: DF001599 Marlene da Conceicao G. Gontijo Moraes, DF012776 - Joao Bosco Lopes Pereira. Certifico e dou fé que por determinação do MM. Juiz de Direito
e o disposto no artigo 162, § 4º, do CPC, intimo a parte autora para promover andamento no feito, atendendo as ordens precedentes. Prazo de
5 (dias). Brasília - DF, quinta-feira, 10/11/2011 às 14h35. .
Nº 135201-9/05 - Deposito - A: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti, DF08229E Denise Clea Magalhaes Sousa Vaz, DF08577E - Roberto Lucas Guennes Bezerra da Silva, DF09358E - Renata Cristina Lima Alves. R: RODRIGO
OLIVEIRA MARTINS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que por determinação do MM. Juiz de Direito e o disposto no
artigo 162, § 4º, do CPC, fica a parte credora notificada para retirar a carta precatória e instruí-la com as cópias necessárias ao seu cumprimento,
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de ser presumida a desistência da diligência requerida por este meio. Brasília - DF, quarta-feira, 09/11/2011
às 18h58. .
Nº 49435-5/03 - Execucao Por Quantia Certa - A: ESPOLIO DE ENNIO ALEX CAVALCANTI DE QUEIROZ. Adv(s).: DF015523 - Ricardo
Luiz R da Fonseca Passos, DF05514E - Marco Antonio Leal Farias Vieira, DF09788E - Andrews Leoni da Silva Franca, DF10114E - Leonardo
Guedes da Fonseca Passos, DF10786E - Samantha Lais Soares Mickievicz. R: CELSO PAULO RODRIGUES. Adv(s).: DF013438 - George
Ferreira de Oliveira. R: RAIMUNDO NONATO C BRUZACA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico e dou fé que por determinação
do MM. Juiz de Direito e o disposto no artigo 162, § 4º, do CPC, intimo a parte autora para promover andamento no feito, atendendo as ordens
precedentes. Prazo de 5 (dias). Brasília - DF, quinta-feira, 10/11/2011 às 14h54. .
Nº 84197-8/01 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: SA O ESTADO DE SAO PAULO. Adv(s).: DF003454 - Roberto Macedo de Siqueira,
DF012958 - Antonio Augusto Alckmin Nogueira, DF03214E - Otavio Papaiz Gatti, DF04475E - Eduardo Grossi Franco Netto, DF04879E - Leonardo
Farias das Chagas, DF05475E - Bruno Lima Aguirra, DF05950E - Kleber de Miranda Barreto Gomes, DF06122E - Andre Freire de Alencastro,
DF06920E - Leonardo Valente Gomes Bezerra, DF08999E - Vitor Pereira Calhau, DF09784E - Tiago Roth Brasil. R: A M DISTRIBUIDORA DE
JORNAIS E REVISTAS LTDA. Adv(s).: DF003454 - Roberto Macedo de Siqueira, DF026561 - Tayana Tereza da Silva Ribeiro. Certifico e dou fé
que por determinação do MM. Juiz de Direito e o disposto no artigo 162, § 4º, do CPC, intimo a parte autora para promover andamento no feito,
atendendo as ordens precedentes. Prazo de 5 (dias). Brasília - DF, quinta-feira, 10/11/2011 às 14h07. .
SENTENÇA
Nº 148161-5/08 - Consignacao Em Pagamento - A: RAFAEL HENRIQUE VIEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
MULTI PAIVA DISTRIBUIDORA LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Assim, nos termos do art. 897 do Código de Processo Civil, julgo
procedentes os pedidos expostos na inicial. Declaro extinta a obrigação decorrente do cheque nº 000003, banco 070, agência 0106, conta corrente
nº 106.012886-9, emitido pelo autor em favor da ré. Confirmo a tutela antecipada deferida para determinar aos órgãos de proteção ao crédito
que se abstenham de negativar o nome do autor em virtude da obrigação extinta. Oficie-se ao SPC e SERASA, para que tornem definitivo o
cancelamento da negativação efetivada em desfavor do autor. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios,
que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do débito. P.R.I. Brasília - DF, quinta-feira, 10/11/2011 às 07h23. Issamu Shinozaki
Filho,Juiz de Direito .
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