TJDFT 01/08/2011 - Pág. 760 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 144/2011
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de agosto de 2011
Nº 5547-4/10 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COLUNAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF016414 - Cesar
Odair Welzel. R: ANA FERREIRA DE QUEIROZ. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Apresente o(as) Exequente(s) planilha atualizada dos
cálculos, no prazo de 5 (cinco) dias. Brazlândia - DF, quarta-feira, 27/07/2011 às 17h12. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito Substituto .
Nº 750-4/11 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: IVAN VITORIO PROLA. Adv(s).: DF032183 - Antonio de Jesus Costa Nascimento. R:
RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA SOBRINHO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ao exequente, inclusive pessoalmente, para cumprimento
do despacho de fls. 34. Prazo: 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Brazlândia - DF, quinta-feira, 28/07/2011 às 15h55. Cleber de
Andrade Pinto,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO
Nº 2527-7/11 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: COLUNAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF004077 Manoel Pedro Alves, DF10179E - Shao-lin Pereira dos Santos. R: RONALD COSTA DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
REPRESENTANTE LEGAL: JEOVAH DIAS FERREIRA. Adv(s).: (.). Recebo a apelação interposta nos efeitos devolutivo e suspensivo. Tendo em
vista que a relação processual não chegou a se perfectibilizar, observadas as formalidades de praxe, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Intimem-se. Brazlândia - DF, quarta-feira, 27/07/2011 às 17h32. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de
Direito Substituto .
Nº 2529-3/11 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: COLUNAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF004077 Manoel Pedro Alves, DF10179E - Shao-lin Pereira dos Santos. R: EVANILIO ARAGAO MIRANDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
REPRESENTANTE LEGAL: JEOVAH DIAS FERREIRA. Adv(s).: (.). Recebo a apelação interposta nos efeitos devolutivo e suspensivo. Tendo em
vista que a relação processual não chegou a se perfectibilizar, observadas as formalidades de praxe, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Intimem-se. Brazlândia - DF, quarta-feira, 27/07/2011 às 17h43. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de
Direito Substituto .
Nº 2537-3/11 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: COLUNAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF004077 - Manoel
Pedro Alves, DF10179E - Shao-lin Pereira dos Santos. R: JANAINA PAULA DA CRUZ. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. REPRESENTANTE
LEGAL: JEOVAH DIAS FERREIRA. Adv(s).: (.). Recebo a apelação interposta nos efeitos devolutivo e suspensivo. Tendo em vista que a relação
processual não chegou a se perfectibilizar, observadas as formalidades de praxe, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e Territórios. Intimem-se. Brazlândia - DF, quarta-feira, 27/07/2011 às 17h43. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2539-8/11 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: COLUNAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF004077 Manoel Pedro Alves, DF10179E - Shao-lin Pereira dos Santos. R: JOSE CLAUDINO DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
REPRESENTANTE LEGAL: JEOVAH DIAS FERREIRA. Adv(s).: (.). Recebo a apelação interposta nos efeitos devolutivo e suspensivo. Tendo em
vista que a relação processual não chegou a se perfectibilizar, observadas as formalidades de praxe, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Intimem-se. Brazlândia - DF, quarta-feira, 27/07/2011 às 17h34. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de
Direito Substituto .
Nº 2541-2/11 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: COLUNAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF004077 - Manoel
Pedro Alves, DF10179E - Shao-lin Pereira dos Santos. R: JOSEVALDO MARQUES DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
REPRESENTANTE LEGAL: JEOVAH DIAS FERREIRA. Adv(s).: (.). Recebo a apelação interposta nos efeitos devolutivo e suspensivo. Tendo em
vista que a relação processual não chegou a se perfectibilizar, observadas as formalidades de praxe, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Intimem-se. Brazlândia - DF, quarta-feira, 27/07/2011 às 17h34. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de
Direito Substituto .
Nº 2543-7/11 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: COLUNAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF004077 Manoel Pedro Alves, DF10179E - Shao-lin Pereira dos Santos. R: ADRIANA COELHO DA CUNHA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
REPRESENTANTE LEGAL: JEOVAH DIAS FERREIRA. Adv(s).: (.). Recebo a apelação interposta nos efeitos devolutivo e suspensivo. Tendo em
vista que a relação processual não chegou a se perfectibilizar, observadas as formalidades de praxe, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Intimem-se. Brazlândia - DF, quarta-feira, 27/07/2011 às 17h33. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de
Direito Substituto .
Nº 2545-3/11 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: COLUNAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF004077 - Manoel
Pedro Alves, DF10179E - Shao-lin Pereira dos Santos. R: IVAN JOSE VIEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. REPRESENTANTE
LEGAL: JEOVAH DIAS FERREIRA. Adv(s).: (.). Recebo a apelação interposta nos efeitos devolutivo e suspensivo. Tendo em vista que a relação
processual não chegou a se perfectibilizar, observadas as formalidades de praxe, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e Territórios. Intimem-se. Brazlândia - DF, quarta-feira, 27/07/2011 às 17h32. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2547-8/11 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: COLUNAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF004077 Manoel Pedro Alves, DF10179E - Shao-lin Pereira dos Santos. R: IVANI MOREIRA GONCALVES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
REPRESENTANTE LEGAL: JEOVAH DIAS FERREIRA. Adv(s).: (.). Recebo a apelação interposta nos efeitos devolutivo e suspensivo. Tendo em
vista que a relação processual não chegou a se perfectibilizar, observadas as formalidades de praxe, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Intimem-se. Brazlândia - DF, quarta-feira, 27/07/2011 às 17h42. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de
Direito Substituto .
CERTIDAO
Nº 5500-7/10 - Declaratoria - A: EURICA LIMA DOS SANTOS. Adv(s).: DF012316 - IVAN LIMA DOS SANTOS. R: GOLDEN CROSS
ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA. Adv(s).: DF020772 - MARCONNI CHIANCA TOSCANO DA FRANCA. Certifico e dou fé
que transcorreu "in albis" o prazo legal para as Partes EURICA LIMA DOS SANTOS, GOLDEN CROSS ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE
SAUDE LTDA falarem sobre o despacho de folhas 150. Intime-se pessoalmente EURICA LIMA DOS SANTOS, GOLDEN CROSS ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA, para manifestar-se no prazo de 48h, sob pena de extinção. Brazlândia - DF, quinta-feira, 28/07/2011 às
13h46..
Nº 5543-3/10 - Monitoria - A: COLUNAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF016414 - CESAR ODAIR WELZEL. R:
ADRIANO HERMINIO DE ANDRADE. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei, às folhas 68/70,
o mandado de penhora e avaliação, cumprido pelo oficial de justiça, tendo este certificado o cumprimento da diligência. Diga aquele que se posta
no pólo ativo, sobre a certidão do oficial de justiça e auto de penhora às fls. 69/70, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brazlândia
- DF, quinta-feira, 28/07/2011 às 14h40..
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