TJDFT 01/08/2011 - Pág. 759 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 144/2011
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de agosto de 2011
2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE JULHO DE 2011
Juíza de Direito: Vanessa Maria Trevisan
Diretora de Secretaria: Luciely Christine Leite Andrade
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 4694-0/10 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAULEASING S/A. Adv(s).: DF023411 - Elaine Cristina Vicente da Silva, MG095522 Thiago Mayrink Lopes. R: IONETE SANTANA DOS REIS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado, GO22032A - Daniel Xavier Martins. A requerida
foi regularmente intimada para comprovar a alegada conexão e prevenção com a ação nº 201003663502 (366350-79.2010.8.09.0175), conforme
despacho de fls. 49, mas permaneceu inerte (certidão de fls. 62). Neste sentido, inexistem nos autos elementos para fins de comprovação da
suposta conexão e prevenção. Assim, indefiro o pedido de remessa dos autos à Comarca de Goiânia-GO. Int. Brazlândia - DF, quarta-feira,
27/07/2011 às 17h05. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito Substituto .
Nº 3179-8/11 - Execucao - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF024072 - Ezio Pedro Fulan, DF024075 - Matilde Duarte Gancalves. R:
ANA LUCIA THEOTONIO URANY PAPELARIA MANANCIAL PRESENTES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ANA LUCIA THEOTONIO
URANY. Adv(s).: (.). Comprove o demandante que notificou a parte ré, constituindo-a em mora. Prazo: 10 (dez) dias Brazlândia - DF, quarta-feira,
27/07/2011 às 17h19. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 5466-4/10 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032041 - Paula Rodrigues da Silva. R: JC
COMERCIO E SERVICOS DE MOTOCICLETAS LTDA. Adv(s).: DF030564 - Elio Marques Peixoto. R: CLEDSON CAVALCANTE COSTA. Adv(s).:
(.). R: JANAINA PEREIRA LOPES COSTA. Adv(s).: (.). Indefiro pedido de prazo suplementar. Ao exequente, em 48 (quarenta e oito) horas, para
cumprimento do despacho de fls. 119, sob pena de extinção. Brazlândia - DF, quinta-feira, 28/07/2011 às 16h23. Cleber de Andrade Pinto,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 685-6/11 - Guarda e Responsabilidade - A: M.A.M.e.o.. Adv(s).: DF032646 - REGES SILVA PAULINO. A: F.D.O.M.. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. A: E.D.O.M.. Adv(s).: (.). PARTE OBJETO (CRIANCA): J.M.M.. Adv(s).: (.). R: N.H.. Adv(s).: (.). Intime(m)-se
o(as) Autor(as), por seu advogado, através de publicação no Diário da Justiça da União, para manifestação quanto ao parecer técnico do Serviço
Psicossocial e a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brazlândia - DF, quarta-feira, 27/07/2011 às 17h11.
Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito Substituto.
Nº 1010-9/11 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: DIAS E RODRIGUES LTDA. Adv(s).: DF004077 - Manoel Pedro Alves, DF10179E
- Shao-lin Pereira dos Santos. R: MARIA DA CONCEICAO DE SIQUEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. REPRESENTANTE LEGAL:
JEOVAH DIAS FERREIRA. Adv(s).: (.). Oficie-se à Receita Federal, como requerido. De outro lado, incabível, neste momento, aplicação da multa
que trata o art. 600 do CPC porque conforme certidão de fls. 50, o oficial de justiça já penhorou os bens que eram passíveis de constrição. Intimese a executada conforme decisão de fls. 81. Brazlândia - DF, quinta-feira, 28/07/2011 às 16h26. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2986-6/11 - Embargos a Execucao - A: GEISA PAULA FERREIRA GOLANOSWKI. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: HADDAD IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF023313 - Vinicius Moreira Catarino. Defiro a gratuidade da justiça. Em tempo, venham aos autos cópia
do mandado de citação devidamente cumprido, bem como a respectiva certidão de juntada aos autos (art. 736, CPC). Prazo: 10 (dez) dias.
Brazlândia - DF, quinta-feira, 28/07/2011 às 16h28. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito Substituto .
Nº 3488-6/11 - Reintegracao de Posse - A: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: DF029889 - Tania Mara Goncalves de Oliveira. R:
MENERVINA MARIA DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Emende-se a inicial corrigindo-se o valor da causa, que deverá
corresponder ao valor do contrato. Recolham-se as eventuais custas adicionais. Venham aos autos procurações autenticadas. Junte-se cópia
legível do contrato de arrendamento mercantil. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Brazlândia - DF, quinta-feira, 28/07/2011
às 16h32. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito Substituto .
Nº 1776-3/11 - Obrigacao de Fazer - A: THATIANE GALVAO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF016414 - Cesar Odair Welzel. R: BRASIL
TELECOM S/A. Adv(s).: DF017081 - Fabio Henrique Garcia de Souza, DF024643 - Leonardo Machado Lacerda. Às partes, para que especifiquem
as provas que pretendem produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de
5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Advirto às partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem
a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e das testemunhas, ou se as últimas comparecerão à audiência de instrução
e julgamento independentemente de intimação. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem,
indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho. Não
feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida. Esclareçam, ainda, se há
possibilidade de conciliação em audiência designada para esse fim. Int. Brazlândia - DF, quinta-feira, 28/07/2011 às 16h24. Cleber de Andrade
Pinto,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2104-9/11 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF022743 - Amanda Betine Freitas. R: OSCARINA ALVES
C RODRIGUES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nada a prover quanto ao pedido de fls. 36, uma vez que o feito encontra-se sentenciado.
Brazlândia - DF, quinta-feira, 28/07/2011 às 15h55. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito Substituto .
Nº 1158-7/11 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HADDAD IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF010813E - Wellington da Costa Dias,
DF023313 - Vinicius Moreira Catarino. R: SEBASTIANA MARIA DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: GEISA PAULA
FERREIRA GOLANOSWKI. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Ao exequente sobre as certidões de fls. 63/64, bem como sobre a
petição de fls. 65/66. Brazlândia - DF, quinta-feira, 28/07/2011 às 16h27. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito Substituto .
Nº 1423-2/11 - Acao Declaratoria - A: MARTA GONCALVES ROMAO. Adv(s).: DF016414 - Cesar Odair Welzel. R: BV FINANCEIRA S/A.
Adv(s).: DF026003 - Pedro Aleixo Barbosa de Almeida Lins Junior, SP068723 - Elizete Aparecida Oliveira Scatigna. Considerando que o Despacho
de fls. 52 datado de 04/07/2011 foi disponibilizado no DJE em 08/07/211 e que a petição e documentos de fls. 53/57 foram protolocados no "drive
thrue" em 01/07/2011, defiro o derradeiro prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que a parte ré junte aos autos instrumento de mandado em via
original ou cópia autenticada. Intime-se. Brazlândia - DF, quarta-feira, 27/07/2011 às 17h15. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito Substituto .
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