TJDFT 26/07/2011 - Pág. 892 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 140/2011
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de julho de 2011
obrigação alimentar em desfavor do requerido, acompanhada da certidão de trânsito em julgado; b) A certidão de matrícula imobiliária do bem
dito pertencente às partes; c) Cópia de sua certidão de nascimento atualizada, a fim de que se possa comprovar o estado civil declarado na
inicial. 2. Informe a autora se as visitas à filha comum foram regulamentadas judicialmente, apresentando documentação comprobatória e, na
hipótese contrária, se pretende discutir essa questão na demanda, indicando a forma como pretende que as visitas sejam realizadas. Emende-se
a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se. Ceilândia - DF, quinta-feira, 21/07/2011 às 18h10. Wagner Junqueira
Prado,Juiz de Direito.
CERTIDAO
Nº 34645-4/09 - Inventario - A: IRANEIDE REIS DA COSTA e outros. Adv(s).: DF786493 - ASSISTENCIA JURIDICA - FACITEC. R:
LEANIO VALERIO DA SILVA, ESPOLIO DE. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: L.E.R.D.S.. Adv(s).: (.). A: L.V.R.D.S.. Adv(s).: (.).
A: IRANEIDE REIS DA COSTA. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria 02/2004, deste Juízo, compareça
o(a)(s) requerente(s) neste Juízo, em 10 dias, a fim de receber o Alvará de Levantamento. Intimem-se. Ceilândia - DF, quinta-feira, 21/07/2011
às 13h20. CRISTIANO CANDIDO NETO Diretor de Secretaria.
Nº 380-9/11 - Divorcio Litigioso - A: J.V.V.. Adv(s).: DF028954 - LUDMILA DE JESUS BARROS. R: M.I.D.M.V.. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria 02/2004, deste Juízo, compareça o(a)(s) requerente(s)
neste Juízo, em 10 dias, a fim de receber o mandado de averbação. Intimem-se. Ceilândia - DF, terça-feira, 12/07/2011 às 14h35. CRISTIANO
CANDIDO NETO Diretor de Secretaria.
Nº 5188-0/11 - Execucao de Alimentos - A: G.L.A.L.. Adv(s).: DF555555 - ASSISTENCIA JURIDICA - UNB. R: G.C.L.. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. REPRESENTANTE LEGAL: S.A.P.. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Consoante poderes a mim conferidos pela portaria
02/2004, deste Juízo, intime-se a parte autora, que patrocina os interesses da parte credora, a fim de que a mesma fique intimada a minifestar-se
no prazo legal sobre a justificativa e proposta de parcelamento do débito, informando sobre eventuais parcelas vencidas e não pagas no curso
desta ação. Ceilândia - DF, sexta-feira, 22/07/2011 às 15h29. CRISTIANO CANDIDO NETO Diretor de Secretaria.
Nº 34436-5/10 - Alvara - A: K.D.M.S.e.o.. Adv(s).: DF01950A - ANTONIO BEZERRA NETO. R: NAO HA. Adv(s).: SEM INFORMACAO
DE ADVOGADO. CERTIDAO - Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria 02/2004, deste Juízo, compareça o(a)(s) requerente(s) neste
Juízo, em 10 dias, a fim de receber o Alvará de Levantamento. Intimem-se. Ceilândia - DF, quinta-feira, 21/07/2011 às 13h26. CRISTIANO
CANDIDO NETO Diretor de Secretaria.
SENTENCA
Nº 6446-4/11 - Divorcio Direto Litigioso - A: M.D.G.L.P.. Adv(s).: DF01575A - LOURIVAL SOARES DE LACERDA. R: L.G.P.. Adv(s).:
SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Em face do exposto, e nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o
pedido para decretar o divórcio do casal, dissolvendo o vínculo matrimonial, voltando a autora a usar o nome de solteira. Em face da sucumbência,
condeno o requerido no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que, nos termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo
Civil, arbitro em R$ 200,00. Todavia, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50, suspendo a exigibilidade da verba, uma vez que concedo a ele
os benefícios da justiça gratuita. Transitada em julgado, expeça-se o mandado de averbação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ceilândia DF, quinta-feira, 21/07/2011 às 16h49. Wagner Junqueira Prado,Juiz de Direito.
Nº 10997-8/11 - Reconhecimento e Dissolucao de Uniao Estavel - A: J.A.D.. Adv(s).: DF032534 - JERONIMA DE SOUZA SANTOS. R:
E.F.L.. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA - Ante o exposto, e nos termos dos arts. 267, inciso I, e 284, parágrafo único,
ambos do Código de Processo Civil, indefiro a inicial e, de consequência, extingo o processo sem julgamento do mérito. Condeno a requerente
no pagamento das custas processuais. Todavia, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50, suspendo a exigibilidade da verba, pois lhe concedo
gratuidade de justiça nesta oportunidade. Transitada em julgado, fica autorizado o desentranhamento, sem traslado, dos documentos de fls. 09/23
e 29/33. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ceilândia - DF, quinta-feira, 21/07/2011 às 18h33. Wagner Junqueira Prado,Juiz de Direito.
DIVERSOS
Nº 2994-8/11 - Conversao Em Divorcio Litigioso - A: M.N.D.A.M.. Adv(s).: DF786493 - ASSISTENCIA JURIDICA - FACITEC. R: L.F.N..
Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Cite-se para responder em 15 dias, sob pena de revelia. Intimem-se. Ceilândia - DF, sexta-feira,
08/07/2011 às 15h04. Wagner Junqueira Prado,Juiz de Direito DECISAO - 1. Recebo a emenda de fls. 50. 2. Defiro a gratuidade de Justiça. 3.
Excluo da demanda o pedido de partilha dos bens arrolados na inicial, por ausência de comprovação de propriedade, uma vez que: a) O imóvel
da QNM 5, conjunto L, casa 31, Ceilândia/DF, é de propriedade de terceiros estranhos ao feito (fls. 36/v), não tendo os autores providenciado a
transcrição do contrato particular de fls. 38/40 no registro imobiliário; b) O Box nº 50 da Feira Central de Ceilândia é bem público, tendo o requerido
apenas a permissão de uso (fls. 41/44), não sendo possível a partilha de bem público entre particulares. 4. Ouça-se o Ministério Público. Intimemse. Ceilândia - DF, segunda-feira, 23/05/2011 às 14h11. Wagner Junqueira Prado,Juiz de Direito.
Nº 6851-4/11 - Reconhecimento e Dissolucao de Uniao Estavel - A: J.W.D.S.. Adv(s).: DF030525 - GILBERTO CONCEICAO DO
AMARAL. R: M.D.G.R.C.. Adv(s).: DF030711 - ALEXANDRE MACHADO MENDES. Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria 02/2011,
deste Juízo, intime-se o autor para informar seu endereço atualizado no prazo de 05 dias. Ceilândia - DF, quarta-feira, 20/07/2011 às 15h28.
Cristiano Cândido Neto Diretorde Secretaria CERTIDAO - Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria 02/2004, deste Juízo, intime-se
a parte autora a fornecer o endereço da testemunha indicada às fls. 60, ou informar se a mesma comparecerá independente de intimação.
Intimem-se. Ceilândia - DF, sexta-feira, 15/07/2011 às 12h59. CRISTIANO CANDIDO NETO Diretor de Secretaria CERTIDAO - Em cumprimento à
determinação retro designo a audiência DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 30/08/2011, às 15h. Ceilândia - DF, sexta-feira, 01/07/2011
às 17h45. DECISAO - 1. processo em ordem, nada a sanear. 2. Designe-se audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que serão
ouvidas exclusivamente as testemunhas atempadamente arroladas, devendo as partes observarem o disposto no art. 407, do CPC. 3. Sem
prejuízo, requisite-se ao cartório onde ocorreu o registro de casamento do autor (fls. 61), inclusive remetendo cópia do documento de fls. 61,
que encaminhe a este Juízo, no prazo de 5 dias, a certidão de casamento do ex-casal. Intimem-se. Ceilândia - DF, quarta-feira, 29/06/2011 às
13h45. Tiago Pinto Oliveira,Juiz de Direito Substituto.
Nº 16155-0/11 - Divorcio Litigioso - A: D.S.B.. Adv(s).: DF555555 - ASSISTENCIA JURIDICA - UNB. R: L.C.B.C.. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. Em cumprimento à determinação retro designo a audiência DE CONCILIAÇÃO para o dia 14/09/2011, às 14h30.
Ceilândia - DF, sexta-feira, 15/07/2011 às 18h12. DECISAO - 1. Recebo a emenda de fls. 50/51. 2. Defiro a gratuidade. 3. Designe-se audiência
prévia de conciliação, nos termos do art. 125, inciso IV, do CPC, na mesma data em que ocorrerá a audiência nos autos da ação de alimentos
n° 14489-6/2011, que tramita neste Juízo. 4. Cite-se o requerido para comparecer à audiência, acompanhado de advogado, devendo oferecer
resposta no prazo de 15 dias, ou na audiência. 5. Notifique-se a requerente para comparecer. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Ceilândia
- DF, quarta-feira, 13/07/2011 às 13h51. Wagner Junqueira Prado,Juiz de Direito.
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