TJDFT 26/07/2011 - Pág. 891 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 140/2011
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de julho de 2011
Nº 19524-3/11 - Alvara - A: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES SILVA e outros. Adv(s).: DF018640 - RAYNA RUBIA PEREIRA
DE SOUZA. R: NAO HA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: ANTONIO RAILTON RODRIGUES SILVA. Adv(s).: (.). A: MARIA
RILDA RODRIGUES SILVA. Adv(s).: (.). A: JOSE RENILDO RODRIGUES SILVA. Adv(s).: (.). A: FRANCISCA ROSANGELA RODRIGUES SILVA
GUERRA. Adv(s).: (.). A: MARIA DE JESUS RODRIGUES SILVA. Adv(s).: (.). A: MARIA ROSEANIA RODRIGUES DE ASSIS. Adv(s).: (.). A:
RAIMUNDO REMIR RODRIGUES SILVA. Adv(s).: (.). A: MARIA ROCELIA RODRIGUES SILVA. Adv(s).: (.). A: ROMEU RODRIGUES SILVA.
Adv(s).: (.). A: ROZELIA DO SOCORRO RODRIGUES SILVA. Adv(s).: (.). A: PAULA RODRIGUES SILVA. Adv(s).: (.). A: MARIANA RODRIGUES
SILVA. Adv(s).: (.). PARTE OBJETO: JOSE PEREIRA DA SILVA, ESPOLIO DE. Adv(s).: (.). DECISAO - 1. Tragam os requerentes aos autos: a)
A certidão de existência/inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência Social; b) Cópia dos documentos pessoais do falecido
(RG e CPF); c) Cópias das certidões de nascimento ou casamento de todos os herdeiros, devidamente atualizadas, bem como cópias dos
documentos pessoais dos respectivos cônjuges. 2. A verificação de existência de contas bancárias e veículos em nome do falecido será efetuada
posteriormente, por meio dos sistemas BACENJUD e RENAJUD. Emende-se a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se. Ceilândia - DF, quinta-feira, 21/07/2011 às 17h08. Wagner Junqueira Prado,Juiz de Direito.
Nº 6365-7/06 - Inventario - A: ESLI FETIME LEMOS DE GOES. Adv(s).: DF002499 - EDMUNDO JORGE. R: ANTONIO AGENOR DE
GOES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. INTERESSADA: SERGIO AUGUSTO LEMOS DE GOES. Adv(s).: (.). INTERESSADA:
ANTONIA MARIA DE GOIS BRITO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: GENERSON DE GOIS. Adv(s).: (.). INTERESSADA: JANAINA MARIA DE
GOIS. Adv(s).: (.). INTERESSADA: MARCO AURELIO LEMOS DE GOES. Adv(s).: (.). INTERESSADA: JOZILENE MARIA DE GOIS. Adv(s).: (.).
INTERESSADA: FLAVIO LEMOS DE GOES. Adv(s).: DF028697 - FABIANA DI LUCIA DA SILVA PEIXOTO. DECISAO - 1. Trata-se de ação de
INVENTÁRIO proposta em razão do falecimento de ANTÔNIO AGENOR DE GOES. O inventariante regularizou a sua representação processual
às fls. 224/255. Todavia, os demais herdeiros e a meeira não cumpriram as determinações judiciais para regularização de sua representação
processual. O inventariante não cumpriu integralmente a determinação de fls. 238/239, pois deixou de esclarecer a destinação que será dada à
empresa existente em nome do falecido (se providenciará a sua baixa ou se irá arrolá-la no espólio). Tampouco informou se o débito que levou à
penhora no rosto dos autos foi pago e qual a situação do processo em tramitação na 19ª Vara Federal. Em relação à dívida da empresa, este Juízo
ainda não conseguiu informações sobre a tramitação do processo da 19ª Vara Federal, uma vez que, embora solicitadas as informações (fls. 215
e 255), aquele Juízo limitou-se a requerer informações sobre este processo (fls. 272/279). Assim, para o prosseguimento do feito, imprescindível
que o inventariante apresente as informações requeridas, bem como quite as dívidas do espólio, apresentando documentação comprobatória.
Além disso, passaram-se quase de 8 (oito) meses desde a expedição dos alvarás de fls. 246/249 sem qualquer manifestação do inventariante.
Dessa forma, traga o inventariante aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias: a) Documentação comprobatória da baixa do gravame do veículo,
de sua venda e do depósito do produto da alienação na conta judicial de fls. 157; b) Comprovantes de quitação da dívida mencionada às fls.
269; c) Comprovante de pagamento da dívida existente no processo de execução nº 90.1028-3, que tramita na 19ª Vara Federal (fls. 80/83) ou
apresentação de cópias dos documentos que instruem o processo, bem como indicação do valor atual da dívida; d) Comprovante de baixa da
empresa Supermercado Três Poderes Ltda. (fls. 234/236) ou, alternativamente, que seja arrolado no espólio e indicado o valor das cotas sociais
do falecido; e) A certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União referente ao "de cujus" (que pode
ser obtida em uma das agências da Receita Federal ou pelo site www.receita.fazenda.gov.br); f) As certidões negativas de débitos de tributos de
competência do Distrito Federal relativas ao falecido, ao imóvel e ao automóvel, caso ainda pertença ao espólio (que pode ser obtida em uma das
agências de atendimento ao contribuinte da Secretaria de Estado da Fazenda do DF ou pelo site www.fazenda.df.gov.br); g) O comprovante de
pagamento ou de isenção do ITCMD (imposto de transmissão causa mortis e doações), emitido pela Secretaria de Fazenda do DF; h) O esboço
de partilha constando os quinhões em fração e observando-se o disposto nos artigos 993 e 1.023, ambos do Código de Processo Civil. Atente
o inventariante que os valores referentes ao saldo de FGTS, ao consórcio Disbrave e à aplicação no Banco Bradesco já foram depositados em
conta judicial (fls. 241/242), assim como que as dívidas também devem constar do esboço. Em face das alegações de fls. 260, fica o inventariante
ciente de que o veículo pode ser adjudicado em favor de qualquer dos herdeiros ou da meeira, desde que haja compensação dos valores na
partilha dos demais bens do espólio. 2. Não obstante os ofícios de fls. 272 e 279 não estarem assinados, oficie-se em resposta ao Juízo da 19ª
Vara Federal informando que, até o momento, o espólio é constituído por: a) Direitos possessórios do imóvel localizado na QMS 05, Lote 14 Sobradinho/DF; b) Veículo Fiat/Pálio, placa GQR-4551/DF; c) FGTS, no valor de R$ 463,89; d) Consórcio Disbrave, no valor de R$ 1.809,47;
e) Aplicação no fundo nº 157 do Banco Bradesco, no valor de R$ 1.003,87; f) Dívidas de IPTU, que até 07/02/2011 alcançavam a quantia de R
$ 4.123,09 (fls. 269); g) Dívida dos autos da ação de execução nº 90.1028-3, que tramita na 19ª Vara Federal; h) Pagamento do ITCMD, caso
não seja contemplado pela isenção. 3. Obseve a Secretaria que as advertências constantes das capas dos autos em relação aos advogados
não são mais necessárias, haja vista que esses patronos não mais atuam na demanda. Intimem-se. Ceilândia - DF, segunda-feira, 11/07/2011
às 18h01. Wagner Junqueira Prado,Juiz de Direito.
Nº 13453-2/11 - Exoneracao de Alimentos - A: M.A.D.. Adv(s).: DF033565 - D.D.F.. R: A.V.D.D.F.. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE
ADVOGADO. REPRESENTANTE LEGAL: D.D.D.F.. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: G.S.D.F.. Adv(s).: (.). 1. Cumpra a parte autora o
item 1 da decisão de fls. 13, haja vista que a procuração para a propositura de uma ação de exoneração de alimentos, a qual pode até mesmo
prejudicar a menor ora ré, não pode ser proposta com uma procuração com poderes "gerais" e datada de três anos atrás, devendo a procuradora
apresentar mandato recente para propor esta ação específica (exoneração de alimentos) e contra as partes envolvidas na lide. 2. Venha aos
autos a certidão de nascimento da requerida Ana Verônica. 3. Outrossim, informe a autora se as "duas pensões" alimentícias pagas à filha menor,
conforme informado às fls. 18, foram fixadas judicialmente, e em caso afirmativo, traga aos autos cópia da sentença. Emende-se a inicial, no
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, sob pena de indeferimento. O prazo longo é para viabilizar à autora o atendimento da medida, já que ela
encontra-se no exterior. Intimem-se. Ceilândia - DF, terça-feira, 12/07/2011 às 18h50. Wagner Junqueira Prado,Juiz de Direito.
Nº 14540-7/11 - Investigacao de Paternidade - A: W.D.S.S.. Adv(s).: GO023289 - LUCIANO RAFAEL DA SILVA. R: A.P.S.e.o.. Adv(s).:
SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: B.D.S.E.D.. Adv(s).: (.). DECISAO - 1. Venham aos autos: a) O substabelecimento outorgado ao Dr.
Diego Raphael, uma vez que também firmou a petição inicial; b) Cópia dos documentos pessoais do requerente (RG e CPF) e de sua certidão
de nascimento. 2. Observe o patrono do requerente que não pode atuar em favor do autor e do primeiro requerido simultaneamente (fls. 12 e
15), nos termos do artigo 15, § 6º, da Lei nº 8.906/1994. Emende-se a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se.
Ceilândia - DF, quinta-feira, 21/07/2011 às 18h06. Wagner Junqueira Prado,Juiz de Direito.
Nº 20343-8/11 - Divorcio Direto Litigioso - A: P.C.D.S.. Adv(s).: DF025047 - ALLENILSON DE MIRANDA PEREIRA. R: C.N.D.M..
Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Venham aos autos os documentos pessoais do autor (RG e CPF). Emende-se a inicial, no prazo de
10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se. Ceilândia - DF, sexta-feira, 15/07/2011 às 17h48. Wagner Junqueira Prado,Juiz de Direito.
Nº 2658-9/10 - Arrolamento - A: FRANCINILDO LEITE DE ASSIS. Adv(s).: DF01498A - JOSEFA RITA DA SILVA. R: MARIA ADEMIZA
DE ASSIS, ESPOLIO DE. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - 1. Determino a suspensão do processo até 19/07/2012,
nos termos do artigo 269, inciso IV, alínea "a", do Código de Processo Civil. 2. Nesse prazo, apresente o inventariante cópia da sentença a ser
proferida nos autos da ação de adjudicação, acompanhada da certidão de trânsito em julgado. Intimem-se. Ceilândia - DF, terça-feira, 19/07/2011
às 18h44. Wagner Junqueira Prado,Juiz de Direito.
Nº 19525-0/11 - Reconhecimento e Dissol de Soc de Fato - A: I.D.S.S.. Adv(s).: DF007263 - ANTONIO EUGENIO LIMA MAXIMO.
R: L.F.N.. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - 1. Traga a requerente aos autos: a) Cópia da sentença que fixou a
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