TJDFT 18/02/2011 - Pág. 481 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 35/2011
Brasília - DF, sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011
6ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 16 DE FEVEREIRO DE 2011
Juiz de Direito: Aiston Henrique de Sousa
Diretor de Secretaria: Julio Cesar Cantuaria Pereira da Silva
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 70929-0/09 - Acao Declaratoria - A: DOROTEIA GONCALVES DIAS. Adv(s).: DF011895 - Karla Andrea Passos. R: ABN AMRO
AUMORE CREDITO E FINANCIAMETNO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. Certifico e dou fé que
decorreu in albis o prazo legal para parte executada efetuar o pagamento do débito..Nos termos da Pt. 02/09, abro vista à parte exequente para
requerer o que entender de direito.Brasília - DF, terça-feira, 15/02/2011 às 17h08..
DECISÃO
Nº 160612-0/08 - Obrigacao de Fazer - A: ANA CLAUDIA PEIXOTO LEAL. Adv(s).: DF015180 - Joao Batista Lira Rodrigues Junior,
DF08876E - Rafaela de Oliveira Cruz. R: EDIWALDO MARTINS LEAL. Adv(s).: DF000948 - Eliton Guimaraes Vaz. A: EDIWALDO MARTINS
LEAL JUNIOR. Adv(s).: (.). R: PAULA FRASSINETTI PEIXOTO LEAL. Adv(s).: DF020343 - Joao Paulo de Faria Santos. R: SANTA LUZIA
PARTICIPACOES SA. Adv(s).: DF032140 - Tissiana Carvalho Badaro Barbosa. R: HOSPITAL SANTA LUZIA SA. Adv(s).: DF032140 - Tissiana
Carvalho Badaro Barbosa. R: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA SA. Adv(s).: DF032140 - Tissiana Carvalho Badaro Barbosa. R: HOSPITAL
DO CARACAO SA. Adv(s).: DF032140 - Tissiana Carvalho Badaro Barbosa. R: RADIOLAGIA SANTA LUZIA SA. Adv(s).: DF021359 - Antonio
Perilo de Sousa Teixeira Netto. R: CAVAQUINHO SA HOTEIS E TURISMO. Adv(s).: DF021359 - Antonio Perilo de Sousa Teixeira Netto. R:
INSTITUTO SERENAR. Adv(s).: DF021359 - Antonio Perilo de Sousa Teixeira Netto. R: MARCIA CRISTINA PEIXOTO LEAL. Adv(s).: DF025672
- Leonardo Tavares Chaves. R: MARCUS FABIUS PEIXOTO LEAL. Adv(s).: DF025672 - Leonardo Tavares Chaves. Intimem-se os autores para
que acostem aos autos procuração com poderes específicos para renunciar aos advogados subscritores da petição de folhas 999/1000. Intime-se,
também, o segundo, o sétimo, o oitavo e o nono réus para regularizarem suas representações processuais.Brasília - DF, terça-feira, 15/02/2011
às 17h17.GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito Substituta 11.
Nº 43752-5/08 - Cautelar Inominada - A: ANA CLAUDIA PEXOTO LEAL. Adv(s).: DF005214 - Paulo Goyaz Alves da Silva. R: SANTA
LUZIA PARTICIPACOES SA. Adv(s).: DF032140 - Tissiana Carvalho Badaro Barbosa. A: EDWALDO MARTINS LEAL JUNIOR. Adv(s).: DF005214
- Paulo Goyaz Alves da Silva. R: MARCIA CRISTINA PEXOTO LEAL. Adv(s).: DF025672 - Leonardo Tavares Chaves. R: MARCUS FABIUS
PEXOTO LEAL. Adv(s).: DF025672 - Leonardo Tavares Chaves. R: EDIWALDO MARTINS LEAL. Adv(s).: DF000948 - Eliton Guimaraes Vaz.
Intimem-se os autores para que acostem aos autos procuração com poderes específicos para renunciar à advogada subscritora da petição de
folhas 593/594. Brasília - DF, terça-feira, 15/02/2011 às 17h20.GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito Substituta 11.
Nº 56588-4/08 - Cautelar Inominada - A: EDIWALDO MARTINS LEAL JUNIOR. Adv(s).: DF005214 - Paulo Goyaz Alves da Silva,
DF021737 - Elayne Michelle Ferreira Taborda. R: SANTA LUZIA PARTICIPACOES SA. Adv(s).: DF032140 - Tissiana Carvalho Badaro Barbosa. R:
MARCIA CRISTINA PEIXOTO LEAL. Adv(s).: DF025672 - Leonardo Tavares Chaves. R: MARCUS FABIUS PEXOTO LEAL. Adv(s).: DF025672
- Leonardo Tavares Chaves. R: ANA CLAUDIA PEIXOTO LEAL. Adv(s).: (.). Intimem-se os autores para que acostem aos autos procuração com
poderes específicos para renunciar à advogada subscritora da petição de folhas 540/541. Brasília - DF, terça-feira, 15/02/2011 às 17h19.GRACE
CORREA PEREIRA Juíza de Direito Substituta 11.
Nº 60401-4/08 - Cautelar Inominada - A: ANA CLAUDIA PEIXOTO LEAL. Adv(s).: DF012053 - Djenane Lima Coutinho, DF015180 Joao Batista Lira Rodrigues Junior. R: HOSPITAL DO CORACAO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032140 - Tissiana Carvalho Badaro Barbosa.
A: EDIWALDO MARTINS LEAL JUNIOR. Adv(s).: DF005214 - Paulo Goyaz Alves da Silva, DF012053 - Djenane Lima Coutinho, DF021737 Elayne Michelle Ferreira Taborda. R: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA SA. Adv(s).: DF032140 - Tissiana Carvalho Badaro Barbosa. R:
MARCUS FABIUS PEXOTO LEAL. Adv(s).: DF025672 - Leonardo Tavares Chaves. R: MARCIA CRISTINA PEXOTO LEAL. Adv(s).: DF025672
- Leonardo Tavares Chaves. LITISCONSORTE PASSIVO: SANTA LUZIA PARTICIPACOES SA. Adv(s).: DF032140 - Tissiana Carvalho Badaro
Barbosa. LITISCONSORTE PASSIVO: EDMUR CARLOS ARAUJO. Adv(s).: DF000948 - Eliton Guimaraes Vaz. LITISCONSORTE PASSIVO:
HOSPITAL SANTA LUZIA S/A. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE PASSIVO: PAULA FRASSINETI. Adv(s).: DF020343 - Joao Paulo de Faria Santos.
LITISCONSORTE PASSIVO: EDIWALDO MARTINS LEAL. Adv(s).: DF000948 - Eliton Guimaraes Vaz. Intimem-se os autores para que acostem
aos autos procuração com poderes específicos para renunciar à advogada subscritora da petição de folhas 475/476. Brasília - DF, terça-feira,
15/02/2011 às 17h18.GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito Substituta 11.
SENTENÇA
Nº 20992-0/2000 - Prestacao de Contas - A: CONDOMINIO DO BLOCO A DA QNJ 58. Adv(s).: DF011808 - Celso Eduardo Santos
Pedroso, DF013224 - Delzio Joao de Oliveira Junior, DF014415 - Viviane Araujo dos Santos Mesquita, DF014543 - Ane Carolina de Medeiros Rios,
DF016709 - Maria do Rosario Nogueira Vidal, DF01964A - Dilma Carvalho Dias Nogueira. R: CECILIA CAMPOS REGES. Adv(s).: DF005965 Rita de Cassia Sousa Ferreira, DF01964A - Dilma Carvalho Dias Nogueira. Cuida-se de ação de prestação de contas, proposta pelo Condomínio
do Bloco A da QNJ 58, Taguatinga/DF, em desfavor de Cecília Campos Reges, partes já qualificadas.Às fls. 144, noticia o requerente que a
requerida faleceu. Vez que não há possibilidade de transmitir aos herdeiros a obrigação de prestar contas, requer a extinção do feito.ANTE O
EXPOSTO, com esteio no art. 267, incisos IX e XI, do CPC, julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito.Custas finais, se houver, pela requerente.
Sem honorários.Faculto a retirada dos documentos, mediante traslado.Com o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os
autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Brasília - DF, quarta-feira, 16/02/2011 às 11h36.Grace Correa Pereira,Juíza de Direito Substituta15.
Nº 61921-2/04 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL BRASLIGHT. Adv(s).: DF021944 - Bruna
Duarte Habka. R: MAURICIO JOSE RIBEIRO. Adv(s).: DF013470 - Debora Junia de Moraes Leone, DF020731 - Karine de Sousa Dias. Tratase de execução fundada em título executivo judicial. Houve a penhora de valor suficiente para quitar o débito exequendo (fls. 371) e o devedor,
apesar de ter sido regularmente intimado da penhora (fls. 373), deixou transcorrer in albis o prazo para oferecer impugnação (fls. 377/378).
Deste modo, verifica-se que houve o integral cumprimento da obrigação. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil.Expeça-se alvará de levantamento da quantia penhorada em favor do exequente.Custas finais pelo
executado. Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos.Publique-se e registre-se. Intime-se.Brasília - DF, quarta-feira, 16/02/2011
às 10h53. Grace Correa Pereira,Juíza de Direito Substituta03.
Nº 178436-7/10 - Exibicao de Documentos - A: MACIELLE SILVA MACIEL. Adv(s).: DF019908 - David Jose Cabral Ferreira da Costa.
R: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: DF015959 - Fabio Pereira Fonseca Aires. Cuida-se de embargos de declaração opostos por MACIELLE
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