TJDFT 26/01/2011 - Pág. 564 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 18/2011
Brasília - DF, quarta-feira, 26 de janeiro de 2011
Nº 5204-3/08 - Cobranca - A: CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal, DF07129E
- Felipe Wernner Moura Natividade, DF07404E - Arthur Petterson Barbosa de Santana, DF08543E - Benjamim Barros, DF08701E - Welber
Pereira dos Santos, DF08810E - Ricardo Andrade Dallasta, DF09369E - Ulisses Afranio Palhares Castelo Branco. R: MARCIA LARA GAIA.
Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis " o prazo para a parte ré cumprir espontaneamente a
obrigação. Certifico, ainda, nos termos da Pt.02/09, deste juízo, fica a parte autora/credora intimada, em querendo o cumprimento do título judicial,
a PAGAR O RESPECTIVO PREPARO, JUNTAR PLANILHA ATUALIZADA DO CRÉDITO E INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.Brasília
- DF, segunda-feira, 24/01/2011 às 16h15.Júlio César Cantuária Pereira da Silva,Diretor de Secretaria.
DECISÃO
Nº 62163-8/10 - Acao Cautelar - A: DORIVAL JOSUE DO AMARAL. Adv(s).: DF005327 - Luiz Antonio Guerra da Silva, DF031607 Andre Luiz Trindade Moreira. R: EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Adv(s).: DF017840 - Luciane Almeida Nunes,
PR021499 - Robson Zanetti. A: LUZIA DOMINGOS CAIXETA DO AMARAL. Adv(s).: (.). R: RAPIDO GIRASSOL TRANSPORTES LTDA. Adv(s).:
(.). R: TRANSPORTES PROGRESSO LTDA. Adv(s).: (.). R: EXPRESSO ROTA FEDERAL TRANSPORTES LTDA. Adv(s).: (.). R: VIACAO
VALMIR AMARAL LTDA. Adv(s).: (.). R: RAPIDO PLANALTINA LTDA. Adv(s).: (.). R: JAT AEROTAXI LTDA. Adv(s).: (.). R: RAPIDO SANTO
ANTONIO LTDA. Adv(s).: (.). A: RAPIDO BRASILIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA. Adv(s).: (.). R: RAPIDO VENEZA LTDA. Adv(s).: (.).
R: ESAVE LOCADORA LTDA. Adv(s).: (.). R: DALMO JOSUE DO AMARAL. Adv(s).: (.). R: VALMIR ANTONIO AMARAL. Adv(s).: (.). R: ANA
AMANCIA DO AMARAL. Adv(s).: (.). R: ANA AMANCIA DO AMARAL. Adv(s).: (.). Considerando o teor do ofício acostado às fls. 866, remetamse os autos à 18ª Vara Cível. Brasília - DF, segunda-feira, 24/01/2011 às 16h22.GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito Substituta 13.
DESPACHO
Nº 138650-3/10 - Dissolucao de Sociedade - A: DALMO JOSUE DO AMARAL. Adv(s).: PR021499 - Robson Zanetti. R: TRANSPORTES
PROGRESSO LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: VALMIR ANTONIO AMARAL. Adv(s).: PR021499 - Robson Zanetti. A: ANA
AMANCIA DO AMARAL. Adv(s).: PR021499 - Robson Zanetti. A: EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Adv(s).:
PR021499 - Robson Zanetti. R: EXPRESSO ROTA FEDERAL TRANSPORTES LTDA. Adv(s).: (.). R: RAPIDO SANTO ANTONIO LTDA. Adv(s).:
(.). R: RAPIDO VENEZA LTDA. Adv(s).: (.). R: ESAVE LOCADORA. Adv(s).: (.). R: DORIVAL JOSUE DO AMARAL. Adv(s).: (.). R: LUZIA
DOMINGOS CAIXETA. Adv(s).: (.). Considerando o teor do ofício acostado às fls. 101, remetam-se os autos à 18ª Vara Cível. Brasília - DF,
segunda-feira, 24/01/2011 às 16h24.GRACE CORREA PEREIRAJuíza de Direito Substituta03.
Nº 62164-6/10 - Acao Cautelar - A: DORIVAL JOSUE DO AMARAL. Adv(s).: DF005327 - Luiz Antonio Guerra da Silva. R: EMPRESA
SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Adv(s).: DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa, DF014376 - Alexandre da Silva Araujo.
A: LUZIA DOMINGOS CAIXETA DO AMARAL. Adv(s).: (.). R: RAPIDO GIRASSOL TRANSPORTES LTDA. Adv(s).: (.). R: TRANSPORTES
PROGRESSO LTDA. Adv(s).: (.). R: EXPRESSO ROTA FEDERAL TRANSPORTES LTDA. Adv(s).: (.). A: VIACAO VALMIR AMARAL LTDA.
Adv(s).: (.). R: RAPIDO PLANALTINA LTDA. Adv(s).: (.). R: JAT AEROTAXI LTDA. Adv(s).: DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa. R: RAPIDO
SANTO ANTONIO LTDA. Adv(s).: (.). R: RAPIDO BRASILIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA. Adv(s).: (.). R: RAPIDO VENEZA LTDA. Adv(s).:
(.). R: ESAVE LOCADORA LTDA. Adv(s).: (.). R: DALMO JOSUE DO AMARAL. Adv(s).: (.). R: VALMIR ANTONIO AMARAL. Adv(s).: (.). R: ANA
AMANCIA DO AMARAL. Adv(s).: (.). Considerando o teor do ofício acostado às fls. 2181,remetam-se os autos à 18ª Vara Civel.Brasília - DF,
segunda-feira, 24/01/2011 às 16h42.Grace Correa Pereira,Juíza de Direito Substituta.
CERTIDÃO
Nº 44777-8/07 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: GRUPO OK CONSTRUCOES INCORPORACOES SA. Adv(s).: DF024157 Karin de Lima Soares. R: CLAUDILENE SILVA REIS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: SILVANA HELENA REGATEIRO E SILVA.
Adv(s).: (.). R: MARCO ANTONIO DE ALCANTARA MACHADO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei a contestação apresentada, dentro do
prazo legal, pela Curadoria de Ausentes às fls.324/326.Nos termos da Pt. 02/09, abro vista à parte autora para se manifestar sobre referida
petição.Brasília - DF, segunda-feira, 24/01/2011 às 16h58.Júlio César Cantuária Pereira da Silva,Diretor de Secretaria.
564