TJDFT 19/11/2010 - Pág. 540 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 215/2010
Brasília - DF, sexta-feira, 19 de novembro de 2010
pauta desta data.Com espeque na Portaria 002/2009, de ordem, fica a parte AUTORA/CREDORA intimada para que retire as duas vias para
encaminhar à publicação em jornal de grande circulação pelo menos duas vezes em jornal local, no prazo peremptório de 15 (quinze) dias, em
obediência ao art. 232, III, do CPC (OBSERVE-SE QUE O PRAZO DE 15 DIAS É CONTADO DA PUBLICAÇÃO NO DJ-E - Diário de Justiça
Eletrônico, que ocorreu (ocorrerá) no dia: 19/11/2010.Brasília - DF, terça-feira, 16/11/2010 às 17h34..
Nº 98529-6/08 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: SMAFF AUTOMOVEL LTDA. Adv(s).: DF01530A - Lycurgo Leite Neto, DF016372
- Rafael Lycurgo Leite, DF028595 - Carla Rezende de Freitas, DF07140E - Leonardo Henrique Machado do Nascimento, DF08523E - Mariana
Kaawa Yammine de Almeida Barros. R: FRANCISCO DE AQUINO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que juntei MANDADO
NÃO CUMPRIDO, às folhas 79/82. Nos termos da Portaria N.º 02/2009, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste
acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça, de folhas 82. Brasília - DF, quarta-feira, 17/11/2010 às 16h..
Nº 76580-7/09 - Reintegracao de Posse - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF013701 - Taisa Franca Resende Rocha, DF08459E Jaqueline Soares Dantas, DF09759E - Cicero Brazil Santos, DF09959E - Thais do Nascimento de Morais. R: NIRAILSON PEREIRA DA SILVA.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que juntei petição da parte autora, às folhas 91/92, requerendo prazo de 120 dias.Com
espeque na Portaria 002/2009, de ordem, fica o processo suspenso pelo prazo MÁXIMO de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta
certidão.Fica desde já intimada a parte autora para que dê andamento no feito, empós esta suspensão, INDEPENDENTEMENTE de nova
intimação, sob pena de arquivamento.Brasília - DF, quarta-feira, 17/11/2010 às 16h54..
Nº 26343-3/10 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: BENEDITO ERMES SANTANA ALBERNAZ. Adv(s).: DF019396 - Dilson Carvalho
da Cunha. R: NARCISO BASTOS PORTELA. Adv(s).: DF01790A - Narciso Bastos Portela, GO014976 - Narciso Portela Bastos. Certifico e dou
fé que, por determinação do MM. Juiz, a audiência de conciliação, instrução e julgamento foi designada para o dia 17 de fevereiro de 2011 às
14h30min. Assim sendo, ficam às partes desde já intimadas da solenidade designada.Brasília - DF, quarta-feira, 17/11/2010 às 12h26..
Nº 32991-9/10 - Cobranca - A: ASSOCIACAO RIVAIL. Adv(s).: DF008656 - Sibele Guimaraes Salgado, DF10586E - Andressa Monteiro
Fontes. R: ADRIANA SANTIAGO VALADAO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, por determinação do MM. Juiz,
a audiência de conciliação foi designada para o dia 21 de fevereiro de 2011 às 15h30. Assim sendo, ficam às partes desde já intimadas da
solenidade designada.Brasília - DF, quarta-feira, 17/11/2010 às 12h39..
Nº 129977-0/10 - Revisao de Contrato - A: GESIEL PEREIRA DE SOUSA. Adv(s).: DF031194 - Leonardo Batista da Silva Santos. R:
BANCO ABN AMRO REAL SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que juntei "AR" regularmente CUMPRIDO, NESTA
DATA, às folhas 88-Verso, com a regular:( X ) CITAÇÃO DO(A)(S) RÉU(US).( ) INTIMAÇÃO. Aguarde-se o prazo para o:( X ) RÉU/EXECUTADO.
( ) AUTOR/CREDOR.( ) PERITO.( ) OUTROS.Brasília - DF, terça-feira, 16/11/2010 às 17h04..
Nº 163968-2/10 - Acao Cautelar - A: CHECK UP COMERCIO DE AUTOPECAS E SERVICOS LTDA ME. Adv(s).: DF030281 - Tafane
Mara de Andrade Fernandes. R: ANDRE ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF031600 - Andre Luiz Condoto Oshiro. De ordem, com espeque na Portaria
002/2009 e conforme art. 40, § 2º, do Código de Processo Civil, com as alterações pela Lei 11.969, de 06 de julho de 2009 - art. 2º - O § 2º do art.
40 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 40 (...) § 2º Sendo comum às partes o prazo, só em
conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos, poderão os seus procuradores retirar os autos, ressalvada a obtenção de cópias para
a qual cada procurador poderá retirá-los pelo prazo de 1 (uma) hora independentemente de ajuste.", ESTA SECRETARIA EXPEDE MANDADO
DE BUSCA E APREENSÃO DE AUTOS, QUE SE ENCONTRAM COM o(a) Advogado(a), Dr.(a) TAFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES OAB/DF 30.281.- APENSOS: 104.728-0/2010 e 155.330-6/2010.Brasília - DF, quarta-feira, 17/11/2010 às 14h21..
Nº 189122-0/10 - Monitoria - A: ADAILTON MANOEL FILHO. Adv(s).: DF027607 - Olivia Danielle Mendes de Oliveira. R: PAULO
HENRIQUE SANTOS BARRETO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que juntei "AR" NÃO cumprido às folhas 28-Verso, com
informação, DOS CORREIOS, de:( X ) "MUDOU-SE".( ) "ENDEREÇO INSUFICIENTE".( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE".( ) OUTRO MOTIVO. Nos
termos da Portaria N.º 02/2009, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca do referido "AR", promovendo
o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS). Brasília - DF, quarta-feira, 17/11/2010 às 15h53..
Nº 11595-3/09 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF012463 - Edvaldo
Borges de Araujo, DF09149E - Rafael Galvao Bernardes. R: PREMIUM DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA. Adv(s).: GO019921 - Adriana
Barbosa de Andrade. R: GEORGE MOUSSA GEORGES. Adv(s).: GO019921 - Adriana Barbosa de Andrade. R: GRACE NAOUM GEORGES.
Adv(s).: (.). R: GEORGES HABIB NAOUM. Adv(s).: (.). R: ANGELA MARIA SANTOS NAOUM. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data,
juntei 02 (duas) petições da parte requerida, às fls. 360/363.Certifico ainda, que reabro o prazo comum de 10 (dez) dias, conforme r. Despacho,
às fls. 355. Brasília - DF, terça-feira, 16/11/2010 às 18h47..
Nº 98254-2/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto, DF031620 Enio Robson Rodrigues Ribeiro, DF032096 - Ana Carolina Queiroz de Oliveira, DF09357E - Relmo Alessandro da Luz. R: HENEDINA DIAS
RIBEIRO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que juntei petição da parte autora, às folhas 62/63, requerendo prazo de 30
dias.Com espeque na Portaria 002/2009, de ordem, fica o processo suspenso pelo prazo MÁXIMO de 30 (trinta) dias, a contar da publicação
desta certidão.Fica desde já intimada a parte autora para que dê andamento no feito, empós esta suspensão, INDEPENDENTEMENTE de nova
intimação, sob pena de arquivamento.Brasília - DF, quarta-feira, 17/11/2010 às 14h43..
Nº 177937-5/09 - Monitoria - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso, DF09673E - Leonardo
Barra Gomes, DF09968E - Glauber Araujo Barros. R: J C DIAS ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que juntei petição
da parte autora, às folhas 64, requerendo prazo de 60 dias.Com espeque na Portaria 002/2009, de ordem, fica o processo suspenso pelo prazo
MÁXIMO de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta certidão.Fica desde já intimada a parte autora para que dê andamento no feito, empós
esta suspensão, INDEPENDENTEMENTE de nova intimação, sob pena de arquivamento.Brasília - DF, quarta-feira, 17/11/2010 às 13h41..
Nº 191525-2/09 - Revisao de Contrato - A: CRISTIANE NUNES SILVA. Adv(s).: DF011895 - Karla Andrea Passos. R: BANCO ITAU SA.
Adv(s).: DF013701 - Taisa Franca Resende Rocha, DF027091 - Paulo Cezar Marcon, DF030269 - Maria de Lourdes Monteiro de Sousa. De ordem,
com espeque na Portaria 002/2009, fica a parte AUTORA intimada, PELA DERRADEIRA VEZ, para promover o andamento do feito, CUMPRINDO
AS DETERMINAÇÕES PRECEDENTES, no prazo IMPRORROGÁVEL de 05 (CINCO) dias, sob pena de EXTINÇÃO e ARQUIVAMENTO do
feito, conforme previsto no artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil.Brasília - DF, terça-feira, 16/11/2010 às 18h15..
Nº 191600-5/09 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF031173 - Joao Paulo Silva Alves, SP198040A
- Sandro Pissini Espindola. R: IVAN SEABRA DA COSTA JUNIOR ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: IVAN SEABRA DA COSTA
JUNIOR . Adv(s).: (.). R: TEREZA CRISTINA MATIAS SOUZA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei MANDADO parcialmente CUMPRIDO,
NESTA DATA, às folhas 75/79, de:( X ) CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO.( ) INTIMAÇÃO. Aguarde-se o prazo para o:( X ) RÉU/EXECUTADO.
( ) AUTOR/CREDOR. Brasília - DF, quarta-feira, 17/11/2010 às 15h49..
Nº 85870-7/01 - Monitoria - A: PAULISTA CONSTRUCOES IND COM E REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF014469 - Ruchele
Esteves Bimbato, RJ148143E - Narayana Correia. R: CONSTRUENGE CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de
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