TJDFT 09/11/2010 - Pág. 713 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 208/2010
Brasília - DF, terça-feira, 9 de novembro de 2010
Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE NOVEMBRO DE 2010
Juiz de Direito: Carlos Divino Vieira Rodrigues
Diretor de Secretaria: Jorge Luis Ferreira Lima
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 71311-5/04 - Embargos de Terceiro - A: CARLOS ALBERTO ROSA. Adv(s).: DF011390 - Dalmo Silva Meireles. R: EVALDO
EUSTAQUIO DOS SANTOS. Adv(s).: DF016395 - Ana Paula de Oliveira, DF05230E - Giselle Silvestre Alvarenga Ferreira. A: ROSE APARECIDA
NOGUEIRA DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: POSSINI FERREIRA. Adv(s).: (.). A: MARIA DA CONCEICAO FERREIRA CRUZ. Adv(s).: (.). A: ELZA
PALLAZZO LOPES. Adv(s).: (.). A: CELIO MARTINS DA COSTA. Adv(s).: (.). A: VALDELINO RODRIGUES BARCELOS. Adv(s).: (.). A: SILVIO
JOSE LOPES OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: LEILA ALVES. Adv(s).: (.). A: PEDRO HELVECIO FERREIRA. Adv(s).: (.). A: GILMAR OLIVEIRA ALVES.
Adv(s).: (.). A: MAURICIO FERNANDES DE AMORIM. Adv(s).: (.). A: VILANY MENDES FELIX. Adv(s).: (.). A: MARCELO DE ANDRADE. Adv(s).:
(.). A: ADRIANO SOUSA BORGES. Adv(s).: (.). A: SEVY RODRIGUES DE ANDRADE. Adv(s).: (.). Fls. 766-767. Tendo em vista que na mesma
decisão judicial foi deferido prazo para Terracap e União (fl. 763), eventual carga dos autos pode ensejar prejuízo para manifestação de uma das
partes.Por tal motivo, INDEFIRO o pedido de fls. 766-767.Aguarde-se na secretaria o decurso do prazo.Int.Brasília - DF, quinta-feira, 04/11/2010
às 17h44..
Nº 192344-9/09 - Mandado de Seguranca - A: MANOEL MARIA GOMES. Adv(s).: DF027075 - Manoel Maria Gomes. R: DIRETOR
PRESIDENTE DA COMPANHIA DESENV HABITACIONAL DO DF. Adv(s).: DF016399 - Clarissa Reis Iannini. R: DIRETOR GERAL DA AGEFIS
AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF016399 - Clarissa Reis Iannini. Fls. 153-160. Recebo o recurso de apelação interposto pela
parte autora no duplo efeito.Dê-se vista aos apelados, para contrarrazões.Após, encaminhem-se os autos ao e. Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e Territórios.Int.Brasília - DF, sexta-feira, 05/11/2010 às 15h57..
Nº 76547-5/10 - Usucapiao - A: LUIZ CARLOS DE BARROS NOVITA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R:
HERDEIROS DE MARTILIANO RODRIGUES PIMENTEL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: LILIA APARECIDA BOSCO DE BARROS
NOVITA. Adv(s).: (.). Fls. 152-163. Recebo o recurso de apelação interposto pela parte autora no duplo efeito.Dê-se vista aos apelados, para
contrarrazões.Após, encaminhem-se os autos ao e. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.Int.Brasília - DF, sexta-feira, 05/11/2010
às 15h53..
Nº 71894-4/10 - Declaratoria - A: HERCULES SALOMAO HERCULANO SZERVINSK. Adv(s).: DF030330 - Leandro Salomao Herculano
Szervinsk. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF016338 - Thais de Andrade Moreira, Sem Informacao de
Advogado. Fls. 727-741. Mantenho a decisão agravada (fl. 721) por seus próprios fundamentos.Int.Brasília - DF, sexta-feira, 05/11/2010 às 15h56..
Nº 77744-9/10 - Ordinaria - A: JORIO DAUSTER MAGALHAES E SILVA. Adv(s).: DF015058 - Wagner Rossi Rodrigues, DF09350E
- Pedro Correa Pertence. R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO GOVERNO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF012469 - Deirdre de
Aquino Neiva. Fls. 172-174. São cabíveis embargos declaratórios para sanar obscuridade, omissão ou contradição, conforme dispõe o art. 535
do CPC. Compulsando os autos, nota-se que a sentença de fls. 159-163 discorre pontualmente sobre todas as questões imprescindíveis ao
deslinde do feito, não se sustentando as alegações de omissão levantadas.Ademais, o recurso manejado tem como fundamento tecer reparos na
decisão hostilizada.Deveras, a hipótese é de singela irresignação da parte embargante, que se assim persistir deverá ser veiculada em recurso
formalmente apropriado, tendo em vista que só há efeitos modificativos em embargos declaratórios quando a natureza da suscitada omissão
permitir, que não ocorre no presente feito. Não servem assim os embargos para produzir efeito modificativo do julgado.Ante o exposto, nego
provimento ao recurso.Int.Brasília - DF, quinta-feira, 04/11/2010 às 17h17.Brasília - DF, quinta-feira, 04/11/2010 às 17h17..
Nº 191286-3/09 - Reintegracao de Posse - A: MIGUEL GONCALVES DE MELO. Adv(s).: DF005951 - Walter de Castro Coutinho,
DF009045E - Joabb Fidelis da Silva. R: DIONE VIEIRA DA CONCEICAO SILVA. Adv(s).: DF018559 - Paulo Henrique Perna Cordeiro. Fl. 296-297.
Em razão da decisão proferida em instância superior, defiro a produção da prova pericial pretendida pela parte autora.Nomeio o expert CARLOS
AUGUSTO A. DA S. CAMPOS para realizar a perícia. Intimem-se as partes para apresentarem os quesitos e indicar assistentes técnicos, no
prazo de 05 dias.Após, voltem-me conclusos para análise acerca da eventual necessidade de quesitação complementar.Int.Brasília - DF, quintafeira, 04/11/2010 às 17h19..
Nº 122429-7/05 - Interdito Proibitorio - A: JOSE WILSON GOMES LIMA. Adv(s).: DF005707 - Francisco Barbosa de Morais, DF009797 Sergio Ferreira Viana. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF012251 - Sandra Cristina de Almeida Teixeira, DF013048 - Ana Maria Isar dos Santos
Gomes. A: CLEONICE PILOTO DE LIMA. Adv(s).: (.). A: LINDALVA VIEIRA DE SOUZA . Adv(s).: DF005707 - Francisco Barbosa de Morais.
A: MARIA DO CARMO REZENDE DA CONCEICAO. Adv(s).: DF005707 - Francisco Barbosa de Morais. Fls. 460-465. Recebo o recurso de
apelação interposto pela parte autora no duplo efeito.Dê-se vista aos apelado, para contrarrazões.Após, encaminhem-se os autos ao e. Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e Territórios.Int.Brasília - DF, sexta-feira, 05/11/2010 às 13h21..
Nº 37539-4/05 - Reivindicatoria - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF015183 - Carlos Henrique
Ferreira Alencar, DF016306 - Christiane Freitas Nobrega, DF017331 - Anna Carolina Tocci, DF020979 - Marajane Silveira, DF06221E - Camila
Almeida Estevam de Carvalho, DF06318E - Zilda Alves de Oliveira. R: ATAIDE HIPOLITO FELICIANO. Adv(s).: DF014727 - Maria Aparecida de
Magalhaes Brito, DF016436 - Jose dos Santos Lima de Brito. R: MARIA APARECIDA FELICIANO. Adv(s).: (.). Fls. 210/220. Em razão da decisão
que deu provimento ao Agravo de Instrumento 2010.00.2.012390-8, recebo o recurso de apelação interposto pela requerida no duplo efeito.Dêse vista à requerente para contrarrazões.Após, subam os autos ao Tribunal de Justiça.Int.Brasília - DF, quinta-feira, 04/11/2010 às 17h21..
CERTIDÃO
Nº 140276-7/10 - Reivindicatoria - A: SANDRA REGINA RIBEIRO BRAGA. Adv(s).: DF0000529 - Manoel Augusto Campelo Neto,
DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto, DF010987 - Maria das Gracas Calazans. R: GUILHERMINA FERREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. R: JOSE LOPES DE SOUZA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: CONCEICAO DE JESUS SOUZA. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. Certifico e dou fé que juntei à(s) fl(s). 353/357 réplica tempestiva. E de ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, ficam
as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e utilidade. Prazo em comum de 05 (cinco)
dias. Do que para constar, lavrei a presente.Brasília - DF, quinta-feira, 04/11/2010 às 17h20..
DESPACHO
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