TJDFT 09/12/2009 - Pág. 639 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 230/2009
Brasília - DF, quarta-feira, 9 de dezembro de 2009
Juizados Especiais Cíveis de Taguatinga
1ª Vara do Juizado Especial Cível de Taguatinga
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2009
Juiz de Direito: Arilson Ramos de Araujo
Diretora de Secretaria: Vanessa Santos Pereira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 18349-2/04 - Execucao - A: BRUNO CUNHA FRANCA. Adv(s).: DF009703 - EURIPEDES ALMEIDA COSTA. R: PHD ARISTOLELES
e outros. Adv(s).: DF012710 - LECIO CAVALCANTE SILVA. R: CP COLEGIO INTEGRADO POLIVALENTE. Adv(s).: DF012710 - LECIO
CAVALCANTE SILVA. I. Compulsando os autos, verifiquei que há valores bloqueados, via BACENJUD, nos autos, sem qualquer destinação
dada (cf. fls. 104 e 105). Portanto, CONVERTO, em penhora, o bloqueio da quantia efetuado por meio do Sistema Bacenjud.Intime-se a primeira
executada para, caso queira, ofereça impugnação no prazo prazo de 15 (quinze) dias.Não havendo impugnação, expeça-se, em favor da credora,
alvará para levantamento da quantia penhorada.II. Tendo em vista a insuficiência de bens livres e desembaraçados pertencentes às executadas
capazes de satisfazer o débito exequendo, bem como do fato de todas as tentativas de bloqueio "on line" de ativos financeiros das pessoas
jurídicas restarem insuficientes, hei por bem deferir o pedido de fl. 169.Expeça-se mandado de penhora que deverá incidir sobre 15% (quinze
por cento) do faturamento mensal líquido da primeira executada, até o limite do valor exequendo.Nomeio a representante legal da executada,
Srª Elienay Kadesh Rosa Assunção, como depositária fiel e como administradora dos valores penhorados, segundo a inteligência normativa do
art. 678 do CPC. No prazo de 10 (dez) dias, deverá a administradora apresentar em juízo a forma de administração e de pagamento do débito,
tudo sob as advertências e penas legais.Fixo todo dia primeiro do mês, até a satisfação integral do débito, para o depósito judicial das quantias
constritas, devidamente acompanhado de relatório de prestação de contas da administradora.Antes de tudo, remetam-se os autos ao Contador
Judicial para atualização do débito.Taguatinga - DF, sexta-feira, 02/10/2009 às 15h14..
Nº 13753-2/07 - Execucao de Sentenca - A: ROBERTO CARLOS SILVA. Adv(s).: DF003062 - ANTONIO GERALDO PEIXOTO. R: DIEGO
LUCAS PARRA LIMA. Adv(s).: DF022817 - KLEITON NASCIMENTO SABINO E SILVA. DECISAO - Comprove a parte credora a propriedade
do veículo indicado à penhora, no prazo de 05 dias.Sem prejuízo, proceda-se ao bloqueio de haveres eventualmente encontrados em contas
bancárias mantidas pela parte devedora, junto ao Sistema Financeiro Nacional, em quantidade suficiente à satisfação do direito de crédito
invocado pelo credor.Taguatinga - DF, quarta-feira, 21/10/2009 às 14h12..
Nº 34148-4/07 - Execucao - A: SEBASTIAO MORAES DA CUNHA. Adv(s).: DF015123 - SEBASTIAO MORAES DA CUNHA. R: ABIMAEL
PEDRO DOS SANTOS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - Prossiga-se nos termos da decisão de fls. 51, intimando-se
a parte credora para indicar outros bens do devedor passíveis de constrição, no prazo de 05 dias.Taguatinga - DF, segunda-feira, 26/10/2009
às 15h09..
Nº 37746-2/07 - Execucao de Sentenca - A: FLAVIA DE BARROS GONZAGA. Adv(s).: DF023338 - ALINE SILVA. R: REALI BRASIL
LTDA e outros. Adv(s).: RS065978 - NILTON CEZAR MONTAGNER. DECISAO - Não se obteve êxito na penhora on-line.Promova a parte credora
o prosseguimento da execução.Taguatinga - DF, segunda-feira, 19/10/2009 às 17h07..
Nº 2486-9/08 - Execucao - A: JOSE CARLOS DA SILVA. Adv(s).: DF014683 - ANDRE LUIZ GUIMARAES FIALHO. R: CLC
CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - Esclareça a parte exequente quais as
providências adotadas no sentido de se localizar o endereço da parte executada. Do mesmo modo, deverá trazer aos autos certidão atualizada,
da Junta Comercial, referente à empresa executada.Prazo: 10 dias.Taguatinga - DF, quarta-feira, 18/11/2009 às 14h38..
Nº 2490-8/08 - Execucao - A: JOSE CARLOS DA SILVA. Adv(s).: DF014683 - ANDRE LUIZ GUIMARAES FIALHO. R: CLC
CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - Esclareça a parte exequente quais as
providências adotadas no sentido de se localizar o endereço da parte executada. Do mesmo modo, deverá trazer aos autos certidão atualizada,
da Junta Comercial, referente à empresa executada.Prazo: 10 dias.Taguatinga - DF, quarta-feira, 18/11/2009 às 14h38..
Nº 2492-4/08 - Execucao - A: JOSE CARLOS DA SILVA. Adv(s).: DF014683 - ANDRE LUIZ GUIMARAES FIALHO. R: CLC
CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: DF007656 - CARLOS ABRAHAO FAIAD. DECISAO - Esclareça a parte exequente quais
as providências adotadas no sentido de se localizar o endereço da parte executada. Do mesmo modo, deverá trazer aos autos certidão atualizada,
da Junta Comercial, referente à empresa executada.Prazo: 10 dias.Taguatinga - DF, quarta-feira, 18/11/2009 às 14h37..
Nº 2493-2/08 - Execucao - A: JOSE CARLOS DA SILVA. Adv(s).: DF014683 - ANDRE LUIZ GUIMARAES FIALHO. R: CLC
CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: DF007656 - CARLOS ABRAHAO FAIAD. DECISAO - Esclareça a parte exequente quais
as providências adotadas no sentido de se localizar o endereço da parte executada. Do mesmo modo, deverá trazer aos autos certidão atualizada,
da Junta Comercial, referente à empresa executada.Prazo: 10 dias.Taguatinga - DF, quarta-feira, 18/11/2009 às 14h38..
Nº 2494-9/08 - Execucao - A: JOSE CARLOS DA SILVA. Adv(s).: DF014683 - ANDRE LUIZ GUIMARAES FIALHO. R: CLC
CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: DF007656 - CARLOS ABRAHAO FAIAD. DECISAO - Esclareça a parte exequente quais
as providências adotadas no sentido de se localizar o endereço da parte executada. Do mesmo modo, deverá trazer aos autos certidão atualizada,
da Junta Comercial, referente à empresa executada.Prazo: 10 dias.Taguatinga - DF, quarta-feira, 18/11/2009 às 14h38..
Nº 2496-5/08 - Execucao - A: JOSE CARLOS DA SILVA. Adv(s).: DF014683 - ANDRE LUIZ GUIMARAES FIALHO. R: CLC
CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: DF007656 - CARLOS ABRAHAO FAIAD. DECISAO - Esclareça a parte exequente quais
as providências adotadas no sentido de se localizar o endereço da parte executada. Do mesmo modo, deverá trazer aos autos certidão atualizada,
da Junta Comercial, referente à empresa executada.Prazo: 10 dias.Taguatinga - DF, quarta-feira, 18/11/2009 às 14h38..
Nº 20119-9/08 - Execucao - A: CLAUDIONOR FURTADO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF009953 - GERSON WILDER DE SOUSA MELO. R:
BISCUIT-ART COMERCIO DE MATERIAIS PARA ARTESANATO LTDA ME. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - Indefiro
os pleitos da parte credora (fls. 45), tendo em vista que a empresa executada sequer foi citada.Promova o credor o prosseguimento da execução,
no prazo de 05 dias.Taguatinga - DF, terça-feira, 20/10/2009 às 14h57..
Nº 30304-0/08 - Execucao - A: SEBASTIAO MORAES DA CUNHA. Adv(s).: DF015123 - SEBASTIAO MORAES DA CUNHA. R: CARMEN
SUELY MIRANDA DA SILVA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - Com as informações obtidas, via Sistema BacenJud,
promova a parte credora o prosseguimento da execução.Taguatinga - DF, sexta-feira, 23/10/2009 às 17h59..
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