TJDFT 26/11/2009 - Pág. 271 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 222/2009
Brasília - DF, quinta-feira, 26 de novembro de 2009
agrárias de interesse público ou de natureza coletiva;V - As causas relativas ao parcelamento do solo para fins urbanos.Art. 4º. A redistribuição
dos processos de competência da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, prevista no art. 34 da Lei de
Organização Judiciária, deverá ser providenciada no prazo de trinta dias, após a data da instalação.Em face do exposto, com base no art. 113 do
Código de Processo Civil, declino da competência deste Juízo para o Juízo da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do
Distrito Federal, para onde os autos devem ser encaminhados após a preclusão.Preclusa, envie os autos na forma legal, dando as necessárias
baixas.Intimem-se."Assim, faz-se necessária a remessa dos demais feitos conexos.Intime-se.Brasília - DF, sexta-feira, 06/11/2009 às 18h34..
Nº 25146-9/06 - Acao Inominada - A: JAILSON PEREIRA SOUSA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira, DF07127E - Felipe
de Oliveira Ferreira Santos. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022067 - Eduardo Alecsander Xavier de Medeiros. Remetam-se os autos à
Contadoria Judicial, para atualizar o valor do débito exequendo, nos termos da decisão prolatada nos Embargos à Execução 2007.01.1.035104-8
(fls. 39/40), dos autos em apenso.Após, em sendo este valor inferior a dez salários mínimos (Lei Distrital nº. 3.624/05), expeça-se a Requisição
de Pequeno Valor.Brasília - DF, segunda-feira, 09/11/2009 às 11h57..
Nº 11714-2/07 - Declaratoria - A: VIACAO ANAPOLINA LTDA. Adv(s).: DF015192 - Elvis Del Barco Camargo. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF014006 - Marlon Tomazette. Diga a Autora sobre folhas 600-604 e 607-609.Brasília - DF, segunda-feira, 09/11/2009 às 15h03..
Nº 36562-0/07 - Acao de Conhecimento - A: ZELY DE FATIMA BEARZY. Adv(s).: DF015682 - Victor Mendonca Neiva, DF017427 Lucyara Ribeiro de Lima. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF027463 - Eduardo Muniz Machado Cavalcanti. Oficie-se ao IML, solicitando-se a
realização da perícia. Brasília - DF, segunda-feira, 09/11/2009 às 10h46..
Nº 41417-9/08 - Cominatoria - A: LEONILA FILGUEIRA DE SOUZA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF017343 - Dina Oliveira de Castro Alves. Oficie-se, com urgência, como determinado à fl.62.À defensoria para dizer sobre
os documentos de fls. 74 e seguintes.Brasília - DF, segunda-feira, 09/11/2009 às 16h31..
Nº 17171-3/05 - Embargos A Execucao - A: EDITORA GRAFICA IPIRANGA LTDA. Adv(s).: DF006596 - Osvaldo da Silva, DF013398
- Valerio Alvarenga Monteiro de Castro, DF016787 - Marizete Maria de Souza Furtado, DF022373 - Raquel Lucas Bueno, DF028745 - Taty
Dayane Silva Manso. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF014764 - Antonio Candido Osorio Neto. A: LOURIVAL
NOVAES DANTAS. Adv(s).: (.). A: VERA LUCIA NOVAES DANTAS. Adv(s).: (.). A: JURANDIR ALVES PEREIRA. Adv(s).: (.). A: CARMEM LUCIA
NOVAES ALVES PEREIRA. Adv(s).: (.). Defiro. À TERRACAP para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido de extinção de fl. 172, sob
pena de deferimento do requerido.Intime-se.Brasília - DF, segunda-feira, 09/11/2009 às 15h54..
Nº 37293-4/98 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF011498 - Tarcisio Vieira de Carvalho Neto. R: EXPRESSO SAO LUIZ LTDA.
Adv(s).: GO008348 - Ascanio Darques Silva, GO011932 - Florentino Luiz Ferreira. R: ABADIO PEREIRA CARDOSO . Adv(s).: (.). R: PEDRO
PINTO DE RESENDE . Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-JAQUELINE BRITTO DE BARROS, PR-LEDA MARIA SOARES JANOT, PR-MARIA VALESCA
BARRETO VIANNA ROCHA, PR-OSIRIS DE AZEVEDO LOPES NETO, PR-CELENA A. BASTOS, PR-TARCISIO VIEIRA DE CARVALHO NETO,
PR-WALFREDO, PR-JULIANA TAVARES ALMEIDA. O autor peticionou às fls. 94/110 requerendo a alteração do polo passivo, com a inclusão de
JOSÉ AUGUSTO PINHEIRO e de UMBERTO PEREIRA DA CRUZ CARDOSO, na co-responsabilidade dos débitos.Defiro o requerido. Façamse as alterações necessárias.Cite-se conforme requerido à fl. 94/95.Intime-se.Brasília - DF, segunda-feira, 09/11/2009 às 10h35..
Nº 16536-9/06 - Cominatoria - A: ADERALDO FELIPE DOS SANTOS FILHO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022017 - Mariana Pessoa de Mello Peixoto, Proc(s).: PR-TATIANA BARBOSA DUARTE. Intime-se,
pessoalmente, o Distrito Federal para cumpra e comprove o cumprimento da decisão, haja vista a decisão o relatado a fls.103-V.Intime-se,
também, o Sub-secretário de Saúde do Distrito Federal para que dê efetivo cumprimento à decisão, sob pena da cominação prevista no art.
330.Brasília - DF, segunda-feira, 09/11/2009 às 10h17..
Nº 14017-3/08 - Execucao - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF010073 - Vicente Martins da Costa Junior. R: JOEL DIAS BARCELLOS
ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ao Distrito Federal para manifestar-se sobre os ofícios e carta precatória juntados, no prazo de 05
(cinco) dias.Intime-se.Brasília - DF, segunda-feira, 09/11/2009 às 13h07..
Nº 30921-3/2000 - Rescisao Cont C/c Reint Posse - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015308 - Renata Andrea Carvalho de Melo. R:
NAEL FERNANDES DA SILVA . Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: SUELY DE FATIMA SA GUIMARAES DA SILVA. Adv(s).: (.), Proc(s).:
PR-RENATA ANDREA CARVALHO DE MELO. Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença (acórdão) condenatória(o) transitada(o) em
julgado definitivamente.Dê-se baixa na Distribuição quanto à fase de conhecimento. Também deve ser anotado na Distribuição que doravante se
trata de fase de cumprimento de sentença.Façam-se as alterações, comunicações e substituições de praxe.Nos termos do art. 475-J, CPC, após
atualizado o débito, já incluída a multa de 10% se decorrido o prazo de 15 dias a partir do trânsito em julgado da sentença/acórdão, expeça-se
mandado de penhora e avaliação, e descrição dos bens que guarnecem a residência do(s) Devedor(es) ou seu estabelecimento comercial.De
tudo deverá o Sr. Oficial de Justiça intimar imediatamente o(as) Devedor(es).Advirta(m)-se o(s) Devedor(es) de que o prazo para impugnação
na Secretaria do Juízo é de 15 (quinze) dias, contados da intimação da penhora.Autorizo o cumprimento das diligências nos moldes do disposto
no art. 172, § 2º., do Código de Processo Civil, com observância do disposto no art. 5º., inciso XI, da Constituição da República.Brasília - DF,
segunda-feira, 09/11/2009 às 16h46..
Nº 22812-5/2000 - Rescisao Cont C/c Reint Posse - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013256 - Valdson Goncalves de Amorim,
DF015225 - Izabela Frota Melo, DF015325 - Borman Gomes Monteiro. R: IOLANDA MARIA DA CONCEICAO. Proc(s).: VALERIA MARIA COSTA
BASTIANELLO CEZAR, PR-IZABELA FROTA MELO, PR-ANA MARIA ISAR DOS SANTOS GOMES, PR-IZABELA FROTA MELO. Apresente o
DF a planilha atualizada do débito.Brasília - DF, segunda-feira, 09/11/2009 às 11h09..
Nº 12267-2/05 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF004624 - Alfredo Henrique Rebello Brandao. R: BORGES AUTOMOVEIS
LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ANTONIO BATISTA BORGES. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-ALFREDO HENRIQUE REBELLO
BRANDAO, PR-FABIO SOARES . Nada a prover, eis que o pedido já foi analisado.Cumpra-se a decisão de fl. 18.Brasília - DF, segunda-feira,
09/11/2009 às 13h08..
Nº 109426-0/02 - Cautelar - A: VANESSA VIEIRA SILVA. Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira, DF018091 - Giselle Francisca
de Oliveira. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF003599 - Ademar Francisco Santos de Cerqueira, DF016105
- Cristiano Pinheiro de Carvalho Rego. R: MARTA TEIXEIRA DE CASTRO E SOUZA. Adv(s).: (.). R: TACIANA MARIA SABATO DE CASTRO.
Adv(s).: (.). A: LORENZA CARRIGO DE FREITAS. Adv(s).: (.). A: JOSEFA MARIA DE VASCONCELOS. Adv(s).: (.). A: MARLENE DE FATIMA
RABELO. Adv(s).: (.). A: DEUSIRENE DE JESUS DINIZ DE SOUSA. Adv(s).: (.). A: ADRIANA REGINA CAMPESTRINI DO PRADO. Adv(s).:
(.). A: SANDRA MARIA DAMIAO DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: MARA REGIA DO COUTO EVANGELISTA. Adv(s).: (.). Chamo o feito a ordem
para revogar a decisão de fls.374-375.Conforme decisão anterior (fl.292), mantida após o resultado do AGI de fls.333-346, ficou decidido que
os honorários do feito cabem ao causídico que atuou durante todo o processo.Assim, ilegítima tanto a TERRACAP como a ADVOCAP para
promoverem a presente execução.Intime-se, pois, o advogado Cristiano Pinheiro de Carvalho para que dê seguimento ao feito no prazo de 5
dias, sob pena de extinção.Brasília - DF, sexta-feira, 06/11/2009 às 18h41..
271