TJDFT 03/11/2009 - Pág. 604 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 205/2009
Brasília - DF, terça-feira, 3 de novembro de 2009
BRASILIA. Adv(s).: DF011880 - Miguel Roberto Moreira da Silva. A: LOURDES ALVES SANTANA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-WILSON RODRIGUES
DAMACENO. Fl 482. Digam as partes. Brasília - DF, quarta-feira, 28/10/2009 às 16h04.Carlos D. V. Rodriguesjuiz de direito.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 82204-6/01 - Interdito Proibitorio - A: LUIZ PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire
Borges, DF08511E - Hanelise dos Santos Justo. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF012251 - Sandra Cristina de Almeida Teixeira, DF013672
- Viviane de Castro. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA - TERRACAP. Adv(s).: DF001132 - Juvenal Antunes Pereira, DF001496 Cleonice Soares de Franca, DF002783 - Osdymar Montenegro Matos, DF003599 - Ademar Francisco Santos de Cerqueira, DF005153 - Joao
Itamar de Oliveira, DF00559A - Nadya Diniz Fontes, DF006333 - Claudia Matheus de Lima e Garcia, DF007159 - Francisco de Assis Correia de
Araujo, DF008419 - Jose Luiz Ramos, DF011880 - Miguel Roberto Moreira da Silva, DF013111 - Felipe Leonardo Machado Goncalves, DF013376
- Ademir Marcos Afonso, DF013419 - Joao Pedro Ribeiro Sampaio de A. Camara, DF014749 - Lucas Ribeiro Almeida Neto, DF015468 - Carlos
Frederico de Faria Pereira, DF016105 - Cristiano Pinheiro de Carvalho Rego, DF01786A - Maria Julia Monteiro da Silva, DF08511E - Hanelise
dos Santos Justo. A: ANTONIO DA CONCEICAO GOMES CAMACHO. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire
Borges. A: JESI DIAS PEREIRA. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire Borges. A: JAIR DE SOUSA. Adv(s).:
DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire Borges. A: JEOVA CAMPOS ARANTES FILHO. Adv(s).: DF008784 - Paulo de
Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire Borges. A: LAURENICE RAMALHO DOS REIS. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955
- Marisa Freire Borges. A: JOSE TEIXEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire Borges. A:
AGENOR ROSA DE JESUS SILVA. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire Borges. A: ADIR MARIA DE OLIVEIRA.
Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire Borges. A: FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA NASCIMENTO.
Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire Borges. A: VALDECI BEZERRA. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar,
DF014955 - Marisa Freire Borges. A: AMAURI DOS SANTOS. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire Borges. A:
CARLOS MARTINS RESENDE. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire Borges. A: JOSE DIAS PEREIRA. Adv(s).:
DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire Borges. A: MAIZA LEAL DOS SANTOS CANTO. Adv(s).: DF008784 - Paulo de
Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire Borges. A: JOSE BEZERRA DE VASCONCELO. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955
- Marisa Freire Borges. A: MARLEIDE TEIXEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire Borges.
A: PAULO NUNES DE CARVALHO. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire Borges. A: ROGERIO FERREIRA
BARROS. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire Borges. A: OTAVIO RODRIGUES DE SOUZA. Adv(s).: DF008784
- Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire Borges. A: REGINO CANDIDO DE SOUZA. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar,
DF014955 - Marisa Freire Borges. A: LUIZ ANTONIO CARDOSO. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire Borges.
A: DIODONEI MARIA FERNANDES. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire Borges. A: DILGA MARIA CORREIA
DIAS. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire Borges. A: MARIA FRANCISCA DOS PRIMO. Adv(s).: DF008784 Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire Borges. A: PAULO DE SOUSA SILVA. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955 Marisa Freire Borges. A: MARCONDES RODRIGUES DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire
Borges. A: TERESINHA DO CARMO DE ARAUJO GONDIM. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire Borges. A:
MARIA ALDECIR DA SILVA. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire Borges. A: GENES DE SOUZA ALEXANDRE.
Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire Borges. A: MAURO MENDES DE SOUSA. Adv(s).: DF008784 - Paulo de
Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire Borges. A: ALEXANDRE A MUSEDO. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa
Freire Borges. A: PAULO SERGIO DE JESUS MOREIRA. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire Borges. A:
LEANDERSON PIVETA. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire Borges. A: MARIA ROCHA DE MORAES. Adv(s).:
DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire Borges. A: MARIA ELZA DE BARROS. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar,
DF014955 - Marisa Freire Borges. A: JOSE RODRIGUES DE ARAUJO. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire
Borges. A: JONAS DE SOUSA. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire Borges. A: MARCOS CORREIA MOITA.
Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire Borges. A: MARIA APARECIDA SILVA. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso
Mattar, DF014955 - Marisa Freire Borges. A: RUMAO FERNANDES DA SILVA. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa
Freire Borges. A: ALDEISA BRITO DE MELO. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire Borges. A: HEROLTIDES
DE SOUSA MILTON. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire Borges. A: ALDENIR BRITO DE SOUSA. Adv(s).:
DF008784 - Paulo de Tarso Mattar, DF014955 - Marisa Freire Borges. A: ANTONIO ALVES DA COSTA. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso
Mattar, DF014955 - Marisa Freire Borges, Proc(s).: 14955 - PR-VALERIA ILDA D'PESSOA, 14955 - PR-VALERIA MARIA COSTA BASTIANELLO
CEZAR, 14955 - PR-HELDER DE ARAUJO BARROS. Em razão da manifestação do Distrito Federal pela desistência da execução ( fl.712),
homologo o pedido formulado e declaro extinta a execução com apoio no art.794,III do CPC.Arquivem-seBrasília - DF, terça-feira, 27/10/2009
às 18h51.CARLOS D.V. RODRIGUES,Juiz de Direito.
DECISÃO
Nº 135624-0/08 - Obrigacao de Nao Fazer - A: FRANCISCO DE ASSIS LIMA. Adv(s).: DF022517 - Rubens Curcino Ribeiro, DF026235
- Jarles Curcino Ribeiro. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009706 - Valeria Ilda Duarte Pessoa, DF013958 - Lenard Vieira de Carvalho, Sem
Informacao de Advogado. A: ELIAS RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: MARCOS JOSE NEGREIROS SANTOS. Adv(s).: (.). A: VIRGILIO PEREZ
FALCON. Adv(s).: (.). O pedido de gratuidade de justiça não veio instruído com a necessária declaração de hipossuficiência financeira. Aliás, há
até mesmo autores que, pela qualificação que ostentam, não são dignos de receber o benefício da gratuidade.Assim, INDEFIRO a tramitação
gratuidade.Com efeito, remetam-se os autos à Contadoria para levantamento da conta de custas iniciais a serem pagas pelos autores. Elaborada
a conta, promovam os autores o respectivo recolhimento no prazo de 10 dias, com o que os autos retomarão a regular marcha processual. Int.
Brasília - DF, quarta-feira, 28/10/2009 às 13h37. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 98648-3/08 - Ordinaria - A: CONDOMINIO ED GOLDEN GREEN SQSW 300 BLOCO P. Adv(s).: DF023421 - Alexandre Augusto Reis
Bastos. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013958 - Lenard Vieira de Carvalho. CONDOMÍNIO ED. GOLDEN GREEN SQSW 300, BLOCO
P opôs embargos de declaração às fls. 102/106 em relação aos termos da sentença de fls. 95/99, alegando a existência de obscuridade e
omissão no julgado.Consoante a disciplina do art. 535, CPC: "Cabem embargos de declaração quando: I - houver, na sentença ou no acórdão,
obscuridade ou contradição; II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal". Servem os embargos para esclarecer ou
complementar a decisão proferida, convindo como meio formal para integrar o ato decisório.Por obscuridade, entende-se a falta de clareza por
insuficiência de raciocínios lógicos (Moacyr Amaral Santos).A omissão, por sua vez, segundo Antônio Cláudio da Costa Machado, tanto pode ser:
a) a simples questão como aspecto do fundamento jurídico do pedido ou da defesa que o órgão jurisdicional deveria ter enfrentado na motivação
da sentença; b) um dos fundamentos jurídicos do pedido que o juiz não apreciou; ou c) um pedido formulado pelo autor que o magistrado deixou de
decidir.Assim, em que pese os argumentos do Embargante, razão não lhe assiste.Como dito na sentença, o fato de haver outras obras irregulares
e não fiscalizadas pela Administração não dá ao Embargante o direito de ignorar as normas de edificação e os autos de infração emitidos.
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