TJDFT 28/10/2008 - Pág. 238 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 164/2008
Brasília - DF, terça-feira, 28 de outubro de 2008
DF. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos etc.Atento ao princípio constitucional do contraditório (art. 5º, LV da Constituição Federal),
manifeste-se a parte requerida acerca da petição de fls. 45 e ss.Prazo: 5 dias. Intime-se.Brasília - DF, quinta-feira, 16/10/2008 às 17h32..
Nº 155429-3/07 - Declaratoria - A: LAURENICE ANDRADE CAMPOS MEDEIROS. Adv(s).: DF015614 - Rafael de Sa Oliveira, Defensoria
Publica do Distrito Federal. R: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF013181 - Carlos Augusto Leoncio Lopes,
DF017692 - Izailda Noleto Cabral, DF019522 - Marcelo Antonio Rodrigues Reis, DF019743 - Jesse Alves Ferreira Junior. Antes de apreciar o
pedido de fl. 97v, diga a requerente se concorda com os cálculos de fls. 92/93, bem como com o depósito de fl. 96, e se tem por satisfeito o seu
crédito.I.Brasília - DF, quinta-feira, 16/10/2008 às 18h31..
Nº 117422-5/07 - Ordinaria - A: DENISE PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF002257 - Edgard Machado Pereira. R: DEPARTAMENTO
DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ao autor, para a réplica, no prazo de 10 (dez) dias.I.Brasília
- DF, quinta-feira, 16/10/2008 às 18h40..
Nº 119409-8/08 - Mandado de Seguranca - A: QS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA SPE. Adv(s).: DF006541 - Marcelo Rocha
de Mello Martins, DF022944 - Thiago Henrique Santos Sousa. R: ADMINISTRADOR DE TAGUATINGA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
INTERESSADA: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.). Nada a prover sobre o pedido de fl. 207, haja vista que o feito encontra-se extinto.Remeta-se
os autos ao contador para o cálculo das custas processuais.Intime-se.Brasília - DF, quinta-feira, 16/10/2008 às 18h40..
Nº 100947-7/06 - Acao Inominada - A: NAIR APARECIDA DA SILVEIRA LEITE GOMES DE SOUSA. Adv(s).: DF011723 - Roberto
Gomes Ferreira, DF07127E - Felipe de Oliveira Ferreira Santos. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013415 - Sergio Silveira Banhos. Diga o
credor se tem interesse na execução do julgado no prazo de quinze dias. I.Findo o prazo, sem manifestação, remetam-se os autos à Contadoria
para cálculo das custas finais. Pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se.Brasília - DF, quinta-feira, 16/10/2008 às 18h41..
EXPEDIENTE DO DIA 20 DE OUTUBRO DE 2008
Juiz de Direito: Rômulo de Araújo Mendes
Diretora de Secretaria: Abigail Junqueira Torres
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 1651-7/98 - Ordinaria - A: VANIA MARIA DE ARAUJO. Adv(s).: DF020001 - Thais Maria Silva Riedel de Resende, DF02306E - Renata
Suzeli Lopes dos Santo, DF02319E - Simone Mendes de Andrade, DF04004E - Andrea Porfirio Silva. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF020432
- Ivan Machado Barbosa. A: CLAUDIA MARIA DIAS. Adv(s).: (.). A: DIVA LOPES PINTO. Adv(s).: (.). A: IEDA MARIA DA SILVA MORAIS. Adv(s).:
(.). Para evitar tumulto processual, desentranhe-se a petição de fls. 368-381, após promova-se a sua distribuição, autuação e apensamento a
estes autos, haja vista se tratar de cumprimento de sentença quanto aos honorários.Nos termos do artigo 475-B, §1º, do CPC, intime-se o Distrito
Federal para apresentar, no prazo de trinta dias, as fichas financeiras da parte autora, referentes ao ano de 1998 até a data de hoje, a fim de
viabilizar a realização dos cálculos contábeis à liquidação de sentença.Intime-se.Brasília - DF, sexta-feira, 17/10/2008 às 19h16..
Nº 11228-3/02 - Embargos A Execucao - A: RONALDO CAIUBI DE CARVALHO BARROS. Adv(s).: DF000288 - Alberto Moreira de
Vasconcellos, DF017287 - Roberta Cristian Gondim Teixeira de Castro. R: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. Intime-se o credor para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito.Transcorrido o prazo, sem
manifestação do credor, arquive-se os autos com as cautelas de estilo.Intime-se.Brasília - DF, sexta-feira, 17/10/2008 às 19h14..
Nº 65530-0/04 - Execucao - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF014117 - Marcos Sousa e Silva. R: BRASILINO SANTOS RAMOS.
Adv(s).: DF010376 - Miguel Angelo de Barros da Silva, DF05481E - Fabiana Peralta Collares, Sem Informacao de Advogado, Proc(s).: TARCISIO
VIEIRA DE CARVALHO NETO, LUDMILA LAVOCAT GALVAO, JOAQUIM FRANCISCO NUNES BANDEIRA, MARCOS SOUSA E SILVA. Diga o
BRB se concorda com a substituição da penhora proposta pelo executado às folhas 314, em 5 dias, sob pena de deferimento do pedido.Brasília
- DF, segunda-feira, 20/10/2008 às 15h18..
Nº 28055-9/05 - Anulatoria - A: MANOEL INOCENCIO PEREIRA. Adv(s).: TO002393 - Leonidas Jose da Silva. R: TERRACAP
COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: SEBASTIANA SOARES PEREIRA. Adv(s).: TO002393 Leonidas Jose da Silva. Remetam-se os autos por empréstimo à 4ª Vara da Fazenda Pública.Brasília - DF, segunda-feira, 20/10/2008 às 15h55..
Nº 74135-7/07 - Cominatoria - A: VALFREDO DE SOUZA BOTELHO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. De fls.46-48, esclareço que não faria sentido prover medicamento sem prover material; a
falta do último sabota o efeito do primeiro. Nesse sentido, inclusive, o fim da decisão de fl. 41, determinando intimação com "...entrega do
relatório médico E DESCRIÇÃO DE MATERIAIS, fls. 14/15. ...".Proceda-se pois a diligência complementar, intimando o DF para, por mês, carrear
ao réu, doravante, o material indicado à fl.15, pena de pagamento de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais).Estando patrocinado pela
Defensoria Pública, intime-se, mediante remessa, ao autor para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, em réplica, acerca da contestação e
da documentação juntadas às fls. 49-65.I.Brasília - DF, segunda-feira, 20/10/2008 às 15h15..
Nº 99485-8/07 - Execucao Por Quantia Certa - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF004506 - Domeciano de Sousa Medeiros.
R: JOSIE DE ASSIS BRASIL GONZALEZ. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro o pleito formulado à fl. 45.De fato, nos termos do
art. 655, a penhora deverá recair preferencialmente sobre dinheiro em espécie, ou ainda que sob a forma de aplicações financeiras junto ao
sistema financeiro. E o art. 655-A do CPC acrescenta que para se possibilitar a penhora de dinheiro, deverá ser usada preferencialmente a
via eletrônica para requisição do bloqueio desses ativos porventura representantes de crédito do devedor.Determino o bloqueio de valores em
contas da titularidade da executada, por meio de acesso ao sistema BACENJUD, até o limite do valor da execução, incluindo os honorários
advocatícios.Intimem-se.Brasília - DF, sexta-feira, 17/10/2008 às 19h12..
Nº 111646-7/07 - Embargos de Terceiro - A: UBIRACY ZANANI. Adv(s).: DF006132 - Ezequiel Jeronimo da Silva. R: BRB BANCO DE
BRASILIA SA. Adv(s).: DF016966 - Durval Garcia Filho. A: CONCEICAO FIORI ZANANI. Adv(s).: (.). Diga o Embargante em réplica.Brasília DF, segunda-feira, 20/10/2008 às 14h45..
Nº 115309-0/08 - Declaratoria - A: CONCEICAO APARECIDA DINIZ DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF015585 - Heraclito Gomes de Santana.
R: GDF GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: DETRAN DF DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.). Vistos etc.Recebo a emenda de fls. 54/57.Determino a exclusão do GDF, bem como a inclusão do DETRAN/
DF, no pólo passivo da presente demanda. Retifique-se a distribuição e registro.Para a apreciação dos pedidos de tutela antecipada, tenho que
nececessária a oitiva da parte requerida, como forma de angariar maiores elementos de prova, bem como para melhor esclarecer a matéria
de fato. Ademais, tenho como inexistente o risco de perecimento de direito.Defiro a justiça gratuita. Anote-se. Cite-se.I.Brasília - DF, segundafeira, 20/10/2008 às 09h44..
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