TJDFT 11/06/2008 - Pág. 640 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 67/2008
Brasília - DF, quarta-feira, 11 de junho de 2008
Nº 3231-6/06 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE ANASATACIO PEREIRA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. A:
ESPOLIO DE ANASATACIO PEREIRA e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: MARIA SOARES. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. A: ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.).
DECISAO - Portanto, entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.3. Após as
intimações devidas, subam os autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, sexta-feira, 06/06/2008 às 18h08..
Nº 3246-0/06 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto.
A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: ISSAC SEVERINO BOTELHO.
Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). DECISAO Portanto, entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.3. Após as intimações
devidas, subam os autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, sexta-feira, 06/06/2008 às 17h57..
Nº 3262-0/06 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto.
A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: LEDA MARIA DAMASCENO.
Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE JOAO PEREIRA
BRAGA. Adv(s).: (.). DENUNCIADO A LIDE: MARLOS SANDRO FIGUEREDO FERREIRA. Adv(s).: (.). Portanto, entendo não ser o caso de
retratação, por conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.3. Após as intimações devidas, subam os autos ao Egrégio
TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, sexta-feira, 06/06/2008 às 18h07..
Nº 3439-5/06 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto.
A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: CARLOS ROSA DA SILVA.
Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). DECISAO Portanto, entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.3. Após as intimações
devidas, subam os autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, sexta-feira, 06/06/2008 às 17h57..
Nº 5090-7/06 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. A:
ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: JOAO OLIVEIRA RODRIGUES.
Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). DECISAO Portanto, entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.3. Após as intimações
devidas, subam os autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, sexta-feira, 06/06/2008 às 17h57..
Nº 5132-3/06 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans. A:
ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA e outros. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans. R: DEIVID BRITO PINHEIRO. Adv(s).:
(.). A: ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). DECISAO - Portanto,
entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.3. Após as intimações devidas,
subam os autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, sexta-feira, 06/06/2008 às 17h57..
Nº 5147-7/06 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto.
A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: MARCO ANTONIO DA SILVA.
Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). DECISAO Portanto, entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.3. Após as intimações
devidas, subam os autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, sexta-feira, 06/06/2008 às 18h04..
Nº 5151-6/06 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto.
A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: TATIANA SANTOS DE MELO.
Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). DECISAO Portanto, entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.3. Após as intimações
devidas, subam os autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, sexta-feira, 06/06/2008 às 18h11..
Nº 5168-6/06 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto.
A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: IZANILDE PEREIRA. Adv(s).:
(.). A: ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). DECISAO - Portanto,
entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.3. Após as intimações devidas,
subam os autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, sexta-feira, 06/06/2008 às 18h11..
Nº 5172-5/06 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto.
A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: GINEIA APARECIDA TIAGO
DA COSTA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.).
DECISAO - Portanto, entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.3. Após as
intimações devidas, subam os autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, sexta-feira, 06/06/2008 às 17h57..
Nº 5344-0/06 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans. A:
ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA e outros. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans. R: ALBERTO MARTINS DA SILVA.
Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). DECISAO Portanto, entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.3. Após as intimações
devidas, subam os autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, sexta-feira, 06/06/2008 às 17h57..
Nº 5349-9/06 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. A:
ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: MARIA ALDENICE FERNANDES.
Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). DECISAO Portanto, entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.3. Após as intimações
devidas, subam os autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, sexta-feira, 06/06/2008 às 18h07..
Nº 5350-5/06 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto.
A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: ANTONIO ELCIO DE MORAIS.
Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). DECISAO Portanto, entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.3. Após as intimações
devidas, subam os autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, sexta-feira, 06/06/2008 às 18h11..
Nº 5367-5/06 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto.
A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: VALDINEY DE SOUZA
OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.).
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