TJDFT 11/06/2008 - Pág. 639 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 67/2008
Brasília - DF, quarta-feira, 11 de junho de 2008
2ª Vara Cível, de Família, Órfãos e Sucessões de Santa Maria
EXPEDIENTE DO DIA 09 DE JUNHO DE 2008
Juiz de Direito: Max Abrahao Alves de Souza
Diretor de Secretaria: Fabricio Mirto Novais Florencio
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 3717-0/05 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto.
A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: MARIA RIBEIRO MONTALVAO
BASTOS. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.).
DECISAO - Portanto, entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.3. Após as
intimações devidas, subam os autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, sexta-feira, 06/06/2008 às 18h07..
Nº 3725-0/05 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto.
A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: ANTONIO VAZ DA SILVA.
Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE JOAO PEREIRA
BRAGA. Adv(s).: (.). DENUNCIADO A LIDE: JOAO PEREIRA LOPES. Adv(s).: (.). DENUNCIADO A LIDE: SATURNINA TAVARES BARBOSA
LOPES. Adv(s).: (.). DECISAO - Portanto, entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios
fundamentos.3. Após as intimações devidas, subam os autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, sextafeira, 06/06/2008 às 18h08..
Nº 6010-6/05 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans.
A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA e outros. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans. R: MONICA EVANGELISTA DE
QUEIROZ. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.).
INTERESSADA: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015308 - Renata Andrea Carvalho de Melo. DECISAO - Portanto, entendo não ser o caso de
retratação, por conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.3. Após as intimações devidas, subam os autos ao Egrégio
TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, sexta-feira, 06/06/2008 às 18h04..
Nº 6027-6/05 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. A:
ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: GENI ALVES CARDOSO SILVA.
Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). INTERESSADA:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015283 - Emilio Ribeiro. DECISAO - Portanto, entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho
a sentença por seus próprios fundamentos.3. Após as intimações devidas, subam os autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste
Juízo.Int.Santa Maria - DF, sexta-feira, 06/06/2008 às 18h11..
Nº 2203-4/06 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans.
A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA e outros. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans. R: LUIS LAZARO DO NORTE.
Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). INTERESSADA:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022005 - Fernando Jose Longo Filho. DECISAO - Portanto, entendo não ser o caso de retratação, por
conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.3. Após as intimações devidas, subam os autos ao Egrégio TJDFT, com as
homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, sexta-feira, 06/06/2008 às 18h11..
Nº 2459-5/06 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. A:
ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: HUMBERTO DE SOUSA SILAS.
Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). DECISAO Portanto, entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.3. Após as intimações
devidas, subam os autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, sexta-feira, 06/06/2008 às 18h11..
Nº 2465-9/06 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans. A:
ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA e outros. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans. R: RAIMUNDO NONATO DA SILVA
SANTOS. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.).
DECISAO - Portanto, entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.3. Após as
intimações devidas, subam os autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, sexta-feira, 06/06/2008 às 17h57..
Nº 2468-3/06 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto.
A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: SANIA GOMES DA SILVA.
Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). DECISAO Portanto, entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.3. Após as intimações
devidas, subam os autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, sexta-feira, 06/06/2008 às 18h11..
Nº 2492-3/06 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto.
A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: JOSE BISPO RODRIGUES
DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.).
DECISAO - Portanto, entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.3. Após as
intimações devidas, subam os autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, sexta-feira, 06/06/2008 às 18h11..
Nº 2601-2/06 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans. A:
ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA e outros. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans. R: MARIA CLEOMAR DE OLIVEIRA
LISBOA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE JOAO
PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). DENUNCIADO A LIDE: EVALDO LUIZ LIMA DE SOUZA. Adv(s).: (.). DECISAO - Portanto, entendo não ser o
caso de retratação, por conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.3. Após as intimações devidas, subam os autos ao
Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, sexta-feira, 06/06/2008 às 18h07..
Nº 3226-9/06 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto.
A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: ISABEL CRISTINA RIBEIRO.
Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). DECISAO Portanto, entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.3. Após as intimações
devidas, subam os autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, sexta-feira, 06/06/2008 às 17h57..
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