TJDFT 04/06/2008 - Pág. 389 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 62/2008
Brasília - DF, quarta-feira, 4 de junho de 2008
Auditoria Militar
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE MAIO DE 2008
Juiz de Direito: Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Juiz de Direito Substituto: Francisco Marcos Batista
Diretora de Secretaria: Jackeline Candido Valente Moura
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 24000-9/2000 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: DF999992 - Promotoria Publica Militar. R: JOAO BATISTA BORGES.
Adv(s).: DF006637 - Gilson da Silva Viana. R: JOAO BATISTA BORGES e outros. Adv(s).: DF006637 - Gilson da Silva Viana. R: KLEPTER ROSA
GONCALVES. Adv(s).: DF006637 - Gilson da Silva Viana. R: VILSON BATISTA PEREIRA. Adv(s).: DF006637 - Gilson da Silva Viana. R: DIVINO
LEMOS DO PRADO. Adv(s).: DF006637 - Gilson da Silva Viana. R: VILMAR ISIDRO DA SILVA. Adv(s).: DF006637 - Gilson da Silva Viana. R:
ANTONIO GALVAO ABUD. Adv(s).: DF006637 - Gilson da Silva Viana. R: JOCILON BARBOSA PIRES DE SOUZA. Adv(s).: DF006637 - Gilson da
Silva Viana. R: GILBERTO ALVES MESQUITA. Adv(s).: DF010926 - Jorge Pereira Cortes. R: JOSE REINALDO DE SOUSA. Adv(s).: DF006637 Gilson da Silva Viana. R: HELIO ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF006637 - Gilson da Silva Viana. R: LUCIANO ALVES DE SANTANA. Adv(s).:
DF006637 - Gilson da Silva Viana. R: EDILSON ALMEIDA SILVA. Adv(s).: DF009897 - Geraldino Santos Nunes Junior. R: PEDRO MALAQUIAS
BARROS. Adv(s).: DF006637 - Gilson da Silva Viana. R: MARDI MOHAMMAD SAHORI. Adv(s).: DF006637 - Gilson da Silva Viana. R: GILVAN
MATEUS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF006637 - Gilson da Silva Viana. R: VILMAR PINTO MONTEIRO. Adv(s).: DF006637 - Gilson da Silva Viana.
R: JOAO VIEIRA GONCALVES NETO. Adv(s).: DF006637 - Gilson da Silva Viana. R: VANDERLEI MENDES GONCALVES NETO. Adv(s).:
DF009897 - Geraldino Santos Nunes Junior. Fica a defesa intimada para audiência de instrução que será realizada em 23 de julho de 2008,
às 13h30min..
Nº 116000-4/07 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: DF999992 - Promotoria Publica Militar. R: JEOVA PEREIRA DE SOUSA.
Adv(s).: DF006637 - Gilson da Silva Viana. Fica a defesa intimada para os dins do art. 428, CPPM..
Nº 10684-5/03 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: DF999992 - Promotoria Publica Militar. R: JOSE RAJAO FILHO e outros.
Adv(s).: DF011839 - Itamar Geraldo Silveira Filho, DF014349 - Leonardo de Carvalho e Silva. R: JOSE DE OLIVEIRA ROCHA FILHO. Adv(s).:
DF006995 - Manoel Ninaut Filho. R: ELISIO MIRANDA DA SILVA. Adv(s).: DF009897 - Geraldino Santos Nunes Junior. R: ANTONIO JOAQUIM
DE SOUZA. Adv(s).: DF006995 - Manoel Ninaut Filho. Fica a defesa intimada para audiência de instrução que será realizada em 22 de julho
de 2008, às 13h30min..
Nº 88783-9/04 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: DF999992 - Promotoria Publica Militar. R: JOSE AUGUSTO FERREIRA
OLIVEIRA. Adv(s).: DF009117 - Nilson Cunha Junior, DF010308 - Raul Canal. Fica o advogado intimado a juntar o substabelecimento mencionado
na petição de fl. 420..
Nº 35180-6/05 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: DF999992 - Promotoria Publica Militar. R: CELSO DEOLINDO. Adv(s).:
DF010737 - Norberto Soares Neto. Fica a Defesa intimada para os fins do art. 427,CPPM..
Nº 64274-0/05 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: DF999992 - Promotoria Publica Militar. R: LEONARDO THEODORO
HERMAM KRAUSE. Adv(s).: DF009897 - Geraldino Santos Nunes Junior. Ante o exposto, acolho o parecer ministerial e declaro extinta a
punibilidade de Leonardo Theodoro Hermam Krause, em relação aos delitos capitulados nos arts. 223, caput, e 259, caput, do CPM,com
fundamento no art.123, inciso IV, c/c art. 125, inciso VII e §§ 3º e 5º, inciso I, e ainda o art. 128, todos do CPM.Outrossim, considerando o teor do
art. 3º, alínea 'e' do CPPM, e acolhendo o parecer ministerial como razões de decidir, aplico analogicamente a norma do art. 267, inciiso VI, do
CPC e declaro extinto o processo sem incursão do mérito, em relação aos delitos capitulados nos arts. 209, caput, e 229 do CPM.P.R.I..
Nº 68680-3/05 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: DF999992 - Promotoria Publica Militar. R: JOAO BOSCO DA SILVA LOPES
e outros. Adv(s).: (.). R: JUBER PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF015969 - Raimundo Nonato Portela. (...) Os acusados João Bosco da Silva
Lopes, Rubens de Campos e Juber Pereira de Souza, já qualificados nos autos, foram denunciados pela prática de crime de dormir no serviço,
capitulado no art. 203 do CPM.(...) Ante o exposto, considerando o teor do art. 3º alínea 'e' do CPPM, e acolhendo o parecer ministerial como
razões de decidir, aplico analogicamente a norma do art. 267, inciso VI, do CPC e declaro extinto o processo sem incursão no mérito.P.R.I..
Nº 139964-4/05 - Nulidade - A: MARIO PEREIRA DA COSTA. Adv(s).: GO019091 - Lindoval da Silveira Rocha. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF014515 - Paulo Jose Machado Correa, DF022080 - Fabio Oliveira Leite. 'Manifestem-se as partes quanto ao retorno dos autos a este
Juízo Militar, requerendo o que entenderem de direito'..
Nº 107705-0/06 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: DF999992 - Promotoria Publica Militar. R: EDMAR BARROS DA SILVA.
Adv(s).: DF019545 - Alessandra Doniak das Chagas. Fica a defesa ciente da documentação de fls.70/71..
Nº 125165-9/06 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: DF999992 - Promotoria Publica Militar. R: CARLOS EDUARDO DE
ANDRADE MUNIZ. Adv(s).: DF010962 - Celia Marcelino da Silva Salgado. Fica a defesa intimada para os fins do art. 417, § 2º do CPPM..
Nº 63639-5/07 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: DF999992 - Promotoria Publica Militar. R: CESAR DE OLIVEIRA. Adv(s).:
DF010926 - Jorge Pereira Cortes. Fica a Defesa intimada para os fins do art.428, CPPM..
Nº 69548-6/07 - Recurso Em Sentido Estrito - A: JOSE WALMIR DE CARVALHO. Adv(s).: DF016185 - Wendell do Carmo Sant'ana.
' Digam as partes sobre o retorno dos autos do Egrégio TJDFT'..
Nº 94298-2/04 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: DF999992 - Promotoria Publica Militar. R: JONATAS DINIZ ALVES. Adv(s).:
DF009897 - Geraldino Santos Nunes Junior. (...) Pelo exposto, expirado o prazo da suspensão da execução da pena sem revogação, declaro
extinta a pena imposta a Jônatas Diniz Alves, qualificado nos autos, a partir de 22 de março de 2008, com fundamento nos arts. 87 do CPM
e 615 do CPPM.P.R.I..
Nº 91137-9/06 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: DF999992 - Promotoria Publica Militar. R: NATANAEL DOS SANTOS E
SILVA. Adv(s).: DF009722 - Debora Nara Cabral Ferreira. (...) O conselho, por unânimidade, jugou procedente a pretensão punitiva estatal e
condenou o acusado Natanael dos Santos e Silva, como incuros nas penas do crime capitulado no art. 312, do CPM, por 3x, nos termos do voto
do Juiz Auditor (...) por maioria o conselho, fixou e impôs ao acusado a pena de 3 (três) anos de reclusão, para efetivo cumprimento em regime
inicial aberto, nos termos do voto do Juiz Auditor..
Nº 39026-3/04 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: DF999992 - Promotoria Publica Militar. R: GILBERTO CESARIO. Adv(s).:
DF0009897 - Geraldino Santos Nunes Junior. (...) Pelo exposto, expirado o prazo de suspensão da execução da pena, sem revogação, declaro
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