TJDFT 06/03/2008 - Pág. 223 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 4/2008
Brasília - DF, Quinta-feira, 06 de Março de 2008
se ao DETRAN.Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os
autos.Publique-se, registre-se e intimem-se.Brasília - DF, terça-feira, 04/03/2008 às 15h19..
Nº 111781-4/07 - Cobranca - A: ABDON ALVES BARBOSA. Adv(s).: PA007561 - Antonio de Jesus Costa Nascimento. R: OTNIEL
GARRETO BATISTA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos, etc.Realizada a intimação à parte interessada, através da Imprensa Oficial,
a fim de que promovesse os atos e diligências de sua competência, emendando a inicial de forma a dar início válido à relação jurídico-processual,
quedou-se esta silente, não providenciando o indispensável aditamento.Incide ao caso, assim, a regra do artigo 284, parágrafo único, do CPC,
determinando o indeferimento da petição inicial.Isso posto, com fundamento no artigo 295, inciso VI, do Código de Processo Civil, indefiro a
petição inicial. Em consequência, julgo extinto o processo de conhecimento, na forma do artigo 267, I, do mesmo 'Codex'.Transitada esta em
julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos. Custas pelo autor. Sem condenação em honorários de advogado, ante a
ausência de contraditório.. P.R.I.Brasília - DF, terça-feira, 04/03/2008 às 15h17..
Nº 15403-0/08 - Reintegracao de Posse - A: HSBC AUTO FINANCE LSG. Adv(s).: DF021822 - Frederico Dunice Pereira Brito. R: PEDRO
PAULO CARDOSO CABRAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. À fl. 35, a parte autora requer a desistência do feito.Não tendo citada a
parte ré, homologo o requerimento, para que produza seus jurídicos efeitos.Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, julgo extinto o
processo, sem adentrar no mérito, com base no disposto no art. 267, VIII, do CPC.Custas finais do processo, se houver, pela parte autora.Defiro o
desentranhamento de documentos, após o pagamento das custas finais e mediante traslado.Sem condenação em honorários advocatícios.Após o
trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.Publique-se, registrese e intimem-se.Brasília - DF, terça-feira, 04/03/2008 às 15h19..
DIVERSOS
Nº 57189-7/2000 - Cumprimento de Sentenca - A: ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES. Adv(s).: DF01709A - Aluizio Ney de
Magalhaes Ayres. R: JOSE BONIFACIO DE MOURA ANTUNES. Adv(s).: DF017688 - Auceli Rosa de Oliveira. R: SERASA CENTRALIZACAO
DOS SERVICOS BANCARIOS SA . Adv(s).: RJ026323 - Eduardo Ferreira Campanella, SP027241 - Maria Jose Ferreira Campanella, SP029085
- Alcides de Freitas, SP029804 - Virginia Bueno de Paiva, SP069344 - Nancy da Silva Aragao Ferreira, SP127359 - Meire Ricarda Silveira,
SP169068 - Paulo Eduardo Campanella Eugenio, SP45316A - Otto Steiner Junior. CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei o(s) mandado(s) de
fls. 349/351.Ao Autor sobre a certidão do Oficial de Justiça.Brasília - DF, terça-feira, 04/03/2008 às 15h26..
Nº 157325-0/07 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO BV SA. Adv(s).: DF016598 - Gisele Cristine Ferreira Costa. R: MARIA LUCIA
CORREA PEREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei o(s) mandado(s) de fls.19/20.Ao Autor sobre
a certidão do Oficial de Justiça.Brasília - DF, terça-feira, 04/03/2008 às 15h34..
Nº 95365-2/06 - Monitoria - A: HORUS TELECOMUNICACOES LTDA. Adv(s).: DF013883 - Ellis Denise Correa. R: GECEL
TELECOMUNICACOES LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei o(s) mandado(s) de fls. 74/77.Ao
Autor sobre a certidão do Oficial de Justiça.Brasília - DF, terça-feira, 04/03/2008 às 15h37..
Nº 137200-9/07 - Busca e Apreensao (coisa) - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF021822 - Frederico Dunice
Pereira Brito. R: CELIO JOSE MACHADO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei o(s) mandado(s) de
fls. 24/25.Ao Autor sobre a certidão do Oficial de Justiça.Brasília - DF, terça-feira, 04/03/2008 às 15h40..
Nº 151287-9/07 - Reintegracao de Posse - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF021822 - Frederico Dunice
Pereira Brito. R: GILDESIO MONTEIRO DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei o(s)
mandado(s) de fls. 30/31.Ao Autor sobre a certidão do Oficial de Justiça.Brasília - DF, terça-feira, 04/03/2008 às 15h44..
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE MARÇO DE 2008
Juiz de Direito: Joao Luis Fischer Dias
Diretor de Secretaria: Francisco Ferreira de Lima Junior
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 63019-3/03 - Anulatoria - A: DANTON DE MORAES PIRES. Adv(s).: DF018407 - Helio de Oliveira Seixas Filho, PE015796 - Luciana
Lucia Lucena Milet Moraes. R: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF015347 - Eduardo Moreth Loquez, DF018577 - Bruno Augusto Prenholato.
R: TELE CENTRO OESTE CELULAR PARTICIPACOES SA. Adv(s).: DF008637 - Jose Eduardo Pereira Junior. OUTROS NOMES: BOLSA DE
VALORES DE SAO PAULO - BOVESPA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria n.º 05/02, deste Juízo, fica(m) o(as) Autor(as)
intimado(as) a pagar as custas finais do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, no valor de R$ 32,54 . De acordo com o artigo 128 e parágrafos
do Provimento Geral da Corregedoria, é possível o desentranhamento de documentos de interesse das partes, desde que autorizado pelo juiz
da causa; e os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada
pelo Tribunal.Brasília - DF, terça-feira, 04/03/2008 às 17h47..
Nº 55863-6/02 - Indenizacao - A: SEBASTIAO CAETANO EVANGELISTA. Adv(s).: CE009685 - Samuel Alverne Lima de Vasconcelos,
DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro. R: CREDICARD SA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO. Adv(s).: DF003497 Antonio Ivo Rabelo Siqueira, DF008274 - Sueli de Sousa Lima, DF008763 - Jassvan Pereira de Araujo, DF009265 - Leocadio Raimundo Michetti,
DF03947E - Ivo Estefano Silva Siqueira, DF04837E - Guilherme Campos Coelho, RJ082782 - Monica Cristina Henriques, SP030254 - Martius
Mazza Lessa, SP044792 - Ivan Martin Asencio, SP074853 - Rogerio Tadeu Pizzol, SP081386 - Marcos Roberto Possi, SP118254 - Francisco
Ramires da Silva Rei Junior, SP134178 - Celia Padilha Xavier Fernandes. Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria n.º 05/02, deste Juízo,
fica(m) o(as) Autor(as) intimado(as) a pagar as custas finais do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, no valor de R$ 18,60 . De acordo com
o artigo 128 e parágrafos do Provimento Geral da Corregedoria, é possível o desentranhamento de documentos de interesse das partes, desde
que autorizado pelo juiz da causa; e os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de
temporalidade aprovada pelo Tribunal.Brasília - DF, terça-feira, 04/03/2008 às 17h48..
Nº 62207/97 - Execucao - A: FINANCRED FACTORING LTDA. Adv(s).: DF001668 - Pedro Arruda da Silva. R: SUDOESTE COZINHAS
PLANEJADAS LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: LEIA MARIA DO VALE. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei
o(s) ofício(s) de folha(s) nº 96 . Manifeste(m)-se as partes sobre o(s) ofício(s) retro. Brasília - DF, quarta-feira, 05/03/2008 às 14h35...
Nº 46771-5/02 - Execucao - A: MIGUEL JULIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF014498 - Irene Vieira de Lima. R: CLORIVAL FLORINDA DA
SILVA ME. Adv(s).: DF008535 - Alexandre Strohmeyer Gomes, DF012128 - Clorival Florindo da Silva, DF020426 - Clorival Floriano da Silva. R:
OLINDA ELISA GOMES BRASILEIRO DE FIGUEREDO. Adv(s).: DF009160 - Ursula Cordeiro Grochevski. R: IARA LUCIA GOMES BRASILEIRO.
Adv(s).: DF009160 - Ursula Cordeiro Grochevski. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consoante requerido pelo credor, intime-se pessoalmente a
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