TJCE 23/08/2022 - Pág. 175 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2912
175
Medeiros Neto (Juiz Convocado). Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Jaime Medeiros Neto (Juiz Convocado), Sérgio
Luiz Arruda Parente e Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (Juiz Convocado). Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos,
denegou a ordem impetrada, com recomendação ao juízo de origem, nos termos do voto do eminente Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0629700-61.2022.8.06.0000 DA COMARCA DE FORTALEZA. Impetrante: Adv. Ronaldo
Braga Teles Monteiro. Paciente: Davi Elton de Matos Sousa. Relator: Exmo. Sr. Dr. Francisco Jaime Medeiros Neto (Juiz
Convocado). Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Jaime Medeiros Neto (Juiz Convocado), Sérgio Luiz Arruda Parente
e Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (Juiz Convocado). Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, denegou a ordem
impetrada, com recomendação ao juízo de origem, nos termos do voto do eminente Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0630780-60.2022.8.06.0000 DA COMARCA DE CRATO. Impetrante: Adv. Luiz Felipe
de Lima Souza. Paciente: Thiago da Silva Zumba. Relator: Exmo. Sr. Dr. Francisco Jaime Medeiros Neto (Juiz Convocado).
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Jaime Medeiros Neto (Juiz Convocado), Sérgio Luiz Arruda Parente e Francisco
Eduardo Torquato Scorsafava (Juiz Convocado). Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada,
nos termos do voto do eminente Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0629380-11.2022.8.06.0000 DA COMARCA DE JAGUARIBE. Impetrante: Adv. Fernando
Antônio Holanda Pinheiro. Paciente: Segredo de Justiça. Relator: Exmo. Sr. Dr. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (Juiz
Convocado). Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (Juiz Convocado), Maria Ilna Lima de
Castro e Vanja Fontenele Pontes. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem impetrada,
para denegá-la na extensão conhecida, nos termos do voto do eminente Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0629464-12.2022.8.06.0000 DA COMARCA DE MARACANAÚ. Impetrante: Defensoria
Pública do Estado do Ceará. Paciente: Alexandre Cunha Monteiro. Relator: Exmo. Sr. Dr. Francisco Eduardo Torquato
Scorsafava (Juiz Convocado). Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (Juiz Convocado), Maria
Ilna Lima de Castro e Vanja Fontenele Pontes. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, com
recomendação ao juízo de origem, nos termos do voto do eminente Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0629500-54.2022.8.06.0000 DA COMARCA DE SOBRAL. Impetrante: Defensoria
Pública do Estado do Ceará. Paciente: Ana Kelly Paulino Siqueira. Relator: Exmo. Sr. Dr. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
(Juiz Convocado). Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (Juiz Convocado), Maria Ilna Lima
de Castro e Vanja Fontenele Pontes. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, concedeu a ordem impetrada, ratificando
a liminar anteriormente deferida, inclusive no que tange às medidas cautelares ali impostas, nos termos do voto do eminente
Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0629510-98.2022.8.06.0000 DA COMARCA DE FORTALEZA. Impetrante: Defensoria
Pública do Estado do Ceará. Paciente: Estefami Pereira dos Santos. Relator: Exmo. Sr. Dr. Francisco Eduardo Torquato
Scorsafava (Juiz Convocado). Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (Juiz Convocado),
Maria Ilna Lima de Castro e Vanja Fontenele Pontes. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, não conheceu da ordem
impetrada, determinando, de ofício, o julgamento do pedido de extinção da pena pelo juízo a quo, no prazo de 10 (dez) dias, nos
termos do voto do eminente Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0629782-92.2022.8.06.0000 DA COMARCA DE FORTALEZA. Impetrantes: Advs.
Francisco Nandoval Alves Loiola, Mairson Ferreira Castro, Ian Belém Falcão e Carina Braúna Bruno. Paciente: Gabriel Sousa
Marques. Relator: Exmo. Sr. Dr. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (Juiz Convocado). Julgadores: Exmos. Srs. Deses.
Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (Juiz Convocado), Maria Ilna Lima de Castro e Vanja Fontenele Pontes. Decisão: “A
Turma, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem impetrada, para denegá-la na extensão conhecida, nos
termos do voto do eminente Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0629884-17.2022.8.06.0000 DA COMARCA DE FORTALEZA. Impetrante: Defensoria
Pública do Estado do Ceará. Paciente: Antônio Walter Nascimento Reis. Relator: Exmo. Sr. Dr. Francisco Eduardo Torquato
Scorsafava (Juiz Convocado). Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (Juiz Convocado), Maria
Ilna Lima de Castro e Vanja Fontenele Pontes. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, com
recomendação ao juízo de origem, nos termos do voto do eminente Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0629920-59.2022.8.06.0000 DA COMARCA DE FORTALEZA. Impetrante: Adv. Elton
Moreira Albano. Paciente: Rodrigo da Silva Oliveira. Relator: Exmo. Sr. Dr. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (Juiz
Convocado). Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (Juiz Convocado), Maria Ilna Lima de
Castro e Vanja Fontenele Pontes. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem impetrada,
para denegá-la na extensão conhecida, nos termos do voto do eminente Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0629972-55.2022.8.06.0000 DA COMARCA DE QUIXADÁ. Impetrante: Adv. Luís Élson
Férrer de Almeida Paulino. Paciente: Naira Bernardo Silva. Relator: Exmo. Sr. Dr. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
(Juiz Convocado). Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (Juiz Convocado), Maria Ilna Lima
de Castro e Vanja Fontenele Pontes. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, não conheceu da ordem impetrada, com
recomendação ao juízo de origem, nos termos do voto do eminente Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0630211-59.2022.8.06.0000 DA COMARCA DE FORTALEZA. Impetrante: Adv. Márcio
Borges de Araújo. Paciente: Kelvin do Nascimento Sousa. Relator: Exmo. Sr. Dr. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (Juiz
Convocado). Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (Juiz Convocado), Maria Ilna Lima de
Castro e Vanja Fontenele Pontes. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do
voto do eminente Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0630468-84.2022.8.06.0000 DA COMARCA DE CAUCAIA. Impetrante: Adva. Maisa
de Sousa Costa. Paciente: Maria Eduarda Ferreira Muniz. Relator: Exmo. Sr. Dr. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (Juiz
Convocado). Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (Juiz Convocado), Maria Ilna Lima de
Castro e Vanja Fontenele Pontes. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do
voto do eminente Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0630686-15.2022.8.06.0000 DA COMARCA DE URUOCA. Impetrantes: Advs. Micaeli
Maria Campos Maciel e Ítalo de Sousa Barbosa. Paciente: Edvandro Sousa de Abreu. Relator: Exmo. Sr. Dr. Francisco
Eduardo Torquato Scorsafava (Juiz Convocado). Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (Juiz
Convocado), Maria Ilna Lima de Castro e Vanja Fontenele Pontes. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu
parcialmente da ordem impetrada, para concedê-la na extensão conhecida, com imposição de medidas cautelares, nos termos
do voto do eminente Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0630788-37.2022.8.06.0000 DA COMARCA DE CAUCAIA. Impetrante: Defensoria
Pública do Estado do Ceará. Paciente: Segredo de Justiça. Relator: Exmo. Sr. Dr. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (Juiz
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º