TJCE 14/07/2022 - Pág. 702 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quinta-feira, 14 de julho de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2885
702
principal 0275864-83.2021.8.06.0001) - Habilitação de Crédito - Leve - CREDORA: Maria Isabel Soares de Freitas - Isto
posto, sendo via eleita inadequada, determino a extinção do presente nos moldes do art.485, VI do CPC, devendo o advogado
apresentar a presente como petição intermediária dentro do processo adequado.
ADV: FRANCISCO REGIS CARNEIRO ANGELIM (OAB 10678/CE) - Processo 0036531-11.2021.8.06.0001 (processo
principal 0275517-50.2021.8.06.0001) - Habilitação de Crédito - Constrangimento ilegal - CREDORA: Maria Isabel Soares de
Freitas - Isto posto, sendo via eleita inadequada, determino a extinção do presente nos moldes do art.485, VI do CPC, devendo
o advogado apresentar a presente como petição intermediária dentro do processo adequado.
ADV: FRANCISCO REGIS CARNEIRO ANGELIM (OAB 10678/CE) - Processo 0036533-78.2021.8.06.0001 (processo
principal 0275864-83.2021.8.06.0001) - Habilitação de Crédito - Leve - CREDORA: Maria Isabel Soares de Freitas - Isto
posto, sendo via eleita inadequada, determino a extinção do presente nos moldes do art.485, VI do CPC, devendo o advogado
apresentar a presente como petição intermediária dentro do processo adequado.
ADV: FRANCISCO REGIS CARNEIRO ANGELIM (OAB 10678/CE) - Processo 0036535-48.2021.8.06.0001 (processo
principal 0241966-79.2021.8.06.0001) - Habilitação de Crédito - Defeito, nulidade ou anulação - CREDORA: Maria Isabel Soares
de Freitas - Isto posto, sendo via eleita inadequada, determino a extinção do presente nos moldes do art.485, VI do CPC,
devendo o advogado apresentar a presente como petição intermediária dentro do processo adequado.
ADV: FRANCISCO REGIS CARNEIRO ANGELIM (OAB 10678/CE) - Processo 0036550-17.2021.8.06.0001 (processo
principal 0241966-79.2021.8.06.0001) - Habilitação de Crédito - Defeito, nulidade ou anulação - CREDORA: Maria Isabel Soares
de Freitas - Isto posto, sendo via eleita inadequada, determino a extinção do presente nos moldes do art.485, VI do CPC,
devendo o advogado apresentar a presente como petição intermediária dentro do processo adequado.
ADV: FRANCISCO REGIS CARNEIRO ANGELIM (OAB 10678/CE) - Processo 0036551-02.2021.8.06.0001 (processo
principal 0275864-83.2021.8.06.0001) - Habilitação de Crédito - Leve - CREDORA: Maria Isabel Soares de Freitas - Isto
posto, sendo via eleita inadequada, determino a extinção do presente nos moldes do art.485, VI do CPC, devendo o advogado
apresentar a presente como petição intermediária dentro do processo adequado.
ADV: FRANCISCO REGIS CARNEIRO ANGELIM (OAB 10678/CE) - Processo 0036909-64.2021.8.06.0001 (processo
principal 0241966-79.2021.8.06.0001) - Habilitação de Crédito - Defeito, nulidade ou anulação - CREDORA: Maria Isabel Soares
de Freitas - Isto posto, sendo via eleita inadequada, determino a extinção do presente nos moldes do art.485, VI do CPC,
devendo o advogado apresentar a presente como petição intermediária dentro do processo adequado.
ADV: FRANCISCO REGIS CARNEIRO ANGELIM (OAB 10678/CE) - Processo 0036910-49.2021.8.06.0001 (processo
principal 0275864-83.2021.8.06.0001) - Habilitação de Crédito - Leve - CREDORA: Maria Isabel Soares de Freitas - Isto
posto, sendo via eleita inadequada, determino a extinção do presente nos moldes do art.485, VI do CPC, devendo o advogado
apresentar a presente como petição intermediária dentro do processo adequado.
ADV: FRANCISCO REGIS CARNEIRO ANGELIM (OAB 10678/CE) - Processo 0036911-34.2021.8.06.0001 (processo
principal 0275517-50.2021.8.06.0001) - Habilitação de Crédito - Constrangimento ilegal - CREDORA: Maria Isabel Soares de
Freitas - Isto posto, sendo via eleita inadequada, determino a extinção do presente nos moldes do art.485, VI do CPC, devendo
o advogado apresentar a presente como petição intermediária dentro do processo adequado.
ADV: FRANCISCO REGIS CARNEIRO ANGELIM (OAB 10678/CE) - Processo 0036997-05.2021.8.06.0001 (processo
principal 0275864-83.2021.8.06.0001) - Habilitação de Crédito - Leve - CREDORA: Maria Isabel Soares de Freitas - Isto
posto, sendo via eleita inadequada, determino a extinção do presente nos moldes do art.485, VI do CPC, devendo o advogado
apresentar a presente como petição intermediária dentro do processo adequado.
ADV: FRANCISCO REGIS CARNEIRO ANGELIM (OAB 10678/CE) - Processo 0038010-39.2021.8.06.0001 (processo
principal 0275864-83.2021.8.06.0001) - Habilitação de Crédito - Leve - CREDORA: Maria Isabel Soares de Freitas - Isto
posto, sendo via eleita inadequada, determino a extinção do presente nos moldes do art.485, VI do CPC, devendo o advogado
apresentar a presente como petição intermediária dentro do processo adequado.
ADV: JOSE ADONIS ANAISSI ROCHA (OAB 12248/CE) - Processo 0038224-30.2021.8.06.0001 (processo principal
0180565-89.2015.8.06.0001) - Impugnação de Crédito - Indenização por Dano Moral - IMPUGNANTE: Manoel Alcides Rocha
- Diante da petição da parte exequente, o executado apresentou a presente impugnação de nª 0038224-30.2021.8.0.0001,
defendendo que já existe cumprimento em curso e que a apelação e remessa do feito nº 0180565-89.2015.8.06.0001/01,
impediam o ajuizamento e tramite de um segundo cumprimento de sentença. Contudo, observa-se que a apelação sequer foi
conhecida por ser via imprópria e inclusive já retornados os autos de nº 0180565-89.2015.8.06.0001/01. Isto posto, julgo extinto
o presente incidente nos moldes do art. 485, VI do CPC pela falta de interesse processual em suas três formas: necessidade,
utilidade e adequação da via eleita. P.R.I. Arquivem-se.
ADV: FRANCISCO REGIS CARNEIRO ANGELIM (OAB 10678/CE) - Processo 0038811-52.2021.8.06.0001 (processo
principal 0275517-50.2021.8.06.0001) - Oposição - Constrangimento ilegal - OPOENTE: Maria Isabel Soares de Freitas - Isto
posto, sendo via eleita inadequada, determino a extinção do presente nos moldes do art.485, VI do CPC, devendo o advogado
apresentar a presente como petição intermediária dentro do processo adequado.
ADV: FRANCISCO REGIS CARNEIRO ANGELIM (OAB 10678/CE) - Processo 0038813-22.2021.8.06.0001 (processo
principal 0241966-79.2021.8.06.0001) - Oposição - Defeito, nulidade ou anulação - OPOENTE: Maria Isabel Soares de Freitas
- Isto posto, sendo via eleita inadequada, determino a extinção do presente nos moldes do art.485, VI do CPC, devendo o
advogado apresentar a presente como petição intermediária dentro do processo adequado.
ADV: FRANCISCO REGIS CARNEIRO ANGELIM (OAB 10678/CE) - Processo 0038815-89.2021.8.06.0001 (processo
principal 0241966-79.2021.8.06.0001) - Oposição - Defeito, nulidade ou anulação - OPOENTE: Maria Isabel Soares de Freitas
- Isto posto, sendo via eleita inadequada, determino a extinção do presente nos moldes do art.485, VI do CPC, devendo o
advogado apresentar a presente como petição intermediária dentro do processo adequado
ADV: FRANCISCO REGIS CARNEIRO ANGELIM (OAB 10678/CE) - Processo 0038816-74.2021.8.06.0001 (processo
principal 0275517-50.2021.8.06.0001) - Oposição - Constrangimento ilegal - OPOENTE: Maria Isabel Soares de Freitas - Isto
posto, sendo via eleita inadequada, determino a extinção do presente nos moldes do art.485, VI do CPC, devendo o advogado
apresentar a presente como petição intermediária dentro do processo adequado
ADV: FRANCISCO REGIS CARNEIRO ANGELIM (OAB 10678/CE) - Processo 0038821-96.2021.8.06.0001 (processo
principal 0275517-50.2021.8.06.0001) - Oposição - Constrangimento ilegal - OPOENTE: Maria Isabel Soares de Freitas - Isto
posto, sendo via eleita inadequada, determino a extinção do presente nos moldes do art.485, VI do CPC, devendo o advogado
apresentar a presente como petição intermediária dentro do processo adequado
ADV: FRANCISCO REGIS CARNEIRO ANGELIM (OAB 10678/CE) - Processo 0038823-66.2021.8.06.0001 (processo
principal 0241966-79.2021.8.06.0001) - Oposição - Defeito, nulidade ou anulação - OPOENTE: Maria Isabel Soares de Freitas
- Isto posto, sendo via eleita inadequada, determino a extinção do presente nos moldes do art.485, VI do CPC, devendo o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º