TJCE 14/07/2022 - Pág. 701 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quinta-feira, 14 de julho de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2885
701
presente como petição intermediária dentro do processo adequado.
ADV: FRANCISCO REGIS CARNEIRO ANGELIM (OAB 10678/CE) - Processo 0013487-26.2022.8.06.0001 (processo
principal 0241966-79.2021.8.06.0001) - Habilitação de Crédito - Defeito, nulidade ou anulação - CREDORA: Maria Isabel Soares
de Freitas - Isto posto, sendo via eleita inadequada, determino a extinção do presente nos moldes do art.485, VI do CPC,
devendo o advogado apresentar a presente como petição intermediária dentro do processo adequado.
ADV: FRANCISCO REGIS CARNEIRO ANGELIM (OAB 10678/CE) - Processo 0014801-07.2022.8.06.0001 (processo
principal 0275864-83.2021.8.06.0001) - Habilitação de Crédito - Leve - CREDORA: Maria Isabel Soares de Freitas - Isto
posto, sendo via eleita inadequada, determino a extinção do presente nos moldes do art.485, VI do CPC, devendo o advogado
apresentar a presente como petição intermediária dentro do processo adequado.
ADV: FRANCISCO REGIS CARNEIRO ANGELIM (OAB 10678/CE) - Processo 0014985-60.2022.8.06.0001 (processo
principal 0241966-79.2021.8.06.0001) - Habilitação de Crédito - Defeito, nulidade ou anulação - CREDORA: Maria Isabel Soares
de Freitas - Isto posto, sendo via eleita inadequada, determino a extinção do presente nos moldes do art.485, VI do CPC,
devendo o advogado apresentar a presente como petição intermediária dentro do processo adequado.
ADV: FRANCISCO REGIS CARNEIRO ANGELIM (OAB 10678/CE) - Processo 0016586-04.2022.8.06.0001 (processo
principal 0275864-83.2021.8.06.0001) - Habilitação de Crédito - Leve - CREDORA: Maria Isabel Soares de Freitas - Isto
posto, sendo via eleita inadequada, determino a extinção do presente nos moldes do art.485, VI do CPC, devendo o advogado
apresentar a presente como petição intermediária dentro do processo adequado.
ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: STIVELBERG CARVALHO DE BRITO FILHO (OAB
34702/CE), ADV: LADY TAINAN LIMA VIANA CARVALHO (OAB 37773/CE) - Processo 0017064-12.2022.8.06.0001 (processo
principal 0213360-07.2022.8.06.0001) - Habilitação de Crédito - Defeito, nulidade ou anulação - CREDORA: Maria Heleni Ferreira
de Melo - REQUERIDO: BANCO PAN S.A. - Trata-se em verdade de pedido de juntada de procuração habilitando os novos
procuradores do Banco PAN-AMERICANO S.A. nos autos do PROCESSO Nº. 0213360-07.2022.8.06.0001, instaurado incidente
de habilitação de crédito por erro material. Realize-se o apontamento do novo advogado nos autos principais, acostando-se
cópia da presente petição naqueles autos e empos arquive-se o presente ora extinto nos moldes do art. 485, VI do CPC. P.R.I.
Arquivem-se.
ADV: FRANCISCO REGIS CARNEIRO ANGELIM (OAB 10678/CE) - Processo 0020614-15.2022.8.06.0001 (processo
principal 0275517-50.2021.8.06.0001) - Habilitação de Crédito - Constrangimento ilegal - CREDORA: Maria Isabel Soares de
Freitas - Isto posto, sendo via eleita inadequada, determino a extinção do presente nos moldes do art.485, VI do CPC, devendo
o advogado apresentar a presente como petição intermediária dentro do processo adequado.
ADV: FRANCISCO REGIS CARNEIRO ANGELIM (OAB 10678/CE) - Processo 0020615-97.2022.8.06.0001 (processo
principal 0275864-83.2021.8.06.0001) - Habilitação de Crédito - Leve - CREDORA: Maria Isabel Soares de Freitas - Isto
posto, sendo via eleita inadequada, determino a extinção do presente nos moldes do art.485, VI do CPC, devendo o advogado
apresentar a presente como petição intermediária dentro do processo adequado.
ADV: FRANCISCO REGIS CARNEIRO ANGELIM (OAB 10678/CE) - Processo 0020646-20.2022.8.06.0001 (processo
principal 0241966-79.2021.8.06.0001) - Habilitação de Crédito - Defeito, nulidade ou anulação - CREDORA: Maria Isabel Soares
de Freitas - Isto posto, sendo via eleita inadequada, determino a extinção do presente nos moldes do art.485, VI do CPC,
devendo o advogado apresentar a presente como petição intermediária dentro do processo adequado.
ADV: FRANCISCO REGIS CARNEIRO ANGELIM (OAB 10678/CE) - Processo 0035416-52.2021.8.06.0001 (processo
principal 0275864-83.2021.8.06.0001) - Habilitação de Crédito - Leve - CREDORA: Maria Isabel Soares de Freitas - Isto
posto, sendo via eleita inadequada, determino a extinção do presente nos moldes do art.485, VI do CPC, devendo o advogado
apresentar a presente como petição intermediária dentro do processo adequado.
ADV: FRANCISCO REGIS CARNEIRO ANGELIM (OAB 10678/CE) - Processo 0035424-29.2021.8.06.0001 (processo
principal 0275864-83.2021.8.06.0001) - Habilitação de Crédito - Leve - CREDORA: Maria Isabel Soares de Freitas - Isto
posto, sendo via eleita inadequada, determino a extinção do presente nos moldes do art.485, VI do CPC, devendo o advogado
apresentar a presente como petição intermediária dentro do processo adequado.
ADV: FRANCISCO REGIS CARNEIRO ANGELIM (OAB 10678/CE) - Processo 0035428-66.2021.8.06.0001 (processo
principal 0275864-83.2021.8.06.0001) - Habilitação de Crédito - Leve - CREDORA: Maria Isabel Soares de Freitas - Isto
posto, sendo via eleita inadequada, determino a extinção do presente nos moldes do art.485, VI do CPC, devendo o advogado
apresentar a presente como petição intermediária dentro do processo adequado.
ADV: FRANCISCO REGIS CARNEIRO ANGELIM (OAB 10678/CE) - Processo 0035447-72.2021.8.06.0001 (processo
principal 0275864-83.2021.8.06.0001) - Habilitação de Crédito - Leve - CREDORA: Maria Isabel Soares de Freitas - Isto
posto, sendo via eleita inadequada, determino a extinção do presente nos moldes do art.485, VI do CPC, devendo o advogado
apresentar a presente como petição intermediária dentro do processo adequado.
ADV: FRANCISCO REGIS CARNEIRO ANGELIM (OAB 10678/CE) - Processo 0035563-78.2021.8.06.0001 (processo
principal 0275864-83.2021.8.06.0001) - Habilitação de Crédito - Leve - CREDORA: Maria Isabel Soares de Freitas - Isto
posto, sendo via eleita inadequada, determino a extinção do presente nos moldes do art.485, VI do CPC, devendo o advogado
apresentar a presente como petição intermediária dentro do processo adequado.
ADV: FRANCISCO REGIS CARNEIRO ANGELIM (OAB 10678/CE) - Processo 0035653-86.2021.8.06.0001 (processo
principal 0241966-79.2021.8.06.0001) - Habilitação de Crédito - Defeito, nulidade ou anulação - CREDORA: Maria Isabel Soares
de Freitas - Isto posto, sendo via eleita inadequada, determino a extinção do presente nos moldes do art.485, VI do CPC,
devendo o advogado apresentar a presente como petição intermediária dentro do processo adequado.
ADV: FRANCISCO REGIS CARNEIRO ANGELIM (OAB 10678/CE) - Processo 0035654-71.2021.8.06.0001 (processo
principal 0275517-50.2021.8.06.0001) - Habilitação de Crédito - Constrangimento ilegal - CREDORA: Maria Isabel Soares de
Freitas - Isto posto, sendo via eleita inadequada, determino a extinção do presente nos moldes do art.485, VI do CPC, devendo
o advogado apresentar a presente como petição intermediária dentro do processo adequado.
ADV: FRANCISCO REGIS CARNEIRO ANGELIM (OAB 10678/CE) - Processo 0035655-56.2021.8.06.0001 (processo
principal 0275864-83.2021.8.06.0001) - Habilitação de Crédito - Leve - CREDORA: Maria Isabel Soares de Freitas - Isto
posto, sendo via eleita inadequada, determino a extinção do presente nos moldes do art.485, VI do CPC, devendo o advogado
apresentar a presente como petição intermediária dentro do processo adequado.
ADV: FRANCISCO REGIS CARNEIRO ANGELIM (OAB 10678/CE) - Processo 0035801-97.2021.8.06.0001 (processo
principal 0275864-83.2021.8.06.0001) - Habilitação de Crédito - Leve - CREDORA: Maria Isabel Soares de Freitas - Isto
posto, sendo via eleita inadequada, determino a extinção do presente nos moldes do art.485, VI do CPC, devendo o advogado
apresentar a presente como petição intermediária dentro do processo adequado.
ADV: FRANCISCO REGIS CARNEIRO ANGELIM (OAB 10678/CE) - Processo 0036013-21.2021.8.06.0001 (processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º