TJCE 13/03/2020 - Pág. 695 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: sexta-feira, 13 de março de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2338
695
Relator: MICHEL PINHEIRO
Acordam: Acordam os membros da Quarta Turma Recursal Cível do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em
CONHECER dos embargos, para dar-lhes provimento, nos termos do voto do relator.
Ementa: RECURSO INOMINADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. CONTRADIÇÃO INTERNA.
INCONGRUÊNCIA ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E A EMENTA DO ACÓRDÃO. SITUAÇÃO A CONFIGURAR ERRO MATERIAL.
EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS
RECURSO INOMINADO – PROJUDI
Número: 032.2012.940.319-5
Recorrente: YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA
Recorrente:BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Rep jurídico:RODRIGO CAVALCANTI FERNANDES
Rep jurídico: PATRICIA PRISCILA PEREIRA DANTAS
Rep jurídico:MARCIO ALEXANDRE MALFATTI
Rep jurídico:ANA CAROLINA DOS ANJOS DE SOUZA
Rep jurídico:SABRINA LAGO FALCAO
Rep jurídico:THABITA MARIA RODRIGUES COLARES
Rep jurídico:JOAQUIM CABRAL DE MELO NETO
Rep jurídico: JEOVA COSTA LIMA NETO
Rep jurídico:DANIEL ROCHA FERREIRA EUGENIO
Recorrido: FRANCISCO MARCELO MENEZES CARDOZO
Rep jurídico: EVA JANINE RICARTE ROLIM
Rep jurídico:MARIA VERONICE DE CARVALHO LEMOS
Relator: MICHEL PINHEIRO
Acordam: Acordam os membros da Quarta Turma Recursal Cível do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em
CONHECER dos embargos, negando-lhes provimento, por inexistir ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão a serem
supridas.
Ementa: RECURSO INOMINADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO
OU DÚVIDA, INOCORRÊNCIAS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DOS TEMAS ENFRENTADOS. IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
RECURSO INOMINADO – PROJUDI
Número: 032.2013.941.881-1
Recorrente: CBL ALIMENTOS S.A.
Rep jurídico: MARCIO RAFAEL GAZZINEO
Rep jurídico:TED LUIZ ROCHA PONTES
Recorrido: PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA
Rep jurídico:FRANCISCO BATISTA LIMA
Relator: MICHEL PINHEIRO
Acordam: Acordam os membros da Quarta Turma Recursal Cível do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em
CONHECER dos embargos, negando-lhes provimento, por inexistir erro material a ser corrigido.
Ementa: RECURSO INOMINADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE ERRO MATERIAL. INTIMAÇÃO POR
MEIO ELETRÔNICO. LEITURA AUTOMÁTICA APÓS DEZ DIAS. INTELIGÊNCIA DO ART. ART. 5º DA LEI 11.419/06. RECURSO
INOMINADO INTEMPESTIVO. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
RECURSO INOMINADO – PROJUDI
Número: 048.2014.912.388-6
Recorrente:ANA MARIA CUSTODIO MOTA RODRIGUES
Rep jurídico:EDMILSON BARBOSA FRANCELINO FILHO
Rep jurídico:MATEUS SIQUEIRA SILVERIO
Recorrido: VIACAO PRINCESA DOS INHAMUNS LTDA
Rep jurídico:ANTONIO CLETO GOMES
Relator: MICHEL PINHEIRO
Acordam: Acordam os membros da Quarta Turma Recursal Cível do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em
CONHECER dos embargos, dando-lhes parcial provimento, nos termos do voto do relator.
Ementa: RECURSO INOMINADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL. JULGAMENTO
QUE SE DEU POR MAIORIA E NÃO UNANIMIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 489, § 1º, VI DO CPC. OMISSÃO
INEXISTENTE. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
RECURSO INOMINADO – PROJUDI
Número: 032.2011.942.874-9
Recorrente: ALEXANDRE RABELO MARTINS
Recorrente: UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A.
Rep jurídico: RAFAEL CARNEIRO DE CASTRO
Rep jurídico: ANTONIO BRAZ DA SILVA
Recorrido: SISTEMA FACIL INCORPORADORA IMOBILIARIA - FORTALEZA II - SPE LTDA
Rep jurídico: RINALDO NOGUEIRA BRAGA
Rep jurídico: RODRIGO SARAIVA MARINHO
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