TJCE 25/01/2016 - Pág. 465 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VI - Edição 1365
465
da sentença de fls.25, cujo dispositivo segue transcrito: “Ante o exposto, decreto a EXTINÇÃO A PUNIBILIDADE do
apenado IVAN DOS SANTOS MARTINS em razão do cumprimento integral da pena.””.- INT. DR(S). FABRICIO SOUSA
CAMPOS
8) 47804-02.2015.8.06.0064/0 - LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA REU.: NERTAN SILVA GOMES.
“Intime-se o causídico do inteiro teor do DESPACHO/DECISÃO de fls. 30/30v, o qual teve em seu dispositivo legal: “(...)
Isto posto e considerando que a soltura do réu implicaria em risco excessivo à sociedade, MANTENHO A DECISÃO
DE FLS. 67/68v DOS AUTOS DO IP, E INDEFIRO O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. (...)””.- INT. DR(S). RAFAEL
SOARES MOURA
9) 48041-36.2015.8.06.0064/0 - RELAXAMENTO DE PRISÃO REU.: FRANCISCO LEONCIO RODRIGUES BEZERRA.
“Intime-se o causídico do inteiro teor do DESPACHO/DECISÃO de fls. 24/24v dos autos, no qual teve em seu dispositivo
legal: “(...) Isto posto, MANTENHO A DECISÃO DE FLS. 59/62, dos autos do IPL, INDEFERINDO O PRESENTE PEDIDO
DE RELAXAMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA em desfavor do acusado FRANCISCO LEÔNCIO RODRIGUES BEZERRA.
(...)”.”.- INT. DR(S). RAIMUNDO ANDRADE MORAIS
10) 48124-52.2015.8.06.0064/0 - AÇÃO PENAL REU.: FELIPE DA SILVA DOS SANTOS REU.: MATEUS BARBOSA DA
SILVA VITIMA.: RODOLFO DA SILVA CRUZ. “Intime-se o causídico da Audiência de Instrução e Julgamento designada
para o dia 04/02/2016, às 13:00 horas, à se realizar na sala de audiências da Secretaria da 4ª Vara Criminal da Comarca
de Caucaia/CE.”.- INT. DR(S). FABRICIO SOUSA CAMPOS
11) 49272-98.2015.8.06.0064/0 - RELAXAMENTO DE PRISÃO REU.: ANTONIO DOUGLAS PINHEIRO DOS SANTOS.
“Intime-se o causídico do inteiro teor do DESPACHO/DECISÃO de fls. 23/23v dos autos, o qual teve em seu dispositivo
legal: “(...) Isto posto, conforme argumentado no Parecer, e considerando, ainda, que a soltura do réu implicaria em
risco excessivo à sociedade pela natureza do crime praticado, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA contra ANTÔNIO
DOUGLAS PINHEIRO DOS SANTOS, por considerar que persistem os motivos ensejadores da decretação da mesma,
(...)””.- INT. DR(S). FABRICIO SOUSA CAMPOS
12) 49401-06.2015.8.06.0064/0 - RELAXAMENTO DE PRISÃO REU.: FRANCISCO DE JESUS TOME. “Intime-se o
causídico do inteiro teor do DESPACHO/DECISÃO de fls. 22/22v dos autos, o qual teve em seu dispositivo legal: “(...) Isto
posto, conforme argumentado no Parecer, e considerando, ainda, que a soltura do réu implicaria em risco excessivo à
sociedade pela natureza do crime praticado, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA contra FRANCISCO DE JESUS TOMÉ,
por considerar que persistem os motivos ensejadores da decretação da mesma, (...)””.- INT. DR(S). FABRICIO SOUSA
CAMPOS
13) 49628-93.2015.8.06.0064/0 - LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA REU.: CARLOS LEANDRO DE
SOUSA MELO .”Intime-se o causídico do inteiro teor do DESPACHO/DECISÃO de fls. 17/17v dos autos, no qual teve
em seu dispositivo legal: “(...) Assim, considerando que o relaxamento só se mostra necessário, quando se verifica a
falta de operosidade, desídia, mora abusiva e irrazoável por parte do Estado, o que não é o caso, INDEFIRO O PEDIDO
DE RELAXAMENTO DE PRISÃO POR EXCESSO DE PRAZO, formulado por CARLOS LEANDRO DE SOUSA MELO. (...)””INT. DR(S). FRANCISCO EVANDRO ROCHA .
COMARCA DE CHOROZINHO - VARA UNICA DA COMARCA DE CHOROZINHO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CHOROZINHO
SECRETARIA DE VARA ÚNICA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS
PROCESSO CÍVEL N.º 3160-93.2014.8.06.0068/0 (2974/14)
O Doutor ERICK OMAR SOARES ARAUJO, Juiz de Direito Titular da Comarca de Chorozinho, Estado do Ceará, na forma
da lei etc.
FAZ SABER a todos que, pelo presente edital, no prazo acima mencionado, o virem ou conhecimento tiverem que, tramita
neste juízo a ação de INVENTÁRIO, por parte de JOSE VALDENIR DE OLIVEIRA SOUSA, do espólio de JOSE LOPES DE
OLIVEIRA, falecido em 30/03/2013, registrado e autuado nesta comarca sob a numeração acima consignada, constando como
herdeiros: JOSE VALDENIR DE OLIVEIRA SOUSA; JOSE VALZENIR DE SOLIVEIRA SOUSA; LUIZ DUQUE SOUSA DE
OLIVEIRA; NAYLA SOUSA DE OLIVEIRA SILVA; JOSE JAIR SOUSA DE OLIVEIRA; NEURILENE SOUSA DE OLIVEIRA;
WAGNER SOUSA DE OLIVEIRA; IANE SOUSA DE OLIVEIRA; NARLEY SOUSA DE OLIVEIRA; MAARIANE SOUSA DE
OLIVEIRA COSTA e os menores JOSE GABRIEL DE SOUSA OLIVEIRA; JANEINA SOUSA DE OLIVEIRA ambos representados
por sua genitora JAMISILENE REDRIGUES DE SOUSA, tendo como os bens indicados na inicial de fls. 02/07, aos item “I a V”,
cujas características e confrontações estão dispostas nos autos, com o objetivo de CITAR por edital os possíveis interessados
no processo, detendo o prazo legal para contestar a referida ação. Dado e passado nesta Cidade de Chorozinho, aos 21 dias
do mês de janeiro do ano de 2016. Eu, Antônio Wagno Carvalho Pereira, o digitei. E, eu Othon Araújo de Castro Reis, Diretor de
Secretaria, o subscrevi.
ERICK OMAR SOARES ARAUJO
Juiz de Direito Titular
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º