TJCE 23/07/2015 - Pág. 552 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Julho de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano VI - Edição 1252
552
matéria cognoscível ex officio, razão por que declaro o processo extinto sem resolução do mérito (arts. 267, I, e 295, III,
do CPC). (...)””.- INT. DR(S). KATIA MARIA BASTOS FURTADO
4) 9583-49.2015.8.06.0128/0 - CAUTELAR INOMINADA REQUERIDO.: BANCO SCHAHIN - BCV REQUERENTE.:
FRANCISCO GOMES BEZERRA. “Pelo presente, fica V. Sª., INTIMADO, do teor final da sentença, a seguir transcrito:
“(...). Isso posto, INDEFIRO A INICIAL com fundamento na carência de ação, provocada pela ausência de interesse
processual, matéria cognoscível ex officio, razão por que declaro o processo extinto sem resolução do mérito (arts. 267,
I, e 295, III, do CPC). (...)””.- INT. DR(S). KATIA MARIA BASTOS FURTADO
5) 9587-86.2015.8.06.0128/0 - CAUTELAR INOMINADA REQUERIDO.: BANCO BMG S.A REQUERENTE.: FRANCISCA
RITA DA SILVA GOMES. “Pelo presente, fica V. Sª., INTIMADO, do teor final da sentença, a seguir transcrito: “(...). Isso
posto, INDEFIRO A INICIAL com fundamento na carência de ação, provocada pela ausência de interesse processual,
matéria cognoscível ex officio, razão por que declaro o processo extinto sem resolução do mérito (arts. 267, I, e 295, III,
do CPC). (...)””.- INT. DR(S). KATIA MARIA BASTOS FURTADO
6) 9593-93.2015.8.06.0128/0 - CAUTELAR INOMINADA REQUERENTE.: ANTONIO ANGELO SOBRINHO REQUERIDO.:
ITAU BMG CONSIGNADO S/A. “Pelo presente, fica V. Sª., INTIMADO, do teor final da sentença, a seguir transcrito:
“(...). Isso posto, INDEFIRO A INICIAL com fundamento na carência de ação, provocada pela ausência de interesse
processual, matéria cognoscível ex officio, razão por que declaro o processo extinto sem resolução do mérito (arts. 267,
I, e 295, III, do CPC). (...)””.- INT. DR(S). KATIA MARIA BASTOS FURTADO
7) 9600-85.2015.8.06.0128/0 - CAUTELAR INOMINADA REQUERIDO.: BANCO MERCANTIL DO BRASIL REQUERENTE.:
FRANCISCO GOMES BEZERRA. “Pelo presente, fica V. Sª., INTIMADO, do teor final da sentença, a seguir transcrito:
“(...). Isso posto, INDEFIRO A INICIAL com fundamento na carência de ação, provocada pela ausência de interesse
processual, matéria cognoscível ex officio, razão por que declaro o processo extinto sem resolução do mérito (arts. 267,
I, e 295, III, do CPC). (...)””.- INT. DR(S). KATIA MARIA BASTOS FURTADO
8) 9601-70.2015.8.06.0128/0 - CAUTELAR INOMINADA REQUERENTE.: ANTONIO ANGELO SOBRINHO REQUERIDO.:
BANCO BMG S.A. “Pelo presente, fica V. Sª., INTIMADO, do teor final da sentença, a seguir transcrito: “(...). Isso posto,
INDEFIRO A INICIAL com fundamento na carência de ação, provocada pela ausência de interesse processual, matéria
cognoscível ex officio, razão por que declaro o processo extinto sem resolução do mérito (arts. 267, I, e 295, III, do
CPC). (...)””.- INT. DR(S). KATIA MARIA BASTOS FURTADO
9) 9602-55.2015.8.06.0128/0 - CAUTELAR INOMINADA REQUERENTE.: ANTONIO ANGELO SOBRINHO REQUERIDO.:
BANCO BMG S.A. “Pelo presente, fica V. Sª., INTIMADO, do teor final da sentença, a seguir transcrito: “(...). Isso posto,
INDEFIRO A INICIAL com fundamento na carência de ação, provocada pela ausência de interesse processual, matéria
cognoscível ex officio, razão por que declaro o processo extinto sem resolução do mérito (arts. 267, I, e 295, III, do
CPC). (...)””.- INT. DR(S). KATIA MARIA BASTOS FURTADO
10) 9608-62.2015.8.06.0128/0 - CAUTELAR INOMINADA REQUERENTE.: ANTONIO ANGELO SOBRINHO REQUERIDO.:
BANCO BMG S.A. “Pelo presente, fica V. Sª., INTIMADO, do teor final da sentença, a seguir transcrito: “(...). Isso posto,
INDEFIRO A INICIAL com fundamento na carência de ação, provocada pela ausência de interesse processual, matéria
cognoscível ex officio, razão por que declaro o processo extinto sem resolução do mérito (arts. 267, I, e 295, III, do
CPC). (...)””.- INT. DR(S). KATIA MARIA BASTOS FURTADO
11) 9610-32.2015.8.06.0128/0 - CAUTELAR INOMINADA REQUERENTE.: ANTONIO ANGELO SOBRINHO REQUERIDO.:
ITAU BMG CONSIGNADO S/A. “Pelo presente, fica V. Sª., INTIMADO, do teor final da sentença, a seguir transcrito:
“(...). Isso posto, INDEFIRO A INICIAL com fundamento na carência de ação, provocada pela ausência de interesse
processual, matéria cognoscível ex officio, razão por que declaro o processo extinto sem resolução do mérito (arts. 267,
I, e 295, III, do CPC). (...)””.- INT. DR(S). KATIA MARIA BASTOS FURTADO
12) 9611-17.2015.8.06.0128/0 - CAUTELAR INOMINADA REQUERENTE.: ANTONIO ANGELO SOBRINHO REQUERIDO.:
ITAU BMG CONSIGNADO S/A .”Pelo presente, fica V. Sª., INTIMADO, do teor final da sentença, a seguir transcrito: “(...).
Isso posto, INDEFIRO A INICIAL com fundamento na carência de ação, provocada pela ausência de interesse processual,
matéria cognoscível ex officio, razão por que declaro o processo extinto sem resolução do mérito (arts. 267, I, e 295, III,
do CPC). (...)””- INT. DR(S). KATIA MARIA BASTOS FURTADO .
Juiz(a) Titular : FELIPE AUGUSTO ROLA PERGENTINO MAIA
Diretor(a) de Secretaria: CARLOS HENRIQUE DE ARAUJO CAVALCANTE
EXPEDIENTE nº 67/2015 em: Vinte e dois (22) de Julho de 2015
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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º