TJCE 23/07/2015 - Pág. 551 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Julho de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano VI - Edição 1252
551
do CPC). (...)””.- INT. DR(S). KATIA MARIA BASTOS FURTADO
7) 9552-29.2015.8.06.0128/0 - CAUTELAR INOMINADA REQUERIDO.: BANCO DO BRASIL S.A REQUERENTE.: MARIA
LECI MARTINS OLIVEIRA DOS SANTOS. “Pelo presente, fica V. Sª., INTIMADO, do teor final da sentença, a seguir
transcrito: “(...). Isso posto, INDEFIRO A INICIAL com fundamento na carência de ação, provocada pela ausência de
interesse processual, matéria cognoscível ex officio, razão por que declaro o processo extinto sem resolução do mérito
(arts. 267, I, e 295, III, do CPC). (...)””.- INT. DR(S). KATIA MARIA BASTOS FURTADO
8) 9595-63.2015.8.06.0128/0 - CAUTELAR INOMINADA REQUERENTE.: ANTONIO ANGELO SOBRINHO REQUERIDO.:
BANCO BMC S.A. “Pelo presente, fica V. Sª., INTIMADO, do teor final da sentença, a seguir transcrito: “(...). Isso posto,
INDEFIRO A INICIAL com fundamento na carência de ação, provocada pela ausência de interesse processual, matéria
cognoscível ex officio, razão por que declaro o processo extinto sem resolução do mérito (arts. 267, I, e 295, III, do
CPC). (...)””.- INT. DR(S). KATIA MARIA BASTOS FURTADO
9) 9596-48.2015.8.06.0128/0 - CAUTELAR INOMINADA REQUERIDO.: BANCO BMG S.A REQUERENTE.: FRANCISCO
JOACI DE CASTRO. “Pelo presente, fica V. Sª., INTIMADO, do teor final da sentença, a seguir transcrito: “(...). Isso posto,
INDEFIRO A INICIAL com fundamento na carência de ação, provocada pela ausência de interesse processual, matéria
cognoscível ex officio, razão por que declaro o processo extinto sem resolução do mérito (arts. 267, I, e 295, III, do
CPC). (...)””.- INT. DR(S). KATIA MARIA BASTOS FURTADO
10) 9597-33.2015.8.06.0128/0 - CAUTELAR INOMINADA REQUERIDO.: BANCO BMC S.A REQUERENTE.: FRANCISCO
JOACI DE CASTRO. “Pelo presente, fica V. Sª., INTIMADO, do teor final da sentença, a seguir transcrito: “(...). Isso posto,
INDEFIRO A INICIAL com fundamento na carência de ação, provocada pela ausência de interesse processual, matéria
cognoscível ex officio, razão por que declaro o processo extinto sem resolução do mérito (arts. 267, I, e 295, III, do
CPC). (...)””.- INT. DR(S). KATIA MARIA BASTOS FURTADO
11) 9627-68.2015.8.06.0128/0 - CAUTELAR INOMINADA REQUERIDO.: ITAU BMG CONSIGNADO S/A REQUERENTE.:
OTACILIA PAULA DA SILVA. “Pelo presente, fica V. Sª., INTIMADO, do teor final da sentença, a seguir transcrito: “(...). Isso
posto, INDEFIRO A INICIAL com fundamento na carência de ação, provocada pela ausência de interesse processual,
matéria cognoscível ex officio, razão por que declaro o processo extinto sem resolução do mérito (arts. 267, I, e 295, III,
do CPC). (...)””.- INT. DR(S). KATIA MARIA BASTOS FURTADO
12) 9632-90.2015.8.06.0128/0 - CAUTELAR INOMINADA REQUERIDO.: BANCO BMG S.A REQUERENTE.: OTACILIA
PAULA DA SILVA .”Pelo presente, fica V. Sª., INTIMADO, do teor final da sentença, a seguir transcrito: “(...). Isso posto,
INDEFIRO A INICIAL com fundamento na carência de ação, provocada pela ausência de interesse processual, matéria
cognoscível ex officio, razão por que declaro o processo extinto sem resolução do mérito (arts. 267, I, e 295, III, do
CPC). (...)””- INT. DR(S). KATIA MARIA BASTOS FURTADO .
Juiz(a) Titular : FELIPE AUGUSTO ROLA PERGENTINO MAIA
Diretor(a) de Secretaria: CARLOS HENRIQUE DE ARAUJO CAVALCANTE
EXPEDIENTE nº 66/2015 em: Vinte e dois (22) de Julho de 2015
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1) 9487-34.2015.8.06.0128/0 - CAUTELAR INOMINADA REQUERENTE.: FRANCISCA FRANCINETE DE FREITAS DA
SILVA REQUERIDO.: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S.A. “Pelo presente, fica V. Sª., INTIMADO, do teor final da
sentença, a seguir transcrito: “(...). Isso posto, INDEFIRO A INICIAL com fundamento na carência de ação, provocada
pela ausência de interesse processual, matéria cognoscível ex officio, razão por que declaro o processo extinto sem
resolução do mérito (arts. 267, I, e 295, III, do CPC). (...)””.- INT. DR(S). KATIA MARIA BASTOS FURTADO
2) 9488-19.2015.8.06.0128/0 - CAUTELAR INOMINADA REQUERIDO.: BANCO BMC S.A REQUERENTE.: FRANCISCA
FRANCINETE DE FREITAS DA SILVA. “Pelo presente, fica V. Sª., INTIMADO, do teor final da sentença, a seguir transcrito:
“(...). Isso posto, INDEFIRO A INICIAL com fundamento na carência de ação, provocada pela ausência de interesse
processual, matéria cognoscível ex officio, razão por que declaro o processo extinto sem resolução do mérito (arts. 267,
I, e 295, III, do CPC). (...)””.- INT. DR(S). KATIA MARIA BASTOS FURTADO
3) 9495-11.2015.8.06.0128/0 - CAUTELAR INOMINADA REQUERIDO.: BANCO BMG S.A REQUERENTE.: FRANCISCO
DE ASSIS DA SILVA. “Pelo presente, fica V. Sª., INTIMADO, do teor final da sentença, a seguir transcrito: “(...). Isso
posto, INDEFIRO A INICIAL com fundamento na carência de ação, provocada pela ausência de interesse processual,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º