TJCE 18/06/2015 - Pág. 240 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Junho de 2015
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano VI - Edição 1227
240
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 26, inciso XIX, alínea g, da lei 72, de 12 de dezembro
de 2008 – Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará c/c a Lei Complementar nº 115, publicada no DOE
datado de 19 de novembro de 2012, regulamentada pelo Provimento nº 78/2013,
Considerando o inteiro teor da Resolução nº 09/2008/CPJ/CE;
RESOLVE DESIGNAR A Dra. Ednéa Teixeira Magalhães, Procuradora de Justiça titular da 43ª Procuradoria de Justiça
para, sem prejuízo de suas atuais atribuições, integrar a Junta Recursal do Programa Estadual de Proteção ao Consumidor
(JURDECON), no período de 02/05/2015 a 01/05/2017, ratificando todos os atos praticados, fazendo jus ao pagamento de
ajuda de custo, por exercício cumulativo de funções.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 16 de junho de 2015.
Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA No 3423/2015
O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 26, inciso XIX, alínea g, da lei 72, de 12 de dezembro
de 2008 – Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará c/c a Lei Complementar nº 115, publicada no DOE
datado de 19 de novembro de 2012, regulamentada pelo Provimento nº 78/2013,
Considerando o inteiro teor da Resolução nº 09/2008/CPJ/CE;
RESOLVE DESIGNAR A Dra. Maria Elaine Lima Maciel, Procuradora de Justiça titular da 22ª Procuradoria de Justiça
para, sem prejuízo de suas atuais atribuições, integrar a Junta Recursal do Programa Estadual de Proteção ao Consumidor
(JURDECON), no período de 02/05/2015 a 01/05/2017, ratificando todos os atos praticados, fazendo jus ao pagamento de
ajuda de custo, por exercício cumulativo de funções.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 16 de junho de 2015.
Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 3375/2015
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 20 c/c o art. 26, inciso XII, c/c o art. 193, da Lei 72/2008, de
12 de dezembro de 2008 – Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará, e
CONSIDERANDO o pedido de desligamento de estágio por parte de Raimunda Aline da Silva Martins, datado de
15/06/2015, estagiária do Ministério Público do Estado do Ceará, acadêmica do curso de Direito.
RESOLVE revogar o termo de compromisso de estágio subscrito pela mencionada estagiária com efeito a partir de
25/06/2015.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, 15 de junho de 2015.
Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 049/2015
O EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, com fundamento no art. 48, inciso XXXIV, da Lei Complementar nº 72/2008, de 12 de dezembro de 2008
(Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Ceará) e art. 18, do Regimento Interno do CSMP, em sua 23ª Sessão Ordinária,
realizada no dia 16/06/2015, à unanimidade dos presentes, RESOLVE TORNAR PÚBLICA A VACÂNCIA E CLASSIFICAÇÃO
DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA DE 2ª INSTÂNCIA, abaixo relacionada:
CONSIDERANDO a observância ao princípio constitucional da alternância dos critérios de ANTIGUIDADE e MERECIMENTO,
na forma prevista nos arts. 134 e 136, parágrafo único, da Lei Complementar nº 72, datada de 12/12/2008, publicada no Diário
Oficial do Estado nº 240, de 16/12/2008;
CONSIDERANDO AINDA que a última classificação na 2ª Instância foi a 29ª Procuradoria de Justiça, pelo critério
de Antiguidade, mediante Resolução do CSMP nº 026/2013, 10/12/2013, publicada no DJE no dia 11/12/2013, Caderno 1:
Administrativo – Ano IV, Edição n° 864.
RESOLVE tornar pública a CLASSIFICAÇÃO DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA DE 2ª INSTÂNCIA, na forma abaixo
elencada: 2ª INSTÂNCIA
ORDEM
PROCURADORIA
JUSTIÇA
DE
MOTIVO DA VACÂNCIA
CLASSIFICAÇÃO
CRITÉRIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
DE