TJCE 24/07/2014 - Pág. 5 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Julho de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1009
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15248/CE). Advogado: Silah de Norões Milfont (OAB: 19843/CE). Relator(a): PRESIDENTE TJCE. AGRAVO REGIMENTAL
EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. AGRAVO IMPROVIDO. “Entendimento contrário ao interesse da parte e omissão no julgado são conceitos que não se confundem.” (STJ, EDcl no AgRg
no REsp 1442496/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/06/2014, DJe 01/07/2014) - Na
espécie, a controvérsia foi integralmente solucionada, com fundamentação clara, adequada e suficiente, inexistindo qualquer
omissão a ser sanada. - Nítida intenção de reexame da matéria já decidida. - Coadjuvação Jurisprudencial: “é de rejeitar a
reiteração de 540argumentos já repelidos na decisão agravada” (STJ, AgRg na SS 709, DJU 31.05.1999) 4. Agravo conhecido e
desprovido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de agravo regimental, acordam os desembargadores membros do
Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer do recurso interposto, mas para negarlhe provimento, nos termos do voto do relator.
Total de feitos: 1
Serviço de Mandado de Segurança
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO
0621108-09.2014.8.06.0000/50000 - Agravo Regimental. Agravante: Francisco Rogerio Ferreira Sales. Advogado: Germano
Monte Palacio (OAB: 11569/CE). Agravado: Estado do Ceará. Proc. Estado: Carlos Otavio de Arruda Bezerra (OAB: 5207/
CE). Relator(a): PRESIDENTE TJCE. - Agravo regimental. - A absolvição no processo criminal por insuficiência de prova, não
repercute na esfera administrativa. Destarte, causa lesão, e grave, à ordem pública, na acepção administrativa, a sentença
do juízo a quo que obriga o Estado do Ceará a reintegrar na corporação, ex-soldado que havia sido expulso da PMCE pela
prática de atos desonrosos e ofensivos ao decoro profissional (peculato, formação de quadrilha e condescendência criminosa),
incompatíveis com a função militar estadual. - Recurso conhecido, todavia desprovido à unanimidade. Vistos, relatados e
discutidos os presentes autos de agravo regimental, acordam os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do
Estado do Ceará, nemine discrepante, em conhecer do recurso interposto, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto
do Relator.
Total de feitos: 1
DESPACHOS DO VICE-PRESIDENTE
Número do Despacho 44 - Ano: 2014
41006-43.2003.8.06.0000/0 - AÇÃO RESCISÓRIA
Autor : LYDIA VALENTE JUSTI FREITAS
Autor : JOSIMAR PITOMBEIRA DE FREITAS
Rep. Jurídico : 9595 - CE FRANCISCO RERISSON OLIVEIRA DE SOUSA
Rep. Jurídico : 12667 - CE VALDIR NEVES DA SILVA COSTA
Reu : CONSTRUTORA NOSSA SENHORA DE FATIMA
Rep. Jurídico : 2890 - CE LUCIA MARIA DE SOUZA NOROES
Rep. Jurídico : 3176 - CE MANOEL LEANDRO DE NOROES MILFONT
Rep. Jurídico : 4004 - CE MARIA JOSE FONTENELLE BARREIRA ARAUJO
Rep. Jurídico : 7153 - CE FRANCISCO CLAUDIO P.DE SOUZA
Rep. Jurídico : 14806 - CE RAMIRO SOUZA DE NOROES MILFONT
Rep. Jurídico : 15937 - CE EDSON MENEZES DA NOBREGA FILHO
Reu : ESPÓLIO DE CÂNDIDO SILVEIRA E ORFHILA GUILHERME DA SILVEIRA
Rep. Jurídico : 4328 - CE HEBER QUINDERE JUNIOR
Rep. Jurídico : 14731 - CE ALEXANDRE LEAL DE PAULA
Terceiro interessado : MIGRAÇÃO A REGULARIZAR
Rep. Jurídico : 3773 - CE RAUL ARAUJO FILHO
Relator(a): Des. ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
Despacho: Rec. Hoje.
Recolhidos as custas, desarquivem-se os autos.
Fortaleza, 17 de julho de 2014.
Rômulo Moreira de Deus
Vice-Presidente em Exercício
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0000231-83.2000.8.06.0034 (231-83.2000.8.06.0034/1) - Apelação - Aquiraz - Apelante: Beach Park Hotéis e Turismo
Ltda - Apelado: José Luiz Calvo Martin - Diante do exposto, INADMITO o Recurso Especial apresentado. Transcorrido, in albis,
o prazo recursal, certifique-se e remetam-se os autos ao juízo de origem, procedendo-se à respectiva baixa, com as cautelas
de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, 22 de julho de 2014. Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA
Vice-presidente, no exercício da Presidência - Advs: Paulo Napoleao Goncalves Quezado (OAB: 3183/CE) - Luciana Cordeiro de
Alencar (OAB: 15220/CE) - Francisco Helder Alves do Nascimento (OAB: 8638/CE) - Ligia Rossana Pinheiro Sobreira Bezerra
(OAB: 13916/CE) - Igor Lima Holanda Pinto (OAB: 18959/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º