TJCE 27/05/2014 - Pág. 170 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Terça-feira, 27 de Maio de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 970
170
se.
ADV: FRANCISCO DEUSITO DE SOUZA (OAB 10361/CE), THABITA MARIA RODRIGUES COLARES (OAB 23129/CE) Processo 0671277-65.2012.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços
Públicos e de Cidadania de Fortaleza - AMC - EXECUTADA: Diva Brandão Guimarães - Assim, como não foram preenchidos
requisitos de admissibilidade do recurso ora interposto, deixo de recebê-lo. Intime(m)-se.
ADV: FRANCISCO DEUSITO DE SOUZA (OAB 10361/CE), THABITA MARIA RODRIGUES COLARES (OAB 23129/CE) Processo 0675008-69.2012.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços
Públicos e de Cidadania de Fortaleza - AMC - EXECUTADO: Joao Paulo Lima de Alencar - Assim, como não foram preenchidos
requisitos de admissibilidade do recurso ora interposto, deixo de recebê-lo. Intime(m)-se.
ADV: FRANCISCO DEUSITO DE SOUZA (OAB 10361/CE) - Processo 0680179-07.2012.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza - AMC - EXECUTADO:
Ivanilo Gomes de Brito - Assim, como não foram preenchidos requisitos de admissibilidade do recurso ora interposto, deixo de
recebê-lo. Intime(m)-se.
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
JUIZ(A) DE DIREITO IRANDES BASTOS SALES
DIRETOR(A) DE SECRETARIA EHRICKA GOMES DE AMORIM
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0069/2014
ADV: ANTONIO ALVES DE MORAIS FILHO (OAB 17981/CE) - Processo 0077994-84.2008.8.06.0001 - Execução Fiscal
- Dívida Ativa - EXEQUENTE: Autarquia Municipal de Transito, Servico Publico e Cidadania de Fortaleza - EXEQUIDO: Lilia
Maria Quindere Moreno - Assim, como não foram preenchidos requisitos de admissibilidade do recurso ora interposto, deixo de
recebê-lo. Intime(m)-se.
ADV: THABITA MARIA RODRIGUES COLARES (OAB 23129/CE) - Processo 0131604-64.2008.8.06.0001 - Execução Fiscal
- Dívida Ativa - EXEQUENTE: Autarquia Municipal de Transito, Servico Publico e Cidadania de Fortaleza - EXEQUIDO: Estacio
Rui Siebra de Queiroz - Assim, como não foram preenchidos requisitos de admissibilidade do recurso ora interposto, deixo de
recebê-lo. Intime(m)-se.
ADV: THABITA MARIA RODRIGUES COLARES (OAB 23129/CE), PROCURADOR AUTÁRQUICO - DAFNE OLIVEIRA
ALVES SOUZA - 19.214-CE (OAB 3/CE) - Processo 0131963-14.2008.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE:
Autarquia Municipal de Transito Serviços Publicos e de Cidadania de Fortaleza Amc - EXEQUIDO: Jose Carlos Marcelo Soares
Brandao - Assim, como não foram preenchidos requisitos de admissibilidade do recurso ora interposto, deixo de recebê-lo.
Intime(m)-se.
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
JUIZ(A) DE DIREITO IRANDES BASTOS SALES
DIRETOR(A) DE SECRETARIA EHRICKA GOMES DE AMORIM
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0070/2014
ADV: AUGUSTO CESAR PEREIRA DA SILVA (OAB 5069/CE) - Processo 0003400-28.2004.8.06.0167 - Execução Fiscal
- Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública Estadual - EXEQUIDO: Lojas Paraiso Ltda - Assim, INDEFIRO a presente
objeção de pré executividade, determinando a imediata retomada do curso regular da ação de execução fiscal em epígrafe,
com a implementação de penhora sobre o imóvel nomeado para este fim, seguido de avaliação, registro imobiliário a cargo da
executante, assentamento do ônus real junto ao processo falimentar da executada principal e da intimação do Senhor Síndico
da Massa falida, para querendo, opor embargos à execução fiscal no prazo legal de 30 dias, voltando-me conclusos empós para
os fins de direito. Intimem-se. Expedientes necessários.
ADV: RAFAEL PAIVA VASCONCELOS (OAB 15594/CE) - Processo 0010079-52.2007.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Anulação de Débito Fiscal - AUTOR: Biosfera Comercio de Produtos Naturais e Esotericos - RÉU: Estado do Ceara - Intime-se a
autora, por seu representante legal, pessoalmente, para dar andamento à causa prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena
de extinção e arquivamento do processo.
ADV: MARCIO AUGUSTO VASCONCELOS DINIZ (OAB 7876/CE) - Processo 0039334-26.2005.8.06.0001 - Execução Fiscal
- EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDA: Francisca de Oliveira Cruz - Vistos etc. Atendendo ao
que requereu a exeqüente e, considerando que não foram encontrados bens penhoráveis pertencentes ao devedor, SUSPENDO
a execução, pelo período de 01 (um) ano, ex vi do disposto no artigo 40 e seus parágrafos da lei específica, c/c o art. 79l, nº
III, do Código do Processo Civil. Intimem-se Fortaleza/CE, 13 de novembro de 2013. Lucimeire Godeiro Costa Juíza de Direito
ADV: LICIO JUSTINO VINHAS DA SILVA (OAB 16959/CE) - Processo 0043122-48.2005.8.06.0001 - Execução Fiscal Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública Estadual - EXEQUIDO: H P Modas Industria e Comercio Ltda - Destarte, ordeno o
ARQUIVAMENTO dos autos da execução fiscal em epígrafe, ressalvada a possibilidade de desarquivamento de que cuida o §3º
do artigo 40 do citado diploma legal. Intimem-se.
ADV: LINCOLN SALES DE LUNA (OAB 12421/CE), MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 006224153.2009.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza Ce - EXECUTADO:
Condominio Atibaia - Isto posto e considerando tudo mais que dos autos constam, DEFIRO a objeção de pré executividade
manejada pelo Condomínio Atibaia, primeiro para RECONHECER a duplicidade de cobrança do IPTU em execução, segundo
para DECLARAR a nulidade da CDA n.º 00000232/09, e terceiro para DECRETAR a extinção do processo de execução
epigrafado, em face da inexigibilidade do título que o aparelha, maculadora da sua liquidez. Condeno a excepta executante
no pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados de logo em R$500,00 (quinhentos reais).
P.R.I. Transitado em julgado, cumpra-se, arquivando-se empós com as cautelas estilares e baixa na estatística.
ADV: PROCURADOR AUTÁRQUICO - DAFNE OLIVEIRA ALVES SOUZA - 19.214-CE (OAB 3/CE), THABITA MARIA
RODRIGUES COLARES (OAB 23129/CE) - Processo 0062884-45.2008.8.06.0001 - Execução Fiscal - EXEQUENTE: Autarquia
Municipal de Transito, Servico Publico e Cidadania de Fortaleza - EXEQUIDO: Antonio Francisco Bezerra - Assim, como não
foram preenchidos requisitos de admissibilidade do recurso ora interposto, deixo de recebê-lo. Intime(m)-se.
ADV: MARCOS MACHADO FIUZA (OAB 10921/CE) - Processo 0084967-89.2007.8.06.0001 - Embargos à Execução Fiscal
- Dívida Ativa - REQUERENTE: Magna Hoteis e Turismo Ltda - REQUERIDO: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza
- Do exposto, julgo improcedentes os Embargos, condenando a Embargante ao pagamento das custas e demais despesas
processuais, e honorários advocatícios à base de 10% (dez por cento) do valor da Execução.Dê-se regular prosseguimento a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º