TJCE 10/02/2014 - Pág. 505 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 903
505
DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MAS PARA NEGAR-LHE
PROVIMENTO. 03. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 032.2011.902.236-9. PROCEDÊNCIA: 20ª UNIDADE DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA. EMBARGANTE:MARIA APARECIDA BENÍCIO . EMBARGADO:
BANCO BRADESCO S/A RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA ROSILENE FERREIRA TABOSA FACUNDO. A SEXTA TURMA,
DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS, DANDOLHES PROVIMENTO. 04. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 032.2008.905.626-4. PROCEDÊNCIA: 12ª UNIDADE DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA. EMBARGANTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A.
EMBARGADO: JÚLIO CESAR DE AZEVEDO CARVALHO. RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA ROSILENE FERREIRA TABOSA
FACUNDO. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
INTERPOSTOS, DANDO-LHES PROVIMENTO. 05. RECURSO INOMINADO Nº 047.2013.919.879-1. PROCEDÊNCIA:JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CRATEÚS. RECORRENTE: FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA.
RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA ROSILENE FERREIRA TABOSA
FACUNDO. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO,
DANDO-LHE PROVIMENTO.06. RECURSO INOMINADO Nº 047.2013.921.680-9. PROCEDÊNCIA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
E CRIMINAL DA COMARCA DE CRATEÚS. RECORRENTE: ANTONIO CORDEIRO DA SILVA. RECORRIDO: BANCO
MERCANTIL DO BRASIL S/A. RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA ROSILENE FERREIRA TABOSA FACUNDO. A SEXTA TURMA,
DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, DANDO-LHE PROVIMENTO. 07.
RECURSO INOMINADO Nº 047.2013.921.907-6. PROCEDÊNCIA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE
CRATEÚS. RECORRENTE: MARIA DAS GRAÇAS ALVES DA SILVA. RECORRIDO: BANCO DE MINAS GERAIS (BMG).
RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA ROSILENE FERREIRA TABOSA FACUNDO. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE
DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, DANDO-LHE PROVIMENTO.08. RECURSO INOMINADO Nº
047.2013.922.137-9. PROCEDÊNCIA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CRATEÚS. RECORRENTE:
TARCISIO ELIAS DE HOLANDA FRANÇA. RECORRIDO: BANCO DE MINAS GERAIS (BMG). RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA
ROSILENE FERREIRA TABOSA FACUNDO. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER
DO RECURSO INTERPOSTO, DANDO-LHE PROVIMENTO. 09. RECURSO INOMINADO Nº 047.2013.927.518-5.
PROCEDÊNCIA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CRATEÚS. RECORRENTE: JOSÉ SOARES DA
COSTA. RECORRIDO: BANCO DE MINAS GERAIS (BMG). RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA ROSILENE FERREIRA TABOSA
FACUNDO. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO,
DANDO-LHE PROVIMENTO. 10. RECURSO INOMINADO Nº 047.2013.927.659-7. PROCEDÊNCIA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
E CRIMINAL DA COMARCA DE CRATEÚS. RECORRENTE: MARIA DAS GRAÇAS INÁCIO. RECORRIDO: BANCO DE MINAS
GERAIS (BMG). RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA ROSILENE FERREIRA TABOSA FACUNDO. A SEXTA TURMA, DECIDIU,
POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, DANDO-LHE PROVIMENTO. 11. RECURSO
INOMINADO Nº 047.2013.916.451-2. PROCEDÊNCIA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CRATEÚS.
RECORRENTE: MARIA JOSÉ ROSA MAIA. RECORRIDO: BANCO BMG S/A. RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA ROSILENE
FERREIRA TABOSA FACUNDO. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO
INTERPOSTO, DANDO-LHE PROVIMENTO. 12. RECURSO INOMINADO Nº 047.2013.916.223-5. PROCEDÊNCIA:JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CRATEÚS. RECORRENTE: ANA VIEIRA SILVA. RECORRIDO: BANCO BMG
S/A. RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA ROSILENE FERREIRA TABOSA FACUNDO. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR
UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, DANDO-LHE PROVIMENTO. 13. RECURSO
INOMINADO Nº 047.2013.920.478-9. PROCEDÊNCIA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CRATEÚS.
RECORRENTE: LEOPOLDINA GOMES DA SILVA. RECORRIDO: BANCO BONSUCESSO S/A. RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA
ROSILENE FERREIRA TABOSA FACUNDO. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER
DO RECURSO INTERPOSTO, DANDO-LHE PROVIMENTO. 14. RECURSO INOMINADO Nº 047.2013.922.516-4.
PROCEDÊNCIA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CRATEÚS. RECORRENTE: ANTONIA FERREIRA
GOMES. RECORRIDO: BANCO DE MIINAS GERAIS BMG. RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA ROSILENE FERREIRA TABOSA
FACUNDO. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO,
DANDO-LHE PROVIMENTO. 15. RECURSO INOMINADO Nº 047.2013.916.249-0. PROCEDÊNCIA: JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CRATEÚS. RECORRENTE: JORGE ALVES DE SOUSA. RECORRIDO: BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA ROSILENE FERREIRA TABOSA FACUNDO. A SEXTA
TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, DANDO-LHE
PROVIMENTO. 16. RECURSO INOMINADO Nº 047.2013.919.643-1. PROCEDÊNCIA: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
DA COMARCA DE CRATEÚS. RECORRENTE: RAIMUNDA ALVES VASCONCELOS. RECORRIDO: BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A. RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA ROSILENE FERREIRA TABOSA FACUNDO. A SEXTA TURMA,
DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM EXTINGUIR O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM VIRTUDE DA
LITISPENDÊNCIA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 17. RECURSO INOMINADO Nº 047.2013.922.122-1.
PROCEDÊNCIA: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CRATEÚS. RECORRENTE: RAIMUNDO
FERREIRA LIMA. RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA ROSILENE
FERREIRA TABOSA FACUNDO. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO
INTERPOSTO, DANDO-LHE PROVIMENTO. 18. RECURSO INOMINADO Nº 047.2013.923.450-5. PROCEDÊNCIA: JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CRATEÚS. RECORRENTE: MARIA HELENI AZEVEDO. RECORRIDO:
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA ROSILENE FERREIRA TABOSA FACUNDO. A
SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, DANDO-LHE
PROVIMENTO. 19. RECURSO INOMINADO Nº 047.2013.925.053-5. PROCEDÊNCIA: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
DA COMARCA DE CRATEÚS. RECORRENTE: PEDRO PINTO PEREIRA. RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S/A. RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA ROSILENE FERREIRA TABOSA FACUNDO. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR
UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, DANDO-LHE PROVIMENTO. 20. RECURSO
INOMINADO Nº 047.2013.927.579-7. PROCEDÊNCIA: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CRATEÚS.
RECORRENTE: ANTONIA RODRIGUES DA COSTA. RECORRIDO: BANCO SANTANDER BRASIL S/A. RELATORA: EXMA.
SRA. JUÍZA ROSILENE FERREIRA TABOSA FACUNDO. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, DANDO-LHE PROVIMENTO. 21. RECURSO INOMINADO Nº 047.2013.922.779-8.
PROCEDÊNCIA: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CRATEÚS. RECORRENTE: JOSÉ PRUDÊNCIO
DO VALE. RECORRIDO: BANCO SANTANDER BRASIL S/A. RELATORA: EXMA. SRA. JUÍZA ROSILENE FERREIRA TABOSA
FACUNDO. A SEXTA TURMA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO,
DANDO-LHE PROVIMENTO. 22. RECURSO INOMINADO Nº 047.2013.914.202-1. PROCEDÊNCIA: JUIZADO ESPECIAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º