TJCE 28/01/2014 - Pág. 486 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014
OAB
CE/21711
Seq.
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Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 894
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1) 1929-16.2013.8.06.0149/0 - Tombo: 4020 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: CICERA DE SOUZA
PEREIRA REQUERIDO.: INSS - INSITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL .”De ordem do MM. Juiz Substituto, Titular
desta Comarca, INTIMO-LHE para comparecer à Audiência de Instrução designada para o dia 05/02/2014 às 16:00 horas
no Fórum Judiciário desta Comarca. Porteiras/CE, 27 de janeiro de 2014. Andressa Bezerra de Oliveira. Diretora de
Secretaria.”- INT. DR(S). ANTONIO MARTINS DE LIMA .
Juiz(a) Titular : RONALD NEVES PEREIRA
Diretor(a) de Secretaria: ANDRESSA BEZERRA DE OLIVEIRA
EXPEDIENTE nº 714/2014 em: Vinte e sete (27) de Janeiro de 2014
OAB
BA/16780
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OAB
CE/21399
Seq.
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1) 1562-60.2011.8.06.0149/0 - Tombo: 2517 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO DO BRASIL S/A
AGÊNCIA DE PORTEIRAS REQUERENTE.: MARIA PEREIRA TAVARES NETA .”De ordem do MM. Juiz Substituto, Titular
desta Comarca, INTIMO-LHE do despacho proferido nos autos o qual passo a transcrevê-lo: “R. h. Intime-se a parte
requerente para se pronunciar a respeito do ofício de fls. 81, requerendo o que entender pertinente. Nada sendo
requerido, volte-me os autos conclusos para julgamento. Porteiras-Ce, 08 de agosto de 2013. Ronald neves Pereira. Juiz
Substituto - Titular”. Porteiras/CE, 27 de janeiro de 2014. Andressa Bezerra de Oliveira. Diretora de Secretaria.”- INT.
DR(S). LUIS CARLOS LAURENÇO, THALES LUCENA INACIO .
Juiz(a) Titular : RONALD NEVES PEREIRA
Diretor(a) de Secretaria: ANDRESSA BEZERRA DE OLIVEIRA
EXPEDIENTE nº 715/2014 em: Vinte e sete (27) de Janeiro de 2014
OAB
PE/19357
CE/22911
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OAB
PR/8123
CE/21399
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1) 1576-78.2010.8.06.0149/0 - Tombo: 2496 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO DO BRASIL S/A
AGÊNCIA DE PORTEIRAS REQUERIDO.: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL REQUERENTE.: ELMAR
JÚNIOR ESMERALDO NICODEMOS .”De ordem do MM. Juiz Substituto, Titular desta Comarca, INTIMO-LHES da
sentença proferida nos autos a qual passo a trancrever o seu dispositivo final: “III - DISPOSITIVO. Por todo o exposto,
e considerando o mais que consta dos fólios, EXTINGO O PRESENTE FEITO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos
moldes do art. 269, “I” do CPC, ANTE A IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO AUTORAL, que reconheço neste ato. Custas
pelo promovente. Condeno o promovente em honorários sucumbenciais no valor de R$ 1.500,00 nos termos do art. 20,
§ 4º do CPC, a ser dividido de forma igualitária entre os patronos dos promovidos. P. R. I. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos com a devida baixa na estatística. Porteiras-Ce, 11 de dezembro de 2013. Ronald Neves Pereira.
Juiz Substituto - Titular”. Porteiras/CE, 27 de janeiro de 2014. Andressa Bezerra de Oliveira. Diretora de Secretaria.”INT. DR(S). CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO , LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS , PAULA RODRIGUES DA SILVA ,
THALES LUCENA INACIO .
Juiz(a) Titular : RONALD NEVES PEREIRA
Diretor(a) de Secretaria: ANDRESSA BEZERRA DE OLIVEIRA
EXPEDIENTE nº 716/2014 em: Vinte e sete (27) de Janeiro de 2014
OAB
CE/21399
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1) 2161-28.2013.8.06.0149/0 - Tombo: 4176 - EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGADO.: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A (AG. BREJO SANTO) EMBARGANTE.: HAMILTON INACIO DOS SANTOS .”De ordem do MM. Juiz Substituto,
Titular desta Comarca, INTIMO-LHE da Decisão Interlocutória proferida nos autos a qual passo a transcrever o seu
dispositivo final: “Ante o exposto, o Requerente não se desimcubiu da prebenda provar a hipossuficiência. Indefiro,
pois, a concessão do benefício, devendo aquele recolher as custas no prazo de 48 horas, sob pena de indeferimento da
inicial e cencelamento da distribuição. Intime-se o promovente. Expedientes necessários. Porteiras/CE, 26 de novembro
de 2013. Ronald Neves Pereira. Juiz Substituto - Titular”. Porteiras/Ce, 27 de janeiro de 2014. Andressa Bezerra de
Oliveira. Diretora de Secretaria.”- INT. DR(S). THALES LUCENA INACIO .
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º