TJCE 21/06/2010 - Pág. 45 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Junho de 2010
Fortaleza, Ano I - Edição 13
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Acorda(m) : ACORDAM OS DOUTOS DESEMBARGADORES
INTEGRANTES DESTA COLENDA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
CEARÁ, SEM DIVERGÊNCIA DE VOTOS, POR CONHECER DO
RECURSO, TODAVIA, A FIM DE NEGAR-LHE PROVIMENTO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Ementa : EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL
EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGOU
SEGUIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
PORQUANTO NÃO INSTRUÍDO COM A CADEIA DE
PROCURAÇÕES E SUBSTABELECIMENTOS QUE LEGITIMEM
A ÚNICA ADVOGADA SUBSCRITORA DO RECURSO E DAS
RESPECTIVAS RAZÕES. INOBSERVÂNCIA DA NORMA DO
ART. 525, I, CPC, NÃO AFASTADA PELA SIMPLES INCLUSÃO
DOS NOMES DAS ADVOGADAS COMPROVADAMENTE
CONSTITUÍDAS NO INSTRUMENTO RECURSAL, PORÉM,
SEM SUAS RESPECTIVAS ASSINATURAS. MANUTENÇÃO
DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO, MAS
IMPROVIDO.
1. Deve ser mantida a negativa de seguimento do agravo de
instrumento, dado o inequívoco e confesso descumprimento
da norma do art. 525, I, do CPC, consubstanciado pela não
instrução do recurso com os instrumentos de procuração e
substabelecimentos que legitimem a advogada subscritora do
recurso e das respectivas razões - além de subsumir-se o caso
na hipótese do art. 37, também do CPC.
2. A simples inclusão, no recurso e nas respectivas razões,
dos nomes das advogadas efetivamente constituídas no feito,
porém, sem a aposição de suas respectivas assinaturas, não
afasta a irregularidade formal apontada, mas, pelo contrário,
traduz a própria inexistência de recurso.
3. Agravo regimental conhecido, mas não provido, com a
manutenção da decisão que negou seguimento ao agravo de
instrumento.
480-17.2000.8.06.0169/2 - AGRAVO REGIMENTAL
Agravante : MUNICIPIO DE TABULEIRO DO NORTE - CE
Rep. Jurídico : 15877 - CE TIBERIO DE MELO CAVALCANTE
Rep. Jurídico : 9665 - CE VICENTE BANDEIRA DE AQUINO NETO
Agravado : ALDEILDE CHAVES DE ALMEIDA
Rep. Jurídico : 4120 - CE ANTONIO JULIO BRILHANTE DE FREITAS
Agravado : ASSOCIAÇAO RECREATIVA TABULEIRENSE
Rep. Jurídico : 4120 - CE ANTONIO JULIO BRILHANTE DE FREITAS
Agravado : J. E. ALVES CONRADO
Rep. Jurídico : 4120 - CE ANTONIO JULIO BRILHANTE DE FREITAS
Agravado : LIMOEIRO DIESEL LTDA
Rep. Jurídico : 4120 - CE ANTONIO JULIO BRILHANTE DE FREITAS
Agravado : MANOEL MALTA MOREIRA
Rep. Jurídico : 4120 - CE ANTONIO JULIO BRILHANTE DE FREITAS
Agravado : MARIA AUDENIA DE ALMEIDA FREIRE
Rep. Jurídico : 4120 - CE ANTONIO JULIO BRILHANTE DE FREITAS
Agravado : MARIA JOELIA LIMA
Rep. Jurídico : 4120 - CE ANTONIO JULIO BRILHANTE DE FREITAS
Agravado : RAIMUNDA PEREIRA DE PAIVA
Rep. Jurídico : 4120 - CE ANTONIO JULIO BRILHANTE DE FREITAS
Agravado : RAIMUNDO NERES MACHADO
Rep. Jurídico : 4120 - CE ANTONIO JULIO BRILHANTE DE FREITAS
Relator(a).: Des. FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º