TJBA 09/02/2023 - Pág. 2472 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.273 - Disponibilização: quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023
Cad 4/ Página 2472
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000271-55.2020.8.05.0240
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SAPEAÇU
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO
Advogado(s):
REU: VIVALDO MACHADO NETO
Advogado(s): OTTO VINICIUS OLIVEIRA LOPES (OAB:BA54951)
DECISÃO
Verifica-se que a resposta à acusação apresentada trouxe apenas defesa de mérito.
Assim, não havendo causa de extinção do processo e não sendo situação de absolvição sumária, determina-se a designação de audiência de instrução, promovendo-se as intimações necessárias. Conforme peça de resposta à acusação, à defesa caberá intimar as
suas testemunhas.
Intimem-se.
Nesta comarca, data pelo sistema.
Igor Spock Silveira Santos
Juiz
EDITAIS
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SAPEAÇU – BA
EDITAL DE INTERDIÇÃO ( JUSTIÇA GRATUITA)
O Doutor IGOR SPOCK SILVEIRA SANTOS Juiz de Direito Substituto da Vara Cível da Comarca de Sapeaçu – Estado da Bahia, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório, processaram-se os autos
da AÇÃO DE INTERDIÇÃO nº 8000143-30.2019.8.05.0240 proposta por ILDENICE DOS SANTOS FONSECA SANTANA, que tem
como interditada JUDITH DOS SANTOS FONSECA, na qual foi exarada a SENTENÇA em 18/11/2022, decretando a interdição da
Sra. JUDITH DOS SANTOS FONSECA, nomeando-se como curadora definitiva, ILDENICE DOS SANTOS FONSECA SANTANA,
podendo praticar em nome da interditada quaisquer atos civis de natureza patrimonial ou negocial, inclusive representação perante
bancos e órgãos públicos, aplicando-se o regramento do art. 1.774 do Código Civil c/c art. 1.740 e seguintes do Código Civil. Devendo
o presente edital ser publicado na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, pelo período de 06 (seis) meses, por
3 (três) vezes, com intervalo de 10 dias, no Diário do Poder Judiciário e ser afixado no átrio do Fórum local, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Sapeaçu, Bahia, aos 8 de fevereiro de 2023. Eu,
Francisco José Cardoso de Sousa, Diretor de Secretaria o digitei e subscrevi.
IGOR SPOCK SILVEIRA SANTOS
Juiz de Direito Substituto
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SAPEAÇU – BA
EDITAL DE INTERDIÇÃO ( JUSTIÇA GRATUITA)
O Doutor IGOR SPOCK SILVEIRA SANTOS Juiz de Direito Substituto da Vara Cível da Comarca de Sapeaçu – Estado da Bahia, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório, processaram-se os autos
da AÇÃO DE INTERDIÇÃO nº 0000683-98.2011.8.05.0240 proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, que tem
como interditada MARÍLIA FERREIRA DE OLIVEIRA, na qual foi exarada a SENTENÇA em 17/11/2022, decretando a interdição da
Sra. MARÍLIA FERREIRA DE OLIVEIRA, nomeando-se como curadora definitiva, MARIA EUNICE DOS SANTOS SILVA, podendo
praticar em nome da interditada quaisquer atos civis de natureza patrimonial ou negocial, inclusive representação perante bancos e
órgãos públicos, aplicando-se o regramento do art. 1.774 do Código Civil c/c art. 1.740 e seguintes do Código Civil. Devendo o presente
edital ser publicado na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, pelo período de 06 (seis) meses, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 dias, no Diário do Poder Judiciário e ser afixado no átrio do Fórum local, para que chegue ao conhecimento
de todos os interessados. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Sapeaçu, Bahia, aos 8 de fevereiro de 2023. Eu, Francisco
José Cardoso de Sousa, Diretor de Secretaria o digitei e subscrevi.
IGOR SPOCK SILVEIRA SANTOS
Juiz de Direito Substituto
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SAPEAÇU – BA
EDITAL DE INTERDIÇÃO ( JUSTIÇA GRATUITA)
O Doutor IGOR SPOCK SILVEIRA SANTOS Juiz de Direito Substituto da Vara Cível da Comarca de Sapeaçu – Estado
da Bahia, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório, processaram-se
os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO nº 8000298-67.2018.8.05.0240 proposta por RAFAEL DE JESUS FONSECA, que tem como