TJBA 25/01/2023 - Pág. 6329 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.262 - Disponibilização: quarta-feira, 25 de janeiro de 2023
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação declaratória de inexistência de débito – Tutela de urgência – Decisão agravada que indeferiu o pedido de antecipação de tutela objetivando a exclusão do nome do agravante junto aos cadastros de restrição ao crédito
– Recurso do autor – O art. 300 do CPC/2015 exige, para a concessão de tutela de urgência, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo – Requisitos não preenchidos – Em que pese a relevância das alegações deduzidas pelo insurgente, os documentos coligidos não permitem aferir de forma inequívoca a aventada
ilicitude da negativação – Inscrição juntos a cadastros desabonadores que se deu aproximadamente três anos antes do ajuizamento da demanda – Inércia do postulante mitiga sobremaneira o necessário “periculum in mora” - Necessidade de instauração
do contraditório – Decisão mantida – RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2182690-31.2021.8.26.0000;
Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 3ª. Vara
Cível; Data do Julgamento: 19/10/2021; Data de Registro: 19/10/2021).
Face ao exposto, à míngua de provas, indefiro a liminar.
Defiro a inversão do ônus da prova, conforme artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, especialmente para que a ré
acoste aos autos contrato firmado com o autor.
Citem-se as partes para comparecer em Audiência de Conciliação visando possibilitar a autocomposição e auxiliar os interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que possam, pelo restabelecimento da comunicação,
identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos (CPC, arts. 165, 231, 243, 246 e 334).
A parte autora tem o ônus de informar os meios eletrônicos de comunicação para citação do(s) réu(s) (como, por exemplo, telefone, e-mail ou aplicativo de mensagens).
Em seguida, após a juntada do termo de audiência de conciliação ou a certidão, à conclusão.
A parte declara, por meio de advogado - essencial à administração da justiça (CRFB, art. 134) - ser pessoa pobre e com insuficiência de recursos para pagar as custas do processo. Considerando que a boa-fé se presume (CPC, art. 5º), defiro a gratuidade
da Justiça, advertindo que a concessão não afasta a responsabilidade (CPC, art. 98, § 2º), tratando-se de obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade.
Cls.
P. I.
Simões Filho (BA), 23 de janeiro de 2023.
Gustavo Hungria
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO
0000401-50.1999.8.05.0250 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Simões Filho
Autor: Hilda Persinotti Lanzi
Advogado: Jose Paulo Palo Prado (OAB:SP416770)
Advogado: Jose Pedro Paulino Souto (OAB:BA55561)
Advogado: Roberto Persinotti Junior (OAB:SP119953)
Advogado: Bruno Thiele Martini (OAB:SP282037)
Advogado: Nabila Santos Brito (OAB:BA58506)
Reu: Aluminal Quimica Do Nordeste Ltda
Advogado: Ronaldo Soares Rocha (OAB:DF12949)
Advogado: Dailane Silva Dos Santos (OAB:BA28350)
Advogado: Taisa Franca Resende Rocha (OAB:DF13701)
Advogado: Karla Cristina Ferreira De Siqueira (OAB:DF13899)
Reu: Paulo Jose Da Silva
Advogado: Ronaldo Soares Rocha (OAB:DF12949)
Advogado: Dailane Silva Dos Santos (OAB:BA28350)
Advogado: Taisa Franca Resende Rocha (OAB:DF13701)
Advogado: Karla Cristina Ferreira De Siqueira (OAB:DF13899)
Reu: Agro Pecuaria Caraibas Ltda
Advogado: Ronaldo Soares Rocha (OAB:DF12949)
Advogado: Dailane Silva Dos Santos (OAB:BA28350)
Advogado: Taisa Franca Resende Rocha (OAB:DF13701)
Advogado: Karla Cristina Ferreira De Siqueira (OAB:DF13899)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho
Processo: 0000401-50.1999.8.05.0250
Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Autor(a): Hilda Persinotti Lanzi